quinta-feira, 10 de setembro de 2026

 

Decisão de Flávio Dino sobre leis estrangeiras: análise jurídica

Dino acha (?) que pode substituir Lula como dono do PT

Carlos Newton

O país inteiro de surpreendeu nesta quarta-feira, com a decisão do ministro Flávio Dino, que aceitou recurso encaminhado por Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa para serem reintegrados aos cargos que ocupavam na Polícia Federal — respectivamente, diretor-geral e diretor de Inteligência Policial.

Com altas dose de audácia e desfaçatez, Dino tornou-se um tríplice coroado em matéria de manipulação, porque desrespeitou simultaneamente normas existentes em três legislações – o Regimento do Supremo Tribunal Federal, o Código de Processo Civil e a própria Constituição,

INFRAÇÕES GRAVES – Sem a menor dúvida, o ministro cometeu duas graves infrações processuais. A primeira delas foi desrespeitar o Regimento, ao aceitar recurso em processo que corre em outra Turma. As normas do Supremo determinam que cada Turma é revisora da outra, mas isso só ocorre em caso de “ação revisional”, como o processo que Jair Bolsonaro está movendo hoje na Segunda Turma, para anular sua condenação pela Primeira Turma a 27 anos e três meses de prisão.

Ou seja, em nenhuma hipótese um ministro tem poderes para intervir em ação que corre na outra Turma. Mas Dino foi audacioso e não ficou somente nisso, pois também anulou a decisão da maioria da Segunda Turma (Mendonça, Fux e Marques) por motivo inexistente, ao alegar que o Partido Novo não podia ser “parte” no processo, embora não exista nenhum dispositivo legal que determine essa impossibilidade.

Portanto, com essa decisão Dino cometeu crime de responsabilidade, por desrespeitar o Princípio da Legalidade (artigo 5º, inciso II, que impõe: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. E não existe lei que impeça o Partido Novo de recorrer à Justiça e ao Supremo para pedir medida cautelar, conforme Dino infantilmente alegou.  

A MOTIVAÇÃO – Cabe aqui a pergunta que não quer calar: Por que Flávio Dino, que é juiz federal licenciado e conhece profundamente as leis, cometeu essas graves infrações?

Bem, é preciso lembrar que, apesar de ser juiz, Flávio Dino preferiu a política, foi deputado federal, governador e senador. Para ele, embora tenha aceitado ser ministro do STF, a política é mais importante do que a Justiça.

No caso do enfrentamento ao ministro André Mendonça, Dino está atuando politicamente para tentar garantir a reeleição do presidente Lula da Silva. Nesta manobra, jogou todas as suas fichas na vitória do PT nesta eleição, para depois ser candidato a presidente em 2030, pois Lula jamais deixou surgir alguma liderança que possa substituí-lo no partido e o lugar está vago.

É CANDIDATO? – Em 2030, o ministro Flávio Dino estará com 62 anos e nada impede que pretenda ser candidato à sucessão. Basta renunciar ao mandato do Supremo para ter condições legais de concorrer às eleições.

Mas essa possibilidade só pode ocorrer se Lula conseguir a reeleição neste ano.  Se Lula perder este ano para Flávio Bolsonaro, o quadro muda de figura, porque o PT pode se enfraquecer de tal maneira que em 2030 a candidatura de Dino ou qualquer outro pretendente ficaria completamente inviabilizada.

Quanto a Lula, que aos 81 já está meio gagá, com 85 anos estará completamento fora do ar, cantando “Ninguém me ama”, caso continue resistindo aos chamados do Criador, é claro. E, sem ele, ninguém aposta na sobrevivência do PT.

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P.S. –
Quanto à crise do STF, Édson Fachin ainda é o dono do baralho. Nesta sexta-feira ele recebe os relatórios de Mendonça, Moraes, Gonet e Andrei. Vai passar o fim de semana fazendo trabalho extra, mas segunda-feira ele terá de se pronunciar. E o suspense é de matar o Hitchcock, como dizia o genial jornalista e compositor carioca Miguel Gustavo.  (C.N.)

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