terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

E assim caminha a impunidade
                                                                                     Luiz Holanda
A descrença do povo nas instituições de nosso país começa pelo Judiciário, principalmente diante da impunidade dos criminosos de colarinho branco, gente de posição socioeconômica invejável e capaz de praticar qualquer crime por ganância ou poder. Geralmente são empresários, políticos ou ocupantes de cargo de confiança, com poder suficiente para dificultar seu enquadramento em uma qualificação jurídica precisa.  Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), essa gente mora no “andar de cima” do nosso estratificado edifício social.

A contribuição do Judiciário na descrença popular gera um sentimento de repulsa que pode, a qualquer momento, se transformar em revolta. É apenas uma questão de tempo. O envolvimento do ex-diretor da Petrobrás, Renato Duque, nas investigações da Operação Lava Jato é um exemplo. O cidadão comum não compreende porque somente ele está solto, enquanto os demais, na mesma situação, estão presos.

 O argumento utilizado pelos ministros do STF para deixá-lo em liberdade é o de que ele não demonstra nenhuma intenção de fugir do país para evitar uma possível condenação. Esse critério, por uma questão de justiça, deveria ser aplicado aos empresários presos, que, com maior razão, não podem deixar o país, pois precisam cuidar de suas empresas.

Nenhum investigado ou condenado - a menos que seja destituído de um mínimo de inteligência-, demonstrará que pretende deixar o país diante de uma iminente prisão. O próprio ministro Zavascki sabe disso, pois declarou que “Não se pode dizer que qualquer dos réus não tenha recurso para deixar o país. Se fosse fundamento legítimo, teríamos que decretar a prisão preventiva de modo geral e absoluto para todos os investigados”. Diante dessa afirmação, não há justificativa plausível para que os demais investigados continuem presos.

A impunidade dos poderosos, garantida no processo do mensalão, deverá ser mantida na Operação Lava Jato. Daí não se entender os comentários do relator das execuções penais no processo do mensalão, ministro Luís Barroso, sobre a decisão da justiça italiana de extraditar Pizzolato para o Brasil: Evidentemente, disse o ministro, se houve uma condenação e a Itália não entregar o prisioneiro para que a pena seja cumprida no Brasil “certamente haverá uma sensação de impunidade. Pior do que uma sensação de impunidade; haverá um fato real e concreto de impunidade, já que é uma decisão transitada em julgado”. Ora, até parece que ele   esqueceu que no caso Cesare Battisti também houve uma decisão transitada em julgado, e nem assim o Brasil extraditou o condenado.

A lógica da impunidade entre nós segue um roteiro previamente determinado. Começa pela anulação das investigações promovidas pela polícia e continua na fase processual, quando os advogados promovem os infinitos recursos protelatórios visando a prescrição dos crimes. O  grande momento final da impunidade é a concessão de um habeas corpus que garanta a liberdade do criminoso. Foi o que aconteceu com Renato Duque, pois, como disse Zavascki, mesmo que existam elementos indicativos da materialidade do crime, “manter valores ilegais no exterior não são motivos suficiente para a prisão”. E assim caminha a impunidade.

Luiz Holanda é advogado, professor universitário e conselheiro do Tribunal de Ética da OAB/BA.








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