Moraes reabre ação de Bolsonaro e nega ilegalmente o novo recurso

Charge do Kleber Sales (Correio Braziliense)
Carlos Newton
Conforme a Tribuna da Internet vem informando desde novembro, com a mais absoluta exclusividade, o processo contra Bolsonaro e outros envolvidos no esquema golpista não terminou e o relator Alexandre de Moraes agora foi obrigado a reabri-lo, a pretexto de rejeitar um recurso apresentado pela defesa nesta segunda-feira.
Assim, para espanto de todo o país (à exceção dos leitores da Tribuna da Internet), a Ação Penal 2.668 não havia terminado em 25 de novembro, quando Moraes despachou nos autos, para grotesca e ilegalmente considerar “que não cabia mais nenhum tipo de recurso no caso”, como o site de notícias do próprio Supremo informou à época e continua informando, equivocadamente.
ERRO TERATOLÓGICO – O fato concreto é que, do alto de sua inexperiência jurídica e de sua arrogância na condição de magistrado, o relator do mais importante processo da História do Brasil resolveu decretar em 25 de novembro o “trânsito em julgado” da condenação e determinou o início do cumprimento da pena.
O mais incrível e juridicamente estarrecedor é que, no dia seguinte, a errônea decisão de Moraes foi confirmada por unanimidade na Primeira Turma do Supremo, integrada por Flávio Dino (presidente), Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, pois em 21 de outubro Luiz Fux já tinha pedido transferência para a Segunda Turma.
A pergunta que agora não quer calar é a seguinte: “Como se pode aceitar que, no processo mais importante da nação, quatro ministros do Supremo possam ter cometido erro tão primário e monstruoso, considerado “teratológico” na linguagem dos juristas?
SILÊNCIO ABISSAL – Todos aceitaram o equívoco de Moraes, houve um silêncio sepulcral, os réus foram presos antes do término da ação penal, apesar de se tratar de um ex-presidente da República, de comandantes das Forças Armadas e de ex-ministros.
Bem, registre-se que apenas a Tribuna da Internet veio a público apontar o erro bisonho e noticiar que a ação penal 2.668 teria de ser retomada, quer os ministros da Primeira Turma quisessem ou não.
Na forma da lei, Moraes jamais poderia extinguir o processo, pois havia duas petições do réu Mauro Cid a serem respondidas e ainda corria prazo para apresentação de recursos pelos réus. Portanto, agiu ilegalmente, com a complacência dos outros ministros.
NOVO RECURSO – Em seguida, a defesa de Bolsonaro apresentou no dia 28 de novembro os embargos infringentes, recurso por meio do qual o condenado busca reverter condenações impostas por decisão não unânime.
Vergonhosamente, Moraes teve de esquecer o falso “trânsito em julgado” e reabriu a Ação Penal 2.668, para rejeitar o processamento do recurso, alegando o entendimento do STF de que são necessários dois votos absolutórios para o cabimento de embargos infringentes contra decisões das Turmas.
Cabe aqui uma pergunta processual. Se o processo transitara em julgado, como a Secretaria do Supremo aceitou o recurso? Em tradução simultânea, Moraes e os ministros erraram, mas a Secretaria agiu certo.
NOVO ERRO – No dia 19 de dezembro, o ministro Alexandre rejeitou o processamento do pedido, destacando o entendimento do STF de que são necessários dois votos absolutórios para o cabimento de embargos infringentes contra decisões das Turmas. No caso do ex-presidente Bolsonaro, houve apenas um voto absolutório.
O relator também alegou o caráter protelatório do recurso, considerando-o “ineficaz para impedir o trânsito em julgado da condenação”.
Diante disso, os advogados de Bolsonaro interpuseram nesta segunda-feira, dia 12, agravo regimental com o objetivo de reformar essa decisão.
SEM CABIMENTO? – Na decisão desta terça-feira, dia 13, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que é “absolutamente incabível juridicamente” a apresentação do agravo regimental pela defesa de Bolsonaro após a decisão que tornou definitiva a condenação e determinou o início do cumprimento da pena.
Foi mais um erro de Moraes, porque o processo não pode terminar antes de esgotados todos os recursos, e o agravo regimental está previsto, com todas as letras, no Regimento do Supremo, tendo sido apresentado sem delongas.
DIZ O REGIMENTO – Na verdade, Moraes não poderia nem mesmo ter se manifestado, porque o Regimento do Supremo não permite que o relator original despache o agravo regimental. Cabe ao relator da Segunda Turma fazê-lo, segundo o artigo 76:
“Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se do Plenário, serão excluídos da distribuição o Relator e o Revisor.
Portanto, desde a recusa dos embargos infringentes, em 19 de dezembro, Bolsonaro não poderia mais atuar na Ação Penal 2.668. Assim, fica claro que o processo não havia transitado em julgado e até pode prosseguir, caso a defesa de Bolsonaro se interesse e mostre competência.
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P.S. – Sinceramente, tenho minhas dúvidas quanto à capacidade profissional dos advogados de Bolsonaro. A meu ver, são tão despreparados quanto o ministro Alexandre de Moraes, porque já mostraram que também não conhecem o Regimento do Supremo. Bem, depois a gente volta ao assunto, sempre com absoluta exclusividade. (C.N.)
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