quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

 

Advogados de Bolsonaro cometeram graves erros, que Moraes até tentou aproveitar

A resposta de Moraes a alegações de 'tortura' contra Bolsonaro na prisão – CartaCapital

Bolsonaro está preso, mas ainda tem como se defender

Carlos Newton 

Na rotina de acompanhar o processo contra o ex-presidente Jair Bolsorano e os demais incriminados pelo relator Alexandre de Moraes e pelo procurador-geral Paulo Gonet, tivemos oportunidade de constatar erros grotescos nessa reta final da Ação Penal 2.668, a mais importante da História Republicana.

Sinceramente, sentimos a chamada “vergonha vicária”, que acontece quando a gente se constrange diante de erros cometidos pelos outros. No caso,  o relator Alexandre, acobertado pelo procurador Paulo Gonet tiveram tropeções surpreendentes, mas a  defesa de Bolsonaro também participou do festival.

DENTRO DA ROTINA – Esses erros processuais e até judiciários, pode-se dizer, estão incorporados à rotina do Supremo desde 2019. Naquela época, para libertar o corrupto Lula da Silva, o então presidente Dias Toffoli teve a audácia de comandar a transformação do Brasil no único país da ONU onde o condenado em segunda ou terceira instâncias não pode ser preso.

Depois, em 2021, outro vexame internacional. Para limpar a ficha de Lula e permitir sua candidatura, o ministro Edson Fachin inventou uma regra que só existe aqui — a “incompetência territorial absoluta”, que em todos os demais países é apenas “relativa” e não pode ser usada para anular condenações.

Portanto, neste clima de “Barata Voa”, como se dizia antigamente, erros judiciários passaram a ser até intencionais na Suprema Corte do Brasil.

“SETE ERROS” – No caso do processo contra Bolsonaro, é surpreendente que os advogados do ex-presidente, nos últimos recursos apresentados, tenham conseguido completar uma paródia do chamado “Jogo dos Sete Erros”.

1) Primeiro erro — encaminhar embargos infringentes à Primeira Turma, Moraes. quando deveriam ser enviados à Segunda Turma, para indicação do novo relator por sorteio eletrônico;

2) Segundo erro –  requerer envio do processo ao exame do plenário do Supremo, quando o Regimento determina que, a partir dos embargos infringentes, todos os recursos sejam enviados à outra Turma — no caso, a Segunda:

3) Terceiro erro — direcionar os embargos infringentes para o relator da Primeira Turma, Alexandre de Moraes, que jamais poderia recebê-los, estando obrigado a redistribuí-los para a Segunda Turma;

4) Quarto erro — Em seguida, impetrar agravo regimental (ações cíveis), quando o caso era de agravo interno (ações penais).

5) Quinto erro — o agravo (interno ou regimental) jamais poderia ser direcionado ao já ex-relator Alexandre de Moraes, porque, obrigatoriamente, também teria de ser enviado à Segunda Turma do STF, para distribuição ao novo relator.

6) Sexto erro — não prever que, assim, o agravo se transformaria num recurso inútil e destinado ao fracasso — ou “absolutamente incabível”, como ironizou Moraes.

7) Sétimo erro — não se preparar adequadamente para atuar no Supremo em ação penal, através do estudo de suas normas processuais.

Resumindo: após o tempo regulamentar, Moraes tornou-se falso relator e tentou aproveitar ilegalmente os erros da defesa, mas acabou não conseguindo, devido às denúncias da Tribuna da Internet. 

UM BELO ACERTO – É claro que a defesa de Bolsonaro também acertou muito em suas argumentações, especialmente no tocante ao abuso de poder e ao cerceamento da defesa, deve ser destacado.

Porém, a mais brilhante colocação foi a defesa transcrever um voto magistral de Gilmar Mendes, sobre a necessidade de o Supremo analisar melhor a recusa a embargos infringentes baseados em apenas um voto discordante. 

Essa preocupação do decano é procedente. Ao agir assim, recusando embargos no caso de apenas um voto discordante, o STF inviabiliza o reexame de processo penal. Isso significa que a Suprema Corte brasileira descumpre o Código de Processo Penal, o Regimento do próprio STF e o Pacto de San José da Costa Rica, que determinam a revisão de julgamento penal em qualquer instância, inclusive no Supremo.

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P.S. – A referência elogiosa à advertência de Gilmar Mendes foi para não dizerem que não falamos em flores, como cantava Geraldo Vandré, naqueles tempos sombrios. (C.N.)


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