terça-feira, 21 de agosto de 2018

Maioria do eleitorado desaprova a atuação dos candidatos ao Planalto, diz o Ibope

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Charge do Newton Silva (newtonsilva.com)
Pedro do Coutto
Uma pesquisa interessante foi feita pelo instituto IPSOS para o jornal O Estado de São Paulo, objeto de reportagem de Daniel Bramatti, edição de ontem, indagando se os eleitores e eleitoras aprovam ou desaprovam a atuação dos candidatos na fase atual que antecede a abertura da campanha nas emissoras de rádio e televisão. Prevaleceu a desaprovação o que possivelmente, de acordo com o Ibope, fez a aprovação a Lula subir para a escala de 37%. Esse levantamento numa segunda etapa aponta o quadro sem o ex-presidente.
Aí Bolsonaro lidera com 20, seguido de Marina com 12, Ciro 9, Alckmin 7. Na perspectiva de Haddad substituir Lula, o ex-prefeito da cidade de São Paulo registra 4%. Logo em seguida aparece Alvaro Dias com 3 pontos. Os demais dividiram-se entre os que registram 1 ponto e outros ficam com 0%.
APROVAÇÃO – Mas vamos aos números do cotejo entre aprovação e desaprovação. A atuação de Alvaro Dias é aprovada por 8% contra uma desaprovação de 46. A parcela que eleva o resultado a 100 refere-se aos que não opinaram. Ciro Gomes é aprovado por 19% e desaprovado por 65. Alckmin tem 17 de aprovação e 70 de desaprovação. Guilherme Boulos tem aprovação de 3% e desaprovação de 47. Henrique Meirelles é aprovado por 5 pontos e desaprovado por 80. Bolsonaro é aprovado por 25 e desaprovado por 73. Marina é desaprovada por 61 e aprovada por 30%.
O quadro parece colidir com a pesquisa do Ibope, mas não é bem assim. Os que lideram o levantamento, no fundo, são os que ocupam os lugares de mais destaque, partindo-se do princípio de que a intenção de voto pode divergir da aprovação ou não das ações dos candidatos.  Vamos esperar que o Ibope finalmente tenha focalizado a colocação dos candidatos com base dos segmentos sociais.
Os índices de aprovação e desaprovação podem balizar, daqui para frente o desempenho dos candidatos, em vários casos corrigindo como pode se supor os enfoques menos populares das mensagens.
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ALGUNS EQUÍVOCOS SOBRE BOLSONARO
Em uma entrevista a Naief Haddad, edição de ontem, a historiadora  Heloísa Starling sustenta que Jair Bolsonaro está defendendo um autoritarismo político e não os valores militares que destacou como incluídos em seu programa de governo. A historiadora tem várias obras publicadas, mas no decorrer da entrevista comete alguns equívocos.
O primeiro é comparar a posição atual de Lula com a de Getúlio Vargas em 1945. Não é só a diferença entre o fato de Vargas se encontrar na sua fazenda e Luizs Inácio na prisão. Vale apenas acrescentar que Vargas ditador deposto em 29 de outubro, elegeu-se senador por dois estados e deputado federal por cinco. Seu apoio foi decisivo na vitória do General Eurico Dutra sobre o Brigadeiro Eduardo Gomes.
Um outro equívoco foi o de dizer que Vargas pertencia ao PSD. Na realidade,Vargas foi o criador do PTB.
Mas esses enganos não são importantes para reduzir a importância das palavras de Heloisa Starling. Os enganos se vão com o vento.

