quinta-feira, 22 de setembro de 2022

 

Em plena campanha, o TRF-3 pretende julgar um processo para “inocentar” Lula e TV Globo

Charge da semana - Revista Oeste

Charge do Schmck (Revista Oeste)

Carlos Newton

A Justiça brasileira é cada vez mais surpreendente. Há processos que demoram 50 anos para serem julgados, como a indenização devida ao jornalista Helio Fernandes, enquanto outras questões são examinadas em velocidade supersônica. Um bom exemplo é a ação popular impetrada para anular irregularidades cometidas pelo então presidente Lula da Silva para beneficiar os proprietários da Rede Globo, os irmãos Roberto Irineu, João Roberto e José Roberto Marinho.  

O processo, com mais de 1.500 páginas, saiu da primeira instância há apenas 17 dias, quando foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que distribuiu os autos à desembargadora federal Monica Nobre, da 4ª Turma, que na condição de relatora indicou que o feito já está concluso para julgamento desde o dia 16 de setembro (informação do site do TRF-3).

ALTÍSSIMA VELOCIDADE – Caramba, amigas e amigos! Em apenas uma semana a ilustre relatora já se considerou preparada para julgar uma ação desta natureza, que tem como réus a empresa Globo Comunicação e Participações S/A, os irmãos Roberto Irineu, João Roberto e José Roberto Marinho, as Organizações Globo Participações S/A, Luiz Inácio Lula da Silva e a União Federal.

Repetindo, para quem não acredita que a Justiça brasileira possa atuar com tamanha presteza: já estão conclusos para julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região os autos da ação popular julgada na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, em março passado, e que tem como objeto a anulação de um decreto presidencial de Lula em 2008, utilizado pelos proprietários do Grupo Globo para transmitirem o controle de seus cinco canais de televisão para holdings familiares descapitalizadas e sem atividade específica alguma, de maneira  ilegal, sem prévia comunicação ao poder concedente, a União Federal.

VEJAM UMA COMPARAÇÃO – Mas por que a ação popular movida contra a Globo, seus controladores e Lula, julgada em março de 2022 e com apelação recebida, saiu da primeira instância faz apenas 17 dias e já foi declarada conclusa para julgamento? Por que tanta pressa?

Como comparação, pode-se lembrar que há dois anos e 8 meses está sem movimentação alguma, na 3a. Turma do mesmo TRF-3, a apelação interposta pelo ex-presidente Lula da Silva contra decisão do juiz federal de São Bernardo do Campo, que julgou improcedente o estapafúrdio pedido de Lula para ficar na posse de joias, objetos de arte e outros bens valiosíssimos recebidos na condição de presidente da República, entre 2003 e 2010. O recurso tem o número 5001104-15.2017.403.6114.

A derrota de Lula se deu em meados de 2019 e a apelação foi protocolada em seguida e chegou ao TRF3 em janeiro de 2020. O relator do recurso é o desembargador federal Mairan Maia. Nada de anormal, pois o Lula já foi nesse caso também condenado pelo TCU a devolver todos os mimos recebidos e que pertencem à União.

MOTIVO DA RAPIDEZ – No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, há milhares de processos aguardando tramitação há mais de dois anos e por que nesse caso o julgamento está sendo tão apressado? Como todos são (ou deveriam ser) iguais perante a lei, convenhamos que isso não é normal.

Mas a explicação para tamanha celeridade processual pode ser simples. Com toda certeza, é muito importante para o ex-presidente Lula que saia de imediato uma decisão de segunda instância (colegiada), julgando a ação prescrita, embora se saiba que prescrição de forma alguma significa absolvição e muito menos inocência.

Ou seja, há possibilidade de que, em plena reta final da campanha, seja publicada com estardalhaço em toda a mídia, rádios, jornais, revistas, televisões, portais, blogs, sites e redes sociais a estratégica notícia de que Lula foi “inocentado” mais uma vez.

NADA DE NOVO – Não há qualquer novidade. Mais uma vez, Lula está sendo “inocentado’ por manobra jurídica, porque o juiz da primeira instância encontrou esta saída da prescrição do processo, embora qualquer estudante de Direito saiba que não existe prescrição de decreto presidencial eivado de ilegalidades, porque ato nulo não prescreve para continuar válido.

Essa ação popular se soma a outros processos e inquéritos movidos contra a Rede Globo e os herdeiros de Roberto Marinho, pela criação de empresas-fantasmas para assumir o suposto controle das TVs, com objetivo de dificultar o rastreamento de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Como dizia Ibrahim Sued, em sociedade tudo sabe, embora no caso desses processos contra a Rede Globo, os filhos de Roberto Marinho e o ex-presidente Lula, a Tribuna da Internet seja o único órgão de imprensa que se preocupa em fazer a cobertura dessas importantíssimas questões.

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P.S.
 – É por essas e outras (muitas outras, aliás), que não recomendamos votos em Lula da Silva, por se tratar de um criminoso travestido de político. Por fim, se a Tribuna for novamente retirada do ar, vocês já sabem o motivo(C.N.)

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