Tribunais desprezam o Supremo e criam outros penduricalhos após a proibição
Charge reproduzida do Arquivo Google
Carlos Newton
A desfaçatez dos servidores públicos de elite demonstra ser inexpugnável e invencível. Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter limitado o pagamento de verbas extras a magistrados, promotores, procuradores etc., os tribunais de justiça de oito estados, pelo menos, continuam a regulamentar ou estudam abertamente como criar novos penduricalhos, desmoralizando as decisões do STF, em processo relatado pelo ministro Flávio Dino.
Ao mesmo tempo, a poderosa e insaciável Advocacia-Geral da União, que tem 7.842 integrantes, também dá seguimento a essa exaustão dos recursos públicos, como se fossem inesgotáveis, embora a adoção de penduricalhos seja expressamente proibida pela Constituição de 1988.
Surge então a pergunta que não quer calar: Para que serve a Suprema Corte, se não consegue ser obedecida nem mesmo pelos operadores do Direito no serviço público?
EM DOIS ARTIGOS – Em 1988, na Assembleia Constituinte, os parlamentares deram tanta importância ao teto salarial que fixaram suas normas em dois dispositivos diferentes. Um deles é o artigo 37, XI, que possui a seguinte redação:
“A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos”.
MANDA REDUZIR – O outro artigo, de nº 17, consta do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e manda reduzir “imediatamente” os pagamentos acima dos tetos:
“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.
Os textos são impecáveis, não deixam margem a dúvidas e foram revisados por uma comissão de lexicólogos, comandada pelo acadêmico Celso Cunha, considerado o maior especialista do país. Então, por que a Constituição não está sendo obedecida, com os penduricalhos se espalhando pelos Três Poderes?
CULPA DO SUPREMO – Ora, quando alguma determinação legal é desrespeitada, a culpa só pode ser do Supremo. Desde a entrada em vigor da Constituição que Ulysses Guimarães chamou de “Cidadã”, em 1988, os ministros do STF se dedicam ao esporte de criar subterfúgios para elevar os vencimentos do Judiciário.
Todos esses penduricalhos são ilegais, a partir do mais famoso, o auxílio-moradia, que beneficia juízes e procuradores com acréscimo de R$ 10 mil mensais, porém não é pago nem cogitado a quem fez concurso para autarquias federais e foi lotado em outro Estado, por exemplo.
Depois, inventaram as verbas indenizatórias, a pretexto de que os juízes trabalhavam demais, mesmo tendo duas férias anuais. Ora, o Supremo abriu a porteira, passa um boi, passou a boiada, agora está difícil de acabar com as mamatas.
SEM EXPEDIENTE – Os benefícios são inacreditáveis, sem falar nos magistrados que têm carros blindados com motorista e combustível liberado. Não há mais controle de presença, a maioria dos operadores do Direito trabalha em casa.
Às sextas-feiras, os tribunais ficam às moscas, é mais fácil ganhar na Mega Sena do que encontrar um juiz, e as varas funcionam em esquema de plantão. Já a Justiça Federal “trabalha” das 11 às 17 horas. O antigo horário de expediente não existe mais para magistrados, procuradores e promotores.
Mesmo assim, eles não param de inventar penduricalhos. Reportagem de Arthur Guimarães de Oliveira e João Pedro Abdo, na Folha, mapeou 14 novas iniciativas, em oito estados: na Bahia, no Ceará, em Mato Grosso, em Minas Gerais, no Pará, no Paraná, no Rio Grande do Sul e em São Paulo. É como se os recursos públicos fossem inesgotáveis para esses exploradores do povo.
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P.S. – Conforme explicamos, a culpa é mesmo do Supremo. Seus ministros aceitaram o descumprimento da Constituição e os operadores do Direito passaram a se dedicar à dilapidação dos recursos públicos. Os ministros que apoiam os penduricalhos estão pouco ligando para a nação. Alguns até fingem que estão revoltados e tentam uma solução, mas são desmoralizados pelos tribunais estaduais e pela AGU. Nesse clima, alguém realmente acredita que os penduricalhos irão acabar? (C.N.)
Crise ética avança nos tribunais superiores e expõe conflito de interesses no Judiciário

Venda de cursos aprofunda debate sobre ética
Dora Kramer
Folha
O tema do conflito de interesses chegou para ficar, e pelo visto se ampliou, nos tribunais superiores. Já tínhamos o problema da venda de sentenças no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a questão de ligações perigosas no Supremo (STF), a criação de novos penduricalhos na Justiça Militar (STM) e agora temos a venda de cursos para advogados na corte do trabalho (TST).
Esses tópicos não contam a história toda das incorreções em curso nesse universo, mas ao menos fortalecem a evidência da necessidade de um regramento de condutas. Códigos de ética, sozinhos, não dão conta do riscado, mas são um começo na imposição de freios a autoridades que exercem o poder de modo desenfreado e que ficariam no mínimo submetidas ao constrangimento de serem vistas como infratoras.
ANTIÉTICO – O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, junta-se nessa cruzada (ainda inglória) ao ministro Edson Fachin, expondo a situação de maneira ainda mais clara do que tem feito o presidente do STF. “Ministros dando palestras em cursos pagos por advogados, ensinando como atuar no tribunal, é completamente antiético”, disse, pontuando o conflito de interesses com todos os efes e erres.
Surpreende que tenha sido, como alega, pego de surpresa, visto que a maioria dos juízes —14 dos 25 do colegiado— complementam seus proventos com a atividade de fornecer a advogados o caminho das pedras para se dar bem na defesa de suas causas trabalhistas no tribunal onde serão julgadas. Isso não é exercício legítimo do magistério, é lição de lobby indevido.
DIVISÃO DA CORTE – Peca o magistrado Vieira de Mello, porém, ao reforçar e normalizar a divisão da corte entre os juízes que têm interesses e os que defendem causas, colocando-se na ala dos moralmente superiores. Fica, com isso, evidente a existência no TST do mesmo tipo de dinâmica partidária que contamina o STF.
Nessa toada, nada se corrige; tudo é jogado na vala das disputas internas por um protagonismo político incompatível com quem deve à sociedade o ofício da boa justiça.
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