Se mantiver José Dirceu em liberdade, o Supremo ficará ainda mais desmoralizado

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Charge do Aroeira (Portal O Dia/RJ)
Carlos Newton
Vivemos uma Era das Trevas, em matéria de Justiça. De repente, ficou claro que a Constituição Cidadã é a maior responsável pela impunidade dos criminosos e tem muitos dispositivos que já deveriam ter sido alterados desde a primeira revisão, em 1994, após cinco anos de promulgada. De lá para cá, já foram aprovadas 106 emendas. E por mera coincidência, é claro, nenhuma delas se referiu a eliminar os privilégios dos políticos e dos criminosos endinheirados, que podem comprar (a palavra é esta) sua “presunção de inocência” até julgamento em terceira instância, no Superior Tribunal de Justiça, ou até mesmo na derradeira instância, o Supremo.
Na verdade, a Constituição foi ficando tão desprestigiada que os ministros do Supremo se deram ao direito (inconstitucional) de alterar determinações de seus dispositivos, como procedeu Ricardo Lewandowski em 2016, ao armar a preservação (inconstitucional) dos direitos políticos de uma presidente da República atingida por impeachment.
NECESSIDADE – É claro que houve novas “interpretações” de textos constitucionais que foram movidas pela necessidade, como a prisão após condenação em segunda instância, para tirar o Brasil de uma posição vexaminosa e alinhá-lo com a legislação vigente em 191 países do mundo (ONU tem 193 membros, apenas o Brasil e uma outra nação ainda estendiam a presunção de inocência à terceira instância).  
Também foi por absoluta necessidade que a maioria dos ministros do STF mudou a interpretação do foro privilegiado, que era outro vexame internacional a que estava submetida a Justiça brasileira.
HÁ AS BRECHAS – Mas as reinterpretações deixam furos. Como no caso da Ficha Limpa, aprovada como lei complementar, ao invés de ser emenda constitucional, como aponta o jurista Jorge Béja. Assim, há dois anos o Supremo aprovou a constitucionalidade da Ficha Limpa, mas ficou a brecha, e o PT passou a alardear que Lula, mesmo condenado, ainda mantinha os direitos políticos.
A situação submete a ridículo o Brasil no cenário internacional. Não é possível entender e levar a sério um país em que um presidente tenha sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, esteja preso, cumprindo pena de 12 anos e um mês, mas mesmo assim possa ser candidato a presidente e conduzir a campanha da cela, recebendo quem bem entende e por tempo indeterminado. É claro que isso é uma maluquice jurídica e carcerária que só existe no Brasil.
SEM DIREITOS – É óbvio que todo criminoso que está cumprindo pena definitiva tem automaticamente suspensos seus direitos políticos. Se não pode votar, também não pode ser votado. Mas a legislação brasileira é uma loucura, permite que criminoso seja representante do povo, trabalhe no Legislativo e durma na cadeia, como já ocorreu várias vezes e o último exemplo foi do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que acaba de ser solto, porque a pena prescreveu – e a generosidade nas prescrições é outra excrescência brasileira.
Como os membros do Comitê da ONU podem entender uma bagunça jurídica desse nível? Eles leram a denúncia dos advogados de Lula e concluíram que é preso político. Ora, se Lula tem direitos políticos e pode ser candidato, qualquer restrição será uma violência institucional.
Por isso, o texto dos dois relatores é impositivo, não tem nada de “recomendação”. Na verdade, a mensagem “manda” o Brasil permitir que Lula dispute a eleição em igualdade com os demais candidatos.
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P.S– É claro que a determinação dos relatores não será obedecida. Por falta de informações confiáveis e por açodamento, o Comitê da ONU fez uma maluquice jurídica comparável às que cometemos a todo momento aqui no Brasil.
P.S. – José Dirceu vai a julgamento hoje. O parecer da Procuradoria-Geral da República não deixa dúvidas, é inquestionável. Se a Segunda Turma mantiver a liberdade dele, concedida à margem da lei através da “plausibilidade de inocência” inventada por Dias Toffoli, a imagem da Justiça brasileira ficará ainda mais emporcalhada do que já está. (C.N.)

“Lula está mesmo inelegível”, confirma ao TSE o vice-procurador-geral eleitoral

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Parecer de Jaques defende a impugnação da candidatura
Deu em O Tempo(Estadão Conteúdo)
Em manifestação encaminhada nesta segunda-feira, 20, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, sustentou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato – “está inelegível”. Jacques reiterou ao TSE o pedido para que o registro do petista seja rejeitado pela Corte Eleitoral.
A candidatura de Lula ao Palácio do Planalto já é alvo de dez contestações, entre elas as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, Partido Novo, pelo candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, e pelos candidatos a deputado federal Alexandre Frota (PSL-SP) e Kim Kataguiri (DEM-SP), líder do Movimento Brasil Livre (MBL).
OUTRAS IMPUGNAÇÕES – O pedido de registro do petista também foi contestado em quatro petições assinadas por três advogados e um bacharel em direito. Uma resolução do TSE prevê que qualquer cidadão pode, no prazo de 5 dias da publicação do edital ao pedido de registro, “dar notícia de inelegibilidade ao tribunal eleitoral competente”.
No documento enviado ao TSE, Humberto Jacques ressaltou que a Lei da Ficha Limpa prevê que estão inelegíveis para qualquer cargo os políticos que forem condenados por órgão colegiado (desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena) por crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, como é o caso de Lula.
CONDENAÇÃO – Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de corrupção pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.
Jacques ressaltou que as petições apresentadas pelos quatro cidadãos noticiam a condenação do petista pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no TRF-4. “Tal circunstância implica na inelegibilidade do candidato”, destacou o vice-procurador-geral eleitoral.
“Com efeito, o candidato está inelegível, e o mesmo fato fundamenta a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. (…) Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo reconhecimento da causa de inelegibilidade noticiada, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, reiterando-se, na oportunidade, todos os termos da impugnação apresentada”, concluiu Jacques.
TRAMITAÇÃO – O relator do pedido de registro de Lula no TSE é o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do tribunal. Conforme informou o Estadão/Broadcast na última quinta-feira, 16, Barroso pretende imprimir ao registro de candidatura de Lula o mesmo rito previsto para qualquer outro candidato que dispute o Palácio do Planalto.
Na condição de relator do registro, caberá a Barroso ditar o ritmo do processo. O ministro já indicou que pretende deixar a decisão sobre o caso para o plenário da Corte Eleitoral, por se tratar de um tema institucionalmente relevante.
Dessa forma, integrantes do tribunal acreditam que o plenário vai julgar o registro do ex-presidente apenas no início de setembro, com a propaganda partidária já sendo veiculada no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começa no dia 31 de agosto.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Não se sabe onde a reportagem do Estadão tirou essa certeza de que Lula vai participar do horário gratuito. Tudo indica justamente o contrário – que o julgamento ocorrerá antes do dia 31 e Lula não participará do horário eleitoral na TV e no rádio. (C.N.)

