Vital à democracia, a Lei da Dosimetria não pode ser suspensa pelo Supremo
Charge do Gilmar Fraga (Gaúcha/Zero Hora)
Carlos Newton
Na disputa entre o Congresso e o conluio entre o Planalto e o Supremo, a derrubada do veto à Lei da Dosimetria foi uma batalha decisiva, que marca uma nova fase nos enfrentamentos. A partir de agora, passa a ser uma guerra aberta, sem soluções diplomáticas, em função de efeitos colaterais provocados pelas investigações do Banco Master e das fraudes aos aposentados e pensionistas do INSS.
A importância crucial da Lei da Dosimetria é que corrige gravíssimos erros cometidos pelos ministros da Primeira Turma do Supremo, que se deixaram contaminar pelos rompantes autoritários e nada democráticos de Alexandre de Moraes, relator dos processos do 8 de Janeiro.
“TERRORISTAS” – Além de classificar como “terroristas” mais de 1,5 mil pessoas presas pelo vandalismo dos Três Poderes, Moraes aplicou penas dobradas por crimes excludentes, como dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, quando o certo seria julgar por um dos crimes, jamais somar os dois.
E o pior foi condená-los também por organização criminosa armada, pois nenhum deles portava armas e sequer se conheciam pessoalmente, pois tinham vindo de diversas parte do país.
O balanço mostra que 979 réus (68,9%) acabam tendo penas menores: 415 foi responsabilizada por delitos de menor gravidade e tiveram penas de até um ano de detenção, enquanto 564 foram beneficiadas por Acordos de Não Persecução Penal. Os demais “terroristas” não se declararam culpados e tiveram penas fixadas entre 12 e 14 anos de prisão.
DUPLO GOLPE – Outro erro grave de Moraes e da Primeira Turma, à exceção de Luiz Fux, foi condenar os golpistas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Nesse caso, também não se poderia duplicar os crimes, para aumentar propositadamente as penas a serem aplicadas.
A Lei da Dosimetria corrigiu esses barbarismos, acelerando as progressões de regime e a redução de penas. Assim, Jair Bolsonaro, que pegou 27 anos e seis meses, poderá migrar para o regime semiaberto no início de 2028, ao invés de 2033, como estava determinado pelo STF, que somou em 14 anos e 8 meses as penas por abolição violenta do Estado de direito (6 anos e 6 meses) e golpe de Estado (8 anos e 2 meses).
O ex-presidente foi acertadamente por organização criminosa, porém jamais poderia ser condenado por dano qualificado e deterioração do patrimônio público, pois estava nos Estados Unidos desde 30 de dezembro.
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P.S. – A tese de desfazer a duplicação de condenações já é adotada pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux na Segunda Turma, que funciona como revisora da Primeira Turma. Com a promulgação, essa norma terá de ser respeitada por todos os ministros, a não ser que a maioria deles decida enfrentar o Congresso e declare inconstitucional a Lei da Dosimetria. Essa reação é possível, porém altamente improvável. Vamos aguardar. (C.N.)
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