É triste ver o STF manipular o Regimento para impedir a absolvição de Bolsonaro

Charge do Alpino (Yahoo Notícias)
Carlos Newton
O jurista Jorge Béja recentemente citou aqui na Tribuna da Internet a “anarquia jurídica” que reina no país. Realmente, nunca se viu nada igual. Além das tais “reinterpretações” das leis pelo Supremo, um fenômeno recente que envergonha a Justiça do Brasil perante o resto do mundo, a esculhambação chega a tal ponto que o Supremo cometer erros propositais ao informar sobre seu Regimento Interno no caso de Jair Bolsonaro.
No dia 15 de maio, quando os novos advogados do ex-presidente deram entrada à ação de revisão criminal, o próprio site da Suprema Corte divulgou uma explicação oficial sobre o processo, citando dispositivos do Regimento Interno que absolutamente não se aplicam à questão, vejam até onde vai a desfaçatez. E o objetivo claro é afastar de imediato qualquer possibilidade de absolvição de Bolsonaro.
MANIPULAÇÃO – A matéria teve o título “Ex-presidente Bolsonaro apresenta revisão criminal contra condenação por tentativa de golpe de Estado”, acrescido do ardiloso subtítulo que já induz a manipulação, ao destacar: “Instrumento processual é utilizado contra condenações definitivas, e competência para julgamento é do Plenário”.
No texto, é equivocamente citado o artigo 6º do Regimento, inciso I, alínea c, determinando que compete ao Plenário “julgar a revisão criminal de Julgado do Plenário”.
A que ponto chegamos… É óbvio que os responsáveis pelo site do STF jamais tomariam a iniciativa de cometer erros propositais, em assunto de tal magnitude, porque poderiam ser demitidos. Portanto, algum ministro encarregou sua equipe de manipular as informações e passá-las aos editores do portal.
“REINTERPRETAÇÃO” – Fica claro que o grupo de ministros ligados a Lula deu início à “reinterpretação” do Regimento, para evitar a correção dos erros judiciários e processuais cometidos pelo relator Alexandre de Moraes e pela Primeira Turma, que os consagrou.
Esses ministros de forjado saber e reputação nebulosa tentam fingir que o artigo 6º se aplica ao caso, mas é grotesco fazê-lo, pois Bolsonaro não foi julgado pelo Plenário, até porque foi processado muito depois de ser presidente.
Eles procuram esconder também que em 7 de dezembro de 2023 aprovaram, por 10 votos a 1, a competência das Turmas para processar e julgar ações penais. As alterações no Regimento, que racionalizaram a distribuição dos processos criminais e reduziram a sobrecarga do Plenário, também acabaram com a figura do revisor nessas ações.
NOVA REALIDADE – Originalmente, a competência para julgar ações penais era do Plenário. O congestionamento da pauta no “Mensalão” motivou em 2014 o deslocamento para as Turmas, para acelerar a resolução das ações criminais no menor tempo possível.
Em 2020, o STF restaurou a competência do Plenário, que retomou a atribuição de processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado e da Câmara, os ministros do STF e o procurador-geral da República, mas exclusivamente em relação aos crimes praticados no exercício e em razão da função pública.
Justamente por isso, Bolsonaro foi julgado pela Primeira Turma, sem possibilidade de recorrer ao Plenário, o que seus advogados até tentaram fazer, sem êxito. Mas agora os ministros (aqueles de sempre) querem melar o jogo e fazer Bolsonaro ser julgado no Plenário, onde a derrota dele é certa. Na Segunda Turma, porém, a absolvição tem chances de prevalecer, com o voto que Fux já deu, somados aos de Nunes Marques e André Mendonça, deixando Gilmar Mendes e Dias Toffoli como votos vencidos, conforme há meses temos afirmado aqui na Tribuna, com absoluta exclusividade.
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P.S. 1 – Cabe aqui uma ressalva importantíssima. Ao trazer a debate esses erros propositais do site da Suprema Corte, o editor da Tribuna da Internet não tem a menor intenção de defender Jair Bolsonaro, a quem conhece pessoalmente e sempre o considerou um completo idiota, comparável a Lula da Silva, um político enganador de renome internacional. O que importa, no caso, é revelar como as leis podem ser manipuladas à vista de todos, como ocorreu em 2019, na libertação ilegal de Lula, e em 2021, na limpeza também ilegal de sua ficha, para que pudesse se candidatar.
P.S. 2 – Amanhã, vamos analisar a conturbada campanha eleitoral entre dois políticos de ficha suja – Lula da Silva, condenado sempre por unanimidade até no STJ, e Flávio Bolsonaro, o rachadista que só comprava imóveis com dinheiro vivo, para esconder a origem criminosa. Mas depois a gente volta a falar do Supremo e seu mar de lama, é claro. (C.N.)