Piada do Ano! Advogado de Lula insiste que a ordem da ONU tem que ser cumprida 

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Zanin está decepcionado com o desinteresse do Supremo
Katna BaranEstadão
O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Cristiano Zanin afirmou nesta segunda-feira (20) que o comunicado emitido pelo Comitê de Direitos Humanos da Nações Unidas (ONU) sobre a candidatura do político é de cumprimento obrigatório. Na semana passada, o comitê solicitou ao Brasil que tome as medidas necessárias para que o político possa exercer seus direitos políticos como candidato nas eleições presidenciais, ainda que na prisão.
“Essa é uma decisão obrigatória, que o Brasil tem que cumprir. O País se obrigou soberanamente perante o mundo a aceitar a jurisdição do Comitê da ONU, então uma liminar desse órgão tem que ser cumprida”, declarou o advogado, depois de visitar o ex-presidente na cela da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde o petista está preso desde abril, condenado em segunda instância pela Operação Lava Jato no caso do triplex no Guarujá (SP).
JULGAMENTO JUSTO – Segundo Valeska Teixeira Zanin, mulher e sócia do defensor do ex-presidente, o comunicado não tem conflito com a Lei da Ficha Limpa. “(A decisão) advém de um comunicado individual em que nós principalmente alegamos a falta de julgamento justo, independente e imparcial. Esse processo ainda está em julgamento e seu mérito ainda será analisado no ano que vem, provavelmente”, explicou a advogada.
Zanin observou ainda que há decisões anteriores dos tribunais superiores brasileiros – em especial do Supremo Tribunal Federal (STF) – reconhecendo comunicados do Comitê da ONU. “O próprio ministro (do STF) Luís Roberto Barroso cita em decisões de sua autoria precedentes do Comitê da ONU”, disse, sem no entanto mencionar exemplos desses precedentes.
PEDIDO – Os relatores do Comitê da ONU acatou um pedido liminar feito pelo defensor do petista na corte, Geoffrey Robertson, para que as autoridades brasileiras “tomem todas as medidas necessárias para permitir que o autor desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico”.
No comunicado emitido na última sexta-feira (17) em Genebra, os relatores solicitam que esse direito “inclua o acesso apropriado à imprensa e membros de seu partido político”. 
A Vara de Execuções Penais de Curitiba, à qual Lula está subordinado, tem negado pedidos de entrevista com o petista e o Ministério Público Federal do Paraná questionou a indicação de políticos como Fernando Haddad e Gleisi Hoffmann como advogados do ex-presidente alegando que ele tem usado a prisão como espaço para articulações eleitorais.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Tudo isso faz parte da encenação do “jus sperniandi”. Podem reclamar na ONU, na OEA, no Vaticano e na Sociedade Protetora dos Animais, que não adianta nada. O Supremo simplesmente desconhece a “ordem” do Comitê. O fato é que Lula da Silva está preso, cumprindo 12 anos e um mês de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No Brasil, somente detentos que estão em “prisão provisória” têm direito de votar e ser eleito. No caso de Lula, é prisão definitiva, circunstância que o torna inelegível e sem direitos políticos por oito anos. O Comitê da ONU pode espernear à vontade, não adiantará nada. A lei brasileira está sendo cumprida e Lula não poderá ser candidato. (C.N.

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