terça-feira, 28 de junho de 2022

 

O papel das Forças Armadas | Por Luiz Holanda 

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Espadim, símbolo do aspirante, é entregue aos membros da Turma Dom Pedro I da Escola Naval.
Espadim, símbolo do aspirante, é entregue aos membros da Turma Dom Pedro I da Escola Naval.

O chamado Estado Democrático de Direito foi instituído entre nós pela Constituição de 1988. Trata-se de um regime político no qual as leis devem valer para todos, sem que ninguém esteja acima delas. Por ser “Democrático”, o que predomina é a soberania popular, na qual o povo participa efetivamente das decisões políticas. Essa participação ocorre na escolha de seus representantes através das eleições.

No momento atual as Forças Armadas – que também é povo – querem participar, não pelo voto, mas na segurança das urnas eletrônicas, abertamente contestadas pelo presidente da República e seus aliados. O problema surge quando se indaga se a segurança das urnas é da competência das forças Armadas ou da Justiça?

A Constituição possui um capítulo específico para tratar das “Forças Armadas”, citando-as 21 vezes ao longo de todo o seu texto. Logo, pode-se concluir que elas possuem um papel relevante na Democracia e no Estado de Direito. Mas afinal, qual é esse papel? Segundo o art. 142, elas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina e subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República. Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer deles, à garantia da lei e da ordem.

Sua principal função é a defesa do Brasil, ou seja, do seu território, soberania e dos interesses nacionais contra quaisquer ameaças externas, potenciais ou manifestas. A Política de Defesa Nacional, instituída pelo Decreto nº. 5.484/2005, ao tratar dos seus objetivos, dispõe que as relações internacionais do Brasil são pautadas por complexo jogo de atores, interesses e normas que estimulam ou limitam o poder e o prestígio das Nações.

No que se refere à garantia da lei e da ordem, várias funções secundárias foram atribuídas às Forças Armadas.  Criou-se as denominadas funções secundárias das Forças Armadas, estabelecidas na Lei Complementar nº. 97/1999, cujas normas gerais dispõe sobre o seu emprego na garantia da lei e da ordem, que ocorrerá de acordo com as diretrizes fixadas em ato do Presidente da República após esgotados os instrumentos tradicionalmente destinados à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme o disposto no artigo 144 de nossa Carta Magna.

O problema complica quando os militares passam a exercer funções que tradicionalmente cabem aos civis. O número elevado de militares no governo está contribuindo para isso. Nos outros países, como os estados Unidos, um militar só pode assumir o cargo de Secretário da Defesa após alguns anos na reserva. Lá, o envolvimento de militares na política é considerado danoso para as próprias Forças Armadas.

Já aqui, os governos sempre envolvem os militares na política, o que pode levar à militarização da máquina pública, podendo ocasionar danos à disciplina e à ética dentro da instituição.  Existem militares no Ministério da defesa, no Gabinete de Segurança Institucional, na ABIN e outros. Até na fiscalização das eleições os militares estão sendo envolvidos, embora isso não seja bom para o Brasil. Tampouco esse é o papel das Força Armadas numa democracia. Os militares merecem todo nosso respeito e consideração. São eles os garantidores da nossa democracia, mas a fiscalização das eleições é função Judiciário e dos partidos políticos. Aos militares cabem a defesa da nação.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.

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