Lula e Haddad tornam-se réus em ação popular que pede a suspensão das bets
Charge do Nando Motta (Arquivo Google)
Carlos Newton
Amparado por farta documentação contendo manifestações de médicos psiquiatras, economistas, juristas, Banco Central, parlamentares do PT, Ministério da Saúde e entidades representativas do comércio, o advogado e jornalista Afanasio Jazadji protocolou em março uma ação popular na Justiça Federal de Brasília, objetivando a suspensão da operacionalização das bets e da descontrolada e intensa propaganda, que conquista crianças, jovens, idosos e famílias inteiras que estão se endividando descontroladamente.
A União Federal, o presidente Lula da Silva e o ex-ministro da Fazenda, Fernando Haddad, são alguns dos réus que integram o polo passivo e deverão ser representados pela Advocacia-Geral da União.
EFEITOS MALÉFICOS – A própria AGU, em diversas oportunidades, já se mostrou incomodada com os efeitos maléficos causados pela implementação dessa modalidade de apostas de quota fixa, que, em apenas dois anos, já subtraiu de cerca de 25 milhões de apostadores a astronômica quantia de R$ 200 bilhões, elevando o incalculável número de jogadores viciados e portadores de doenças mentais, que estão sobrecarregando os hospitais públicos do SUS.
O presidente Lula e o ex-ministro Haddad foram chamados ao feito por serem responsáveis pela vigência da Lei n. 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e pela Portaria SPA no. 1231, de 2024, que possibilitaram a abertura da jogatina desenfreada em todo o Brasil.
Segundo eles, esses textos justificariam a flexibilização legal “tendo em vista o interesse nacional e a proteção dos interesses da coletividade”.
UM ERRO COLOSSAL – Equivocadamente, assim agiram as autoridades federais, certas de que com a permissiva legislação estariam reprimindo de vez os milhares de sites de jogos que estavam operando ao arrepio do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais.
Pensaram também que, com a sanção dessa regulamentação, poderiam combater eficazmente a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e até a proliferação de armas de destruição, além de assegurar à população “diversão, jogo responsável e até prevenção aos transtornos de jogo patológico”.
Para o autor da ação popular, transcorridos dois anos do ingresso do governo como sócio nesse negócio nebuloso, a iniciativa regulamentadora “acabou estruturando em nível nacional a operacionalização das bets, por meio virtual, possibilitando a qualquer pessoa, de menor de idade a idosos hipossuficientes, o acesso a todo tipo de jogos e concursos esportivos, nos quais, ao final, só ganham os operadores da jogatina regulamentada, mas ilegal, imoral e nociva à sociedade, como ressaltado, recentemente, pelo Papa Leão XIV”.
DUAS LIMINARES – O advogado Luiz Nogueira, contratado pelo autor da ação e que em 1998 obteve duas liminares que proibiram a jogatina na TV por meio do telefone 0900, em nome de entidades filantrópicas que quase nada recebiam, ressalta em sua petição que a intervenção federal nesse negócio não foi benéfica.
Para ele, “os operadores ilegais continuam atuando em concorrência com as empresas habilitadas pelo governo e que para ostentarem o carimbo de legais tiveram que recolher ao Fisco individualmente R$ 30 milhões.
Todas elas geraram aos cofres públicos de início cerca de R$ 5 bilhões sem esquecer os R$ 12 bilhões captados pela Receita Federal, em 2025, na condição de sócia partícipe dessa promoção que só está acarretando gravíssimos problemas sociais, econômicos e afetando severamente a saúde pública”, o que é reconhecido, inclusive, pelo presidente da República e pelo ex-ministro da Fazenda.
SEM RESPONSABILIDADE – Salienta o advogado contratado, hoje, com 81 anos, “que não se joga com responsabilidade e não há diversão quando no final se perde o pouco que se tem, sem falar no endividamento incentivado pela caríssima e irresistível publicidade veiculada nas emissoras de televisão”.
A proibição de jogos de azar em todo o território nacional foi publicada em 30 de abril de 1946 no Diário Oficial da União. O Decreto-lei no. 9.215, assinado pelo presidente Eurico Gaspar Dutra, proibiu a prática e a exploração de jogos de azar. Ele restaurou a vigência do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei no. 3.688/1941).
Esse decreto não foi revogado, apenas foi ignorado pelo governo federal, dando azo ao surgimento das apostas esportivas reguladas. Contudo, no andar de baixo, as polícias continuam aplicando o artigo 50 do Decreto-lei no. 3.688/41 e os contraventores estão sendo processados e punidos. As bets, ora as bets são uma nova fonte de arrecadação.
DORMINDO NO STF – A propósito, desde meados de 2016, portanto, há dez anos, tramita no Supremo Tribunal Federal recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul admitindo a operação da jogatina a pretexto de defender a livre iniciativa dos operadores de jogo.
O relator do recurso é o ministro Luiz Fux, que, inclusive, também tem em seu gabinete duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ajuizadas no final de 2024 e nas quais se pede a suspensão liminar das Bets. Uma das ações foi proposta pelo procurador-geral da República, com pedido de liminar até hoje não apreciado.
A ação popular não se confunde com as ADIs, pois objetiva a nulidade de ato administrativo concreto e ilegal, que afronta a moralidade administrativa e acarreta prejuízo ao erário público, com o comprometimento da saúde de milhares de brasileiros atraídos pela jogatina oficial consentida e atendidos pelo SUS.
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P.S. 1 – A maior parte dos bilhões subtraídos da população por meio das bets vai para o exterior, vez que as grandes operadoras internacionais de jogos e cassinos estão aqui operando por meio de sócias brasileiras minoritárias.
P.S. 2 – A Organização Globo de Comunicação também é ré no processo por operar a jogatina como sócia da BET MGM, ferindo a Lei no. 4.117/62 e o Decreto-lei no. 52.795/63, que proíbem a propaganda de jogo de azar em emissoras de televisão, titulares de outorga de concessão de serviço público.
P.S. 3 – O ministro das Comunicações, Frederico Siqueira Filho. será citado como réu por omissão na fiscalização da veiculação de publicidade de jogos de azar nas emissoras de televisão o que fere princípio constitucional. Os mandados de citação determinados pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 18ª. Vara Federal do Distrito Federal, já estão sendo cumpridos. (C.N.)
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