Erro do Supremo é interpretar a Constituição e as leis, ao invés de obedecê-las
Moraes manipulou claramente algumas leis e descumpriu outras
Carlos Newton
Ao assumir o cargo, em compromisso solene na sessão de posse, antes da assinatura do termo que oficializa o início do mandato, todo presidente brasileiro promete “manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência“.
Vejam como é importante a chamada Carta Magna, expressão latina que designa o documento assinado em 1215 pelo rei João da Inglaterra, conhecido historicamente como “João Sem-Terra”.
PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO – Inicialmente chamado de Carta das Liberdades, o documento foi a primeira Constituição criada na História, e tinha objetivo de pacificar o país, que sofria uma rebelião dos nobres ingleses, insatisfeitos com os impostos, abusos de poder e derrotas militares.
Sob a ameaça da guerra civil, João Sem-Terra preferiu assinar um acordo que limitava os poderes da Coroa e garantia direitos fundamentais aos “homens livres”.
O texto protegia a Igreja, proibia prisões arbitrárias, garantia o direito a julgamento justo e estabelecia que ninguém — nem mesmo o rei — estava acima da lei. Tornou-se, assim, a base do futuro regime democrático, que passaria a ser adotado cinco séculos depois, através da Teoria dos Três Poderes, criada em 1748 pelo barão de Montesquieu, um dos filósofos do Iluminismo, ao lado de John Locke, Jean-Jacques Rousseau, Denis Diderot, Adam Smith e François-Marie Arouet, conhecido como Voltaire.
NADA FÁCIL – Pode-se até pensar que seria fácil manter uma democracia, pois basta seguir a Constituição, mas na verdade ainda é muito difícil. Entre os 193 países que compõem a ONU, no máximo 80 podem ser considerados democráticos, e entre eles está o Brasil, com a segunda Constituição mais extensa do mundo, superada apenas pela indiana.
É lamentável que a Constituição e as leis do Brasil tenham passado a ser desprezadas a partir de 2019, quando o então ex-presidente Lula da Silva foi libertado ilegalmente pela Suprema Corte, após ser condenado por corrupção em três instâncias, por 10 magistrados e sempre por unanimidade.
O pior é que os descumprimentos às leis foram num crescendo, até culminar com a incriminação de mais de 1,5 mil manifestantes do 8 de Janeiro, ridiculamente considerados como terroristas, e depois houve a condenação também ilegal dos envolvidos no golpe que não houve.
INOVAÇÃO BRASILEIRA – No Direito Universal, não existe punição para planejamento de crime, e o Supremo então atropelou as leis para condenar os chamados golpistas.
Na verdade, esse exagero do STF não era necessário, porque existem normas legais determinando punição para quem planeja golpe de estado, mas não o concretiza. É a Lei 1079, de 1950 (governo Eurico Dutra).
Bolsonaro infringiu claramente três dispositivos: 1) Provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis; 2) Incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina; 3) Praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna.
NA FORMA DA LEI – Por excesso de rigor e desprezo às leis vigentes, o relator Alexandre de Moraes levou o Supremo a infringir a Constituição, quando deveria fazer cumprir a legislação atual, que puniria Jair Bolsonaro com suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
A mesma condenação deveria ser estendida aos generais Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, ao almirante Almir Garnier e aos outros militares e civis comprovadamente envolvidos na trama golpista, aquela que foi planejada, mas não se concretizou.
Se preferisse agir assim, dentro da lei, o ministro Moraes teria alcançado o mesmo impacto de desmoralização de Bolsonaro e seus cúmplices, sem esse abuso de condená-los a longas penas de prisão, um absurdo que radicalizou perigosamente a polarização já existente no país.
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P.S. 1 –Para chegar a penas longas, o relator Moraes agiu de forma totalmente irregular, ao duplicar várias leis excludentes entre si (ou se comete um crime ou o outro, jamais os dois simultaneamente).
P.S. 1 – O que Alexandre de Moraes deveria ter feito era alertar o Congresso para a necessidade de regulamentar mais adequadamente os crimes de responsabilidade do presidente da República, para criar penas de prisão que não existem na legislação em vigor e foram inventadas pelo Supremo. Realmente, não dá para entender que não haja pena de reclusão para crimes de responsabilidade que coloquem em risco a democracia. Mas quem se interessa? (C.N.)
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