E assim caminha a impunidade
Luiz Holanda
A descrença do povo nas instituições de nosso país começa
pelo Judiciário, principalmente diante da impunidade dos criminosos de
colarinho branco, gente de posição socioeconômica invejável e capaz de praticar
qualquer crime por ganância ou poder. Geralmente são empresários, políticos ou
ocupantes de cargo de confiança, com poder suficiente para dificultar seu
enquadramento em uma qualificação jurídica precisa. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), essa gente mora no “andar de cima” do nosso
estratificado edifício social.
A contribuição do Judiciário na descrença popular gera um sentimento
de repulsa que pode, a qualquer momento, se transformar em revolta. É apenas
uma questão de tempo. O envolvimento do ex-diretor da Petrobrás, Renato Duque,
nas investigações da Operação Lava Jato é um exemplo. O cidadão comum não
compreende porque somente ele está solto, enquanto os demais, na mesma
situação, estão presos.
O argumento utilizado
pelos ministros do STF para deixá-lo em liberdade é o de que ele não demonstra
nenhuma intenção de fugir do país para evitar uma possível condenação. Esse
critério, por uma questão de justiça, deveria ser aplicado aos empresários
presos, que, com maior razão, não podem deixar o país, pois precisam cuidar de
suas empresas.
Nenhum investigado ou condenado - a menos que seja destituído
de um mínimo de inteligência-, demonstrará que pretende deixar o país diante de
uma iminente prisão. O próprio ministro Zavascki sabe disso, pois declarou que
“Não se pode dizer que qualquer dos réus não tenha recurso para deixar o país.
Se fosse fundamento legítimo, teríamos que decretar a prisão preventiva de modo
geral e absoluto para todos os investigados”. Diante dessa afirmação, não há
justificativa plausível para que os demais investigados continuem presos.
A impunidade dos poderosos, garantida no processo do mensalão,
deverá ser mantida na Operação Lava Jato. Daí não se entender os comentários do
relator das execuções penais no processo do mensalão, ministro Luís Barroso,
sobre a decisão da justiça italiana de extraditar Pizzolato para o Brasil:
Evidentemente, disse o ministro, se houve uma condenação e a Itália não
entregar o prisioneiro para que a pena seja cumprida no Brasil “certamente
haverá uma sensação de impunidade. Pior do que uma sensação de impunidade;
haverá um fato real e concreto de impunidade, já que é uma decisão transitada
em julgado”. Ora, até parece que ele esqueceu que no caso Cesare Battisti também
houve uma decisão transitada em julgado, e nem assim o Brasil extraditou o
condenado.
A lógica da impunidade entre nós segue um roteiro previamente
determinado. Começa pela anulação das investigações promovidas pela polícia e
continua na fase processual, quando os advogados promovem os infinitos recursos
protelatórios visando a prescrição dos crimes. O grande momento final da impunidade é a
concessão de um habeas corpus que garanta a liberdade do criminoso. Foi o que
aconteceu com Renato Duque, pois, como disse Zavascki, mesmo que existam
elementos indicativos da materialidade do crime, “manter valores ilegais no
exterior não são motivos suficiente para a prisão”. E assim caminha a
impunidade.
Luiz Holanda é advogado, professor universitário e
conselheiro do Tribunal de Ética da OAB/BA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário