quarta-feira, 8 de junho de 2022

 

TRE despreza jurisprudência do TSE e nega o domicílio eleitoral de Moro em São Paulo

Sergio Moro tenta ser candidato por São Paulo, mas TRE não reconheceu vínculo do ex-juiz com o estado — Foto: Fabio Pozzebom / Agência Brasil

Agora Moro terá de recorrer ao TSE para ser candidato

Bianca Gomes
O Globo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou nesta terça-feira, por quatro votos a dois, a transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) para São Paulo. Com isso, Moro não poderá ser candidato ao Senado Federal, ou qualquer outro cargo nas eleições deste ano pelo estado, como pretendia.
Neste momento, ainda falta um voto, mas a votação já é suficiente para negar o domicílio do ex-ministro da Justiça. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

RECURSO DO PT – A decisão do TRE-SP se deu em julgamento do recurso do diretório municipal do PT contra a decisão da 5ª Zona Eleitoral, que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro de Curitiba (PR) para a cidade de São Paulo.

Os petistas argumentam que o ex-ministro do governo Jair Bolsonaro (PL) não possui vínculo profissional em São Paulo e ainda teria apresentado o endereço de um hotel para comprovar vínculo residencial.

Também citam que Moro foi indicado a vice-presidente de um órgão de direção partidária do estado do Paraná dois meses antes de requerer a transferência para São Paulo.

JURISPRUDÊNCIA – A defesa, por outro lado, alegou “flexibilidade no direito da escolha do domicílio”. Também argumenta que Moro tem sua base política em São Paulo, recebeu honrarias no estado e atuou na cidade para uma consultoria norte-americana que tem filial no Brasil.

Hoje, para fazer a troca de domicílio, a legislação exige residência de ao menos três meses no novo local. Porém, uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o domicílio eleitoral também ocorre pela constituição de “vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A perseguição é clara. O TRE não pode desconhecer jurisprudência superior do TSE. Mas quem se interessa? (C.

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