
Moraes pensou que poderia dar ordens à Justiça dos EUA
Carlos Newton
No processo movido nos Estados Unidos pelas empresas Rumble e Trump Media contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a atuação da Advocacia-Geral da União está necessitando de tradução simultânea.
Em nota oficial, a AGU anunciou nesta terça-feira (23) “uma importante vitória”, mas já era esperado que a juíza federal Mary Scriven aceitasse a participação da AGU na condição de “terceiro interessado”, por se tratar de ação judicial contra integrante da Suprema Corte de uma nação que desde sempre mantém relações diplomáticas com os Estados Unidos.
SERIA GRAVE ERRO – Em qualquer país, raramente os tribunais recusam a participação de ”terceiro interessado”, porque essa decisão pode configurar cerceamento de defesa. Além do mais, nesse caso específico, desconhecer o direito de participação da AGU no processo seria também um grave erro diplomático.
A ação judicial aberta na Flórida é sui generis. Acredita-se que nunca houve nada igual. Justamente por isso, a juíza resolveu admitir a intervenção do governo brasileiro na ação judicial e suspendeu o exame da revelia contra Moraes, solicitada pelas empresas americanas que o processam.
A ação agora entra em nova fase – a réplica. Ou seja, as empresas Rumble e Media Trump têm prazo até 7 de julho para responder aos argumentos da defesa apresentada pela AGU.
VAI A JULGAMENTO – Em seguida, se não houver apresentação de novas provas, que podem ser refutadas ou não, o processo fica concluso para julgamento e a juíza vai apresentar sua decisão de primeira instância.
Nesta terça-feira, a AGU distribuiu à imprensa um texto comemorativo, como se fosse “uma importante vitória” o recebimento de sua contestação pela Vara na Flórida. Porém, não foi tanto assim. A juíza Mary Scriven apenas cumpriu a praxe processual.
Na verdade, a defesa de Moraes, que apresentada pelo escritório norte-americano Foley Hoag LLP, contratado pela AGU, apresentou uma contestação genérica e pouco consistente, com base apenas na questão da soberania nacional.
ARGUMENTO FRACO – A AGU sustentou que decisões judiciais do STF brasileiro não poderiam ser questionadas perante tribunais de outros países. Destacou que “a submissão de atos jurisdicionais soberanos à apreciação de cortes de outros países implica grave ofensa à imunidade de jurisdição, princípio consagrado no Direito Internacional e na legislação federal dos Estados Unidos, e pode representar uma ofensa à soberania nacional e à independência do Poder Judiciário brasileiro”.
O argumento da AGU chega a ser infantil, porque a imunidade de jurisdição não é um princípio incontestável e nem deveria ser utilizado na caso em questão.
De acordo com a Teoria da Imunidade, vigente no Direito Internacional, a proteção às decisões do Supremo brasileiro não pode ser absoluta. Aliás, o próprio STF firmou jurisprudência de que atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros que violem os direitos humanos não possuem imunidade de jurisdição.
PONTO-CHAVE – A questão principal do processo é o fato de o ministro Alexandre de Moraes ter determinado que as plataformas de vídeo e as redes sociais americanas retirassem da web, nos Estados Unidos, as postagens já feitas por diversos opositores do atual governo brasileiro, e impedissem que fizessem novas inserções, o que configura censura prévia nos EUA.
Outro ponto-chave foi desrespeito aos direitos humanos, porque Moraes determinou a prisão desses opositores nos Estados Unidos e a extradição deles para o Brasil, decisões tão estapafúrdias que foram ignorada pelo FBI e pela Interpol.
Trocando em miúdos, a AGU ainda não tem motivos para comemorar a grande vitória, porque as empresas Rumble e Trump Media ainda vão expor seus motivos e apresentar provas adicionais, antes de haver o julgamento da questão.
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P.S. – O problema de Moraes é o temperamento ditatorial. Ele até hoje não entendeu que não deveria ter determinado que a Justiça dos EUA cumprisse suas decisões emitidas em nome do Supremo. Ao contrário, ele apenas poderia ter informado os acontecimentos à Justiça americana e pedido as providências necessárias. Há uma diferença enorme entre pedir e exigir, mas o ministro não consegue fazer distinção entre uma coisa e outra. (C.N.)
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