Manobra desesperada de Moraes tenta evitar a absolvição de Bolsonaro

Moraes tenta encontrar uma saída, mas está muito difícil
Carlos Newton
A cada decisão equivocada ou descabida, o ministro Alexandre de Moraes mostra que sua ascensão ao Supremo foi o que de pior poderia acontecer à Justiça brasileira. Com repetidos descumprimentos das leis, seus desmandos são de tal ordem que chegam a ser assustadores.
O mais incrível, porém, é que esses atos ultrajantes são acatados e até elogiados por sete dos atuais integrantes do STF, e também pelo ministro Luís Roberto Barroso, que acaba de se aposentar.
MAIS UM ERRO – Ao tomar a decisão de encerrar nesta terça-feira o processo do golpe de estado, alegando que os advogados perderam o prazo para recorrer, Moraes está mais uma vez descumprindo as leis – no caso, o próprio Regulamento do Supremo Tribunal Federal, que o ministro já deveria até ter decorado, mas demonstra desconhecer.
O artigo 334 do Regimento Interno, que tem força de lei, mostra que declarar o trânsito em julgado foi um erro crasso e primário do ministro Alexandre de Moraes, que se diz professor de Direito, mas precisa voltar urgentemente a frequentar as aulas da Faculdade.
Art. 334. Os embargos de divergência e os embargos infringentes serão opostos no prazo de quinze dias, perante a Secretaria, e juntos aos autos, independentemente de despacho.
PROPOSITADAMENTE – Isso significa que Moraes encolheu para apenas cinco dias o prazo de apresentação dos embargos infringentes, que são o derradeiro recurso para provar a inocência de réus que estejam sendo julgados de forma errônea, propositadamente ou não. No caso, o temido relator está agindo propositadamente.
É claro que Moraes sabe ter decidido de forma equivocada. Não há dúvidas a esse respeito. Assim, a pergunta que não quer calar é a seguinte: O que pretende ele, ao cometer erro tão primário?
O objetivo do relator é apressar o andamento do processo, fazendo a defesas se precipitarem, ao apresentar os embargos infringentes antes do prazo de 15 quinzes dias.
SEGUNDA TURMA – Como os embargos infringentes serão apresentados à Segunda Turma, Moraes tenta forçar que isso aconteça enquanto o colegiado é presidido por Gilmar Mendes, que fica até 31 de dezembro, quando será substituído por Nunes Marques.
Com Gilmar arquivando os recursos das defesas, Moraes acredita (?) que o processo estará realmente transitando em julgado e não haverá mais possibilidade de ser revista a condenação de Bolsonaro e dos demais.
Assim, essa jogada de Moraes, ao descumprir a lei para apressar o processo, poderia ser considerada magistral e definitiva, um xeque-mate nas defesas dos réus. Mas ainda há controvérsias.
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P.S. – Vejam que no Supremo brasileiro a lei não tem mais importância. Para os ministros, o que interessa são as manobras e o interesse político. Neste contexto, o relator Moraes se julga o suprassumo da Justiça, mas é apenas um iniciante, um aprendiz de feiticeiro, conforme demonstraremos aqui, no momento oportuno. Se deixarem, é claro. (C.N.)
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