Democracia à brasileira procura ignorar as insuperáveis teorias de Montesquieu
Charge do Nani (nanihumor.com)
Carlos Newton
O Globo
A democracia moderna é fruto do Iluminismo, o revolucionário movimento intelectual e filosófico que dominou a Europa durante o século XVIII. Na época, defendia-se o uso da razão como principal caminho para alcançar liberdade, progresso e autonomia, contrapondo-se ao absolutismo monárquico e à influência dogmática da Igreja.
Também conhecido como “Século das Luzes”, o Iluminismo teve fortíssima influência dos sacerdotes oratorianos, membros da Congregação do Oratório de São Filipe Néri, fundada em 1565, e foram decisivos na modernização da Igreja Católica.
“SANTO DA ALEGRIA” – Essa sociedade religiosa foi fundada por São Filipe Néri, um padre de formação dominicana e evangelista, que se dedicou ao amparo aos pobres e às prostitutas e foi canonizado como o “Santo da Alegria” ou “Apóstolo de Roma”.
O padre Filipe Néri formou essa congregação como uma sociedade de vida apostólica composta por clérigos seculares, sem votos formais. Conhecidos pelo foco na oração, música e educação, foram historicamente rivais pedagógicos dos jesuítas e introduziram um pensamento moderno e científico que se disseminou pela Europa, influenciando Portugal e o Brasil Colônia.
Um dos intelectuais orientados pela Congregação do Oratório de São Filipe Néri foi justamente o francês Charles-Louis de Secondat, que estabeleceria as bases do regime democrático e se tornaria barão de La Brède e de Montesquieu.
TRÊS PODERES – Filósofo, político e escritor, Montesquieu era aristocrata, filho de família nobre. Com a formação iluminista dos padres oratorianos, tornou-se um crítico irônico da monarquia absolutista e do clero católico.
Fez longas viagens pela Europa e morou dois anos na Inglaterra. Adquiriu sólidos conhecimentos humanísticos e jurídicos, presidiu por dez anos o tribunal provincial de Bordéus, contribuiu também para a célebre “Enciclopédia”, juntamente com Denis Diderot e Jean D’Alembert, mas se manteve fiel a São Felipe Néri e frequentava também a vida noturna em Paris.
Produziu farta obra literária e ficou mundialmente famoso a partir de 1748, quando publicou “O Espírito das Leis”, obra em que pregou a teoria da separação dos três poderes, tese que passaria a ser fundamento de todas as constituições de países democráticos.
DESMORALIZAÇÃO – No Brasil, as classes dominantes parecem cultivar o prazer de desmoