quinta-feira, 10 de setembro de 2026

 

Lula não queria obedecer assessoria e falar em quebra de sigilo no STF

Presidente Lula ao lado do presidente do STF, ministro Edson Fachin. (Foto: Ricardo Stuckert).

Contaminação

Na campanha petista, foi captado desgaste após o escândalo no STF, agravado com o silêncio de Lula sobre a questão.

Calcanhar de Aquiles

O medo de Lula tem nome, sobrenome, apelido e amiga: Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e a lobista Roberta Luchsinger.

Não é bem assim

Ao supostamente defender a quebra do sigilo “total”, Lula deixou claro ser o do caso Master, sem essa ideia de transparência no rolo do INSS.

Escândalo de bilhões

Lulinha e a lobista têm ligações com Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, apontado pela PF como cabeça da falcatrua.

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal - (Foto: Gustavo Moreno/STF).

No MA, decisão de Dino em autoria de ação foi outra

O ministro do STF Flávio Dino derrubou a decisão de André Mendonça, que havia afastado dirigentes da Polícia Federal, alegando que o autor da ação, o Partido Novo, não teria legitimidade para requerer cautelares de natureza penal. O mesmo Dino, porém, assumiu a relatoria de processo contra adversários, para barrar indicações ao Tribunal de Contas do Maranhão. A ação dos aliados do partido Solidariedade ganhou o reforço de uma advogada mineira, que caiu de paraquedas.

Pode isso?

Dino barrou a advogada na ação, mas usou suas alegações, de pessoa física na ADI do Solidariedade, para abrir um inquérito na Polícia Federal.

Reino dinista

Na sequência, afastou o presidente do TCE-MA, Daniel Brandão, que é sobrinho do governador Carlos Brandão. Ambos são seus adversários.

TCE capenga

Os processos para preenchimento de duas vagas de conselheiro do TCE-MA permanecem suspensos há quase três anos.

Poder sem Pudor

Recado das trevas

Carlos Fehlberg chegava à redação do jornal Zero Hora, de Porto Alegre, onde trabalhava, e encontrou o recado: deveria comparecer imediatamente ao QG do III Exército. Como sabia da forte repressão do regime militar, ele se escondeu, enquanto amigos sondavam os militares sobre o que pesava contra ele. Logo veio o alívio: Fehlberg não sabia que o comandante do III Exército, general Emílio Garrastazzu Médici, havia sido o escolhido para ser presidente da República e o queria como assessor, em Brasília.

Tempos muito estranhos

Coisas muito estranhas têm acontecido no STF. É a primeira vez na História, segundo disse à coluna um veterano servidor do tribunal, em que o presidente cancelou dois dias de sessões deliberativas.

Investigar, que é bom...

Enquanto o País vive a expectativa de que Fachin mostre que a Corte “não é casa de mãe Joana”, como pediu o editorial do Estadão, continua a saga de um crime grave no STF que se recusa a ser investigado.

Lei na selva

O linguajar no STF já foi melhor. Depois do “Perdeu, mané” do ministro aposentado Luiz Barroso, o decano Gilmar Mendes pregou aviso sobre notícias que eventualmente o envolvam: “Ou você mata ou você morre”.

PF Paralela

A oposição já se articula para criar a CPMI da PF Paralela. Rogério Marinho (RN), líder do PL no Senado, acusa parte da Polícia Federal de ter virado guarda pretoriana de alguns ministros do Supremo.

Frase do dia====“A toga não pode servir de escudo para arapongagem”

Rogério Marinho (PL-RN) sobre a crise com ministros do Supremo Tribunal Federal

Rara vitória

Deltan Dallagnol conseguiu êxito na empreitada que enfrentou no TRE do Paraná. Pedido de impugnação, apresentado pelo PT, deu em nada e o ex-deputado teve a candidatura ao Senado deferida.

Única saída

“No Brasil de hoje, depois de Alexandre de Moraes, não existe mais lei”, conclusão de Rui Costa Pimenta, presidente do PCO, até ele, defende a saída do ministro como única forma de salvar a credibilidade do STF.

Fora do tempo

Os elásticos prazos determinados por Edson Fachin não acompanham a velocidade da crise no STF. Manifestações sobre as fraudes no INSS e o caso do Master têm até semana que vem para serem apresentadas

Tem que andar

Enquanto a sonolenta OAB Nacional cochila para assumir posição firme, a seccional do Distrito Federal já escancara que é preciso abrir impeachment dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, do STF.

Pensando bem...

