quinta-feira, 21 de maio de 2026

 

Novos advogados de Bolsonaro seguiram dicas da Tribuna e a defesa é brilhante

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Marcelo Bessa atua para “descondenar” Bolsonaro

Carlos Newton

Conforme informamos em dezembro aqui na Tribuna da Internet, as condenações dos réus do 8 de Janeiro foram eivadas de inadmissíveis erros jurídicos e processuais, cometidos pelo relator Alexandre de Moraes, coonestados por sete ministros e rejeitados por apenas três – Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux, que no início acompanhou o relator e somente no julgamento do   presidente Jair Bolsonaro passou a se manifestar pela absolvição dos réus.

No último dia 12, os novos advogados de Jair Bolsonaro – Marcelo Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury – deram entrada a uma ação de revisão criminal na Segunda Turma do STF, como derradeira tentativa de reverter a equivocada condenação do réu pela Primeira Turma, conforme a Tribuna sugerira em dezembro.

90 PÁGINAS – A petição é extensa, mas não foi difícil redigi-la, porque as acusações a Bolsonaro já tinha sido esmiuçadas por Luiz Fux na Primeira Turma, quando optou pela absolvição, num voto histórico, de 429 páginas, que o ministro leu durante 14 horas e agora está resumido nas 90 páginas da ação revisional.

Os novos advogados repetem que o julgamento deve ser anulado por vício de origem, pois Bolsonaro já não tinha foro privilegiado e deveria ter sido julgado por juiz federal em 1ª instância, jamais no STF, conforme determina o Regimento, motivo até alegado em 2025 por 10 ministros para julgar o ex-presidente em uma das Turmas e não no Plenário.

Por fim, a defesa pede que se anule a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid; que seja reconhecido o cerceamento de defesa; e que Bolsonaro ganhe absolvição em todos os crimes imputados.

DEFESA BRILHANTE – Facilitada pelo trabalho de Fux, considerado o maior processualista do país, a petição dos novos advogados é brilhante, ao apresentar argumentos inquestionáveis para levar o julgamento à Segunda Turma, citando inclusive o relator Moraes.

“Em caso recente, na RvC n° 5.702/DF, também ajuizada contra acórdão condenatório da Primeira Turma, proferido no bojo da AP nº 2.550, de relatoria do exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a Secretaria Judiciária informou que a revisão criminal havia sido inicialmente distribuída à em. Ministra Cármen Lúcia, apenas com exclusão do relator da ação penal originária, quando, em verdade, deveria ter sido distribuída com exclusão de todos os Ministros integrantes da Primeira Turma, “nos termos do art. 77, caput, c/c art. 76 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, diz a petição, acrescentando:

“A Ministra Cármen Lúcia submeteu a questão posta pela Secretária Judiciária à apreciação de Presidência, e o i. Ministro Presidente Edson Fachin acolheu a proposta de redistribuição, excluídos os Ministros da Primeira Turma que participaram do julgamento da ação penal originária, justamente por se tratar de matéria interna corporis sobre a organização administrativa e jurisdicional do Supremo Tribunal Federal”.

SEM CONTESTAÇÃO – Ao citar esse exemplo concreto, a defesa afasta qualquer argumentação de que Bolsonaro deveria ser julgado no Plenário e não na Segunda Turma, que é revisora da Primeira, e vice-versa. E acrescentam:

“Assim, no caso sub examine, considerando que o acórdão rescindendo foi proferido pela Primeira Turma, requer-se, preliminarmente, que a presente revisão criminal seja distribuída com estrita observância do art. 77, caput, c/c art. 76 do RISTF, mediante a exclusão, da distribuição, de todos os Ministros integrantes da Primeira Turma, a fim de que o feito seja distribuído entre os Ministros da Segunda Turma dessa Suprema Corte, para ulterior processamento e julgamento perante o Plenário.”

Fachin não teve saída, mandou fazer o sorteio eletrônico na Segunda Turma, excluindo Luiz Fux, porque atuara na questão na Primeira Turma, e Gilmar Mendes, que é o presidente. Assim, Nunes Marques foi escolhido e vai dar parecer pela absolvição, conforme tem feito com todos os réus do 8 de Janeiro.

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P.S. 1
Em tradução simultânea, Bolsonaro será inocentado por 3 votos a 2, com apoio de Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça, e rejeição de Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Será imediatamente solto e a lei lhe dá até direito a ser indenizado pela União.

P.S. 2Nada disso estaria acontecendo, se o relator Alexandre de Moraes tivesse obedecido às leis na Primeira Turma. Na investigação, ficou provado que Bolsonaro praticou crimes de responsabilidade ao planejar a trama golpista e deveria ter sido processado, mas pelo Congresso Nacional, na forma da Constituição. Seus crimes estão previstos no artigo 85, mas só podem ser julgados e punidos durante o mandato. Foi por isso que Moraes preferiu inventar incriminações irregularmente, e o resultado agora será desastroso, porque “quem tudo quer, tudo perde”, diz o ditado. (C.N.)

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