terça-feira, 2 de dezembro de 2025

 

Ponto de Vista:

 A Declaração Universal 

dos Direitos Humanos-76 anos

Por Luiz Holanda


Tribuna da Bahia, Salvador
02/12/2025 06:00
1 hora e 49 minutos

O mundo democrático celebra, no próximo dia 10, o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completa 77 anos. Elaborada pela ONU e aprovada em 1948, é um documento que defende os direitos básicos de todos os seres humanos, delineando sua proteção em 30 artigos, os quais determinam os direitos básicos que todo ser humano deve possuir, independentemente da raça, religião, posição social, gênero ou qualquer outro tipo de discriminação. Quem o elaborou foi o jurista canadense John Peters Humphrey, que contou com a colaboração de eminentes juristas de várias regiões do planeta.

Com o fim da Segunda Guerra Mundial, os dirigentes das nações vitoriosas (os Estados Unidos à frente), estabeleceram na Conferência de Yalta, na Rússia, em 1945, as bases de uma futura paz mundial, definindo áreas de influência das potências vitoriosas e acertando a criação de uma organização multilateral que defendesse os direitos humanos e promovesse negociações sobre os conflitos internacionais para evitar futuras guerras e promover a paz e a democracia. A DUDH, sigla pela qual o documento é conhecido, entrou em vigor após aprovação da Assembleia Geral da ONU realizada em 1948. Por ocasião de sua proclamação, os criminosos de guerra nazistas estavam sendo julgados no tribunal militar de Nuremberg, na Alemanha, montado exclusivamente para esse fim. O objetivo da declaração era evitar que genocídios e outros horrores que foram cometidos durante a guerra acontecessem novamente. O documento foi aprovado por 48 votos a favor, 8 abstenções e duas desistências, sendo o Brasil um dos primeiros a votar pela sua aprovação.

A DUDH aborda questões relativas aos direitos básicos de todos os seres humanos, entre os quais a liberdade de expressão, atualmente contestada em nosso país. O primeiro artigo -considerado a base da Declaração-, afirma que Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. A forma como a sentença desse artigo foi construída passa a ideia de que a dignidade humana vem antes dos direitos. É importante mencionar que o documento aborda questões relativas ao trabalho, pois defende que todo ser humano tem direito de procurar livremente um emprego que lhe ofereça questões justas e favoráveis. Apesar dos avanços, é inegável que a humanidade ainda tem um longo caminho a percorrer quando o assunto é a construção de uma sociedade justa e humanitária. Milhões de pessoas ainda estão sujeitas à escravidão, abuso sexual e outras humilhações, enquanto outras são perseguidas por sua opção sexual, religião, etnia, etc. No Brasil, atualmente, a maioria dos   brasileiros sofre com a fome, escassez de água e falta de melhores oportunidades de trabalho. O artigo 19º da DUDH diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. Isso não vem sendo observado entre nós.

Nossa Constituição determina, em seu artigo 5º, parágrafo IV, que “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Esse artigo resume o direito à liberdade de expressão, um conceito que tem sido muito debatido na sociedade brasileira nos últimos anos. Sabemos que muitos ultrapassam a barreira do comedimento divulgando informações falsas e discursos de ódio. Justamente por isso muitos defendem que os direitos humanos não são absolutos. Realmente esses direitos deviam sempre ser exercidos nos limites da lei, sob pena de caracterizar abuso de direito. A liberdade de expressão engloba a liberdade de crítica e de discordância, e deve ser expressada com respeito, sem xingamentos e sem exageros. Hoje, em nosso país, predomina o medo quando se quer demonstrar alguma discordância contra qualquer poder da República. No caso do Judiciário, por exemplo, o ex-ministro do STF, Pedro Chaves, demarcou bem a baliza que deve orientá-lo quando deparado com temas relacionados ao direito de manifestação. Em 1963, ao julgar um habeas corpus do jornalista Helio Fernandes, preso por divulgar documentos internos das Forças Armadas, o ministro afirmou: “Nós temos sofrido, sr. presidente, os desmandos da imprensa brasileira, imprensa nem sempre orientada para o bem do país, imprensa que não respeita nem a dignidade alheia, pois nela militam indivíduos que se arrogam o título de jornalistas e que não passam de hienas da reputação dos outros. Mas tudo isso é preferível a uma imprensa amordaçada, a uma imprensa presa, a uma imprensa vilipendiada”. Em outras palavras, ele defendeu a liberdade de expressão, que deve ser garantida pelo direito e respeitada pelo Poder Judiciário.

Luiz Holanda é advogado e professor universitário.

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