... Lula lançou a transparência turva.

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

 

Dino teve de “inventar” uma lei para mandar que Andrei reassuma a Polícia Federal

Flávio Dino.

Decisão absurda de Dino afronta o Princípio da Legalidade

Marina Rossi, Mariana Schreiber e Giulia Granchi
BBC News Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9/9) a reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos que ocupavam na Polícia Federal — respectivamente, Diretor-Geral e Delegado, e Delegado e Diretor de Inteligência Policial.

Os dois haviam sido afastados na terça-feira por decisão liminar do ministro André Mendonça, referendada em seguida por maioria formada na Segunda Turma do STF. Rodrigues recorreu a Dino, que reverteu a decisão com base em sete argumentos principais. Dino também proibiu, em caráter preventivo, que sejam impostas novas medidas cautelares pessoais contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada com base em atos praticados no exercício regular de suas funções, e determinou que a Diretoria de Inteligência Policial da PF volte a funcionar normalmente.

NO PLENÁRIO – Segundo o ministro, a decisão estará submetida à autoridade do Plenário do STF, porque o partido Novo não tinha legitimidade para pedir o afastamento

Em sua decisão, Dino afirma que Mendonça afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada a partir de um requerimento apresentado pelo partido Novo. Segundo Dino, o Código de Processo Penal não inclui partidos políticos entre os sujeitos autorizados a requerer medidas cautelares em processos penais.

Dino cita o artigo 282, parágrafo 2º, do Código Processual Penal, segundo o qual as “medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes” ou por iniciativa da autoridade policial ou do Ministério Público — nunca de uma agremiação partidária.

COMPETÊNCIA – Dino também questionou quem tinha poder para julgar o caso. Ele lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto um procedimento próprio reconhecendo que a competência para examinar essa controvérsia era do Plenário, e não de um colegiado menor.

Se isso é verdade, argumentou o ministro, a decisão individual de Mendonça — ainda que submetida à Segunda Turma para referendo — passou por cima de uma instância que já tinha sido chamada a decidir.

Dino argumentou que a decisão de Mendonça teria se sobreposto a um procedimento no qual o próprio ministro figura como parte, já que os relatórios de inteligência que fundamentaram o afastamento também tratavam de suposto monitoramento dirigido a ele.

OUTROS ARGUMENTOS – O relator chegou a questionar, no texto, se “uma parte pode ser juiz de si mesma” — e concluiu que, nesse caso, caberia a Mendonça se dirigir ao presidente do STF ou ao Plenário, não decidir sozinho.

Na decisão, Dino chamou atenção para outro fato que, segundo ele, reforça a necessidade de cautela: a notícia de que Mendonça teria se reunido com o empresário Daniel Vorcaro — investigado em processos sob a própria relatoria do ministro — nas dependências de uma empresa privada, com intermediação de pessoas ligadas a investigações em curso no Judiciário.

O ministro afirmou que não está fazendo nenhum julgamento sobre o que aconteceu nesse encontro, mas o citou como parte de um contexto que, em sua avaliação, pede mais moderação da magistratura — especialmente em plena campanha eleitoral.

MAIS ALEGAÇÕES – Para o ministro, suspender as atividades de inteligência da Polícia Federal, como determinou Mendonça, pode travar centenas de investigações em andamento – inclusive algumas que estão sob sua própria relatoria.

 

Dino lembrou que casos de grande repercussão, como o assassinato da vereadora Marielle Franco, só foram esclarecidos justamente graças ao trabalho de inteligência da PF, o que reforçaria o risco de uma paralisação ampla da área.

Dino não é o único a levantar essas questões. Ao pedir vista do processo ainda na Segunda Turma, o decano do STF (ministro que ocupa a cadeira há mais tempo), Gilmar Mendes, já havia sinalizado as mesmas preocupações: a possível ilegitimidade do partido para fazer o pedido e a competência do Plenário para julgar o caso.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Flávio Dino arranca a máscara da face e mostra ser um jurista tão manipulador quanto Alexandre de Moraes. Ele está afrontando o Princípio da Legalidade “Nullum crimen, nulla poena sine praegevia lege” (Não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina). Este princípio determina que, se uma conduta não é explicitamente proibida por lei, ela é juridicamente permitida. Ou seja, você tem a liberdade de agir onde a lei silencia. No caso, a lei permite que “medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes“. E o Partido Novo é justamente uma das partes, a autora. Simples assim, mas Dino resolveu reinventar a lei. (C.N.)