Decisões arbitrárias | Por Luiz Holanda

No Brasil, atualmente, as manchetes são as críticas diante das decisões de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), entre eles Alexandre de Moraes e Flávio Dino, tidas como inconstitucionais, arbitrárias, ilegais e abusivas. As de Moraes afligem todas as regras do direito, como a apreensão dos passaportes do senador Flávio Bolsonaro logo após o término das eleições. Isso só fez aumentar ainda mais a crise institucional pela qual passa o país. Dizer que o senador apresentava risco de fuga simplesmente porque seu irmão, Eduardo Bolsonaro, declarou que ele deveria deixar o país caso perdesse a eleição é simplesmente um absurdo. Uma decisão desse tipo exige a demonstração de atos concretos do próprio investigado, e não uma simples declaração de uma terceira pessoa sem apresentar qualquer indício concreto de que isso ocorreria.
Na avaliação do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, ex-presidente do STF, a retenção dos passaportes de um senador restringe sua liberdade de ir e vir. “Portanto, vejo como uma extravagância essa medida tomada em etapa inicial da apuração, em relação a um ex-candidato à Presidência da República, que teve o nome sufragado por milhões de eleitores”. Outro ato ilegal e arbitrário de Moraes foi a presença de agentes da PF na sede do Partido Liberal-PL logo após o segundo turno das Eleições para apurar suspeitas sobre o paradeiro de Flávio Bolsonaro.
Uma decisão que também surpreendeu o país foi a do ministro Flávio Dino, determinando a abertura de um inquérito na Polícia Federal para investigar possíveis irregularidades na campanha presidencial de Flávio Bolsonaro. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito fundamental ADPF) 1,178, originalmente aberta em razão do desastre de Mariana, em Minas Gerais. Uma aberração jurídica. A medida gerou divergências sobre a sua fundamentação legal e as motivações envolvidas, pois o ministro utilizou uma ação preexistente focada em litígios de mineração no exterior para viabilizar a abertura imediata da investigação penal logo após o segundo turno das eleições. Isso configurou para a oposição uma perseguição política e uma tentativa de “terceiro turno” jurídico, já que questões eleitorais deveriam tramitar exclusivamente na Justiça Eleitoral. A defesa de Flávio Bolsonaro já havia, inclusive, solicitado anteriormente a suspeição de Dino em casos que envolvessem o cenário eleitoral. A crítica sobre a constitucionalidade e os limites dessa decisão se deu porque a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, destinado a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, jamais podendo ser usada para abertura de inquéritos criminais individuais e investigações policiais sobre campanhas específicas.
Outra decisão absurda foi a prorrogação do horário da votação determinada pelo ministro Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula. Até o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, reclamou dessa decisão ao ministro Edson Fachin, presidente da Corte. Sua preocupação com as interferências dos ministros do Supremo nas decisões do TSE exprimia o receio de uma “indevida sobreposição de competência”. A reclamação deu em nada, pois Fachin é um magistrado fraco e sem força para contestar as decisões de Dino, de Moraes e de Cristiano Zanin, e muito menos as de Gilmar Mendes.
Nunes Marques afirmou que episódios repetidos de violação ao princípio do juiz natural afetavam diretamente a condução da eleição. Segundo ele, a decisão de um único ministro do Supremo passou a valer também para outras publicações, que nem chegaram a ser identificadas no processo. Para Marques, a conduta desorganizou a divisão de competências da Justiça Eleitoral e enfraqueceu o comando único sobre a eleição. Decisões individuais de ministros do STF alteraram regras da disputa na reta final das campanhas de forma não prevista na legislação. Episódios como a determinação de inclusão de candidatos em debates televisivos e a suspensão de conteúdos em redes sociais sob a justificativa de combate a fake news foram vistos como medidas que quebraram a neutralidade da Justiça Eleitoral, favorecendo alguns candidatos e prejudicando outros. A mudança brusca da jurisprudência atropelou os ritos processuais utilizados e a estabilidade das normas, gerando desconfiança e confusão nas eleições. Para piorar, Trump afirmou que a eleição “parece fraudada”, frase que assustou e causou alvoroço no Planalto. Para a oposição -e para a imprensa independente-, essas esdrúxulas decisões vieram depois da fala de Lula na Band, quando disse que o senador teria problema se perdesse a eleição, pois perderia também a imunidade parlamentar. Daí a fuga, pois se ficasse seria preso.
*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.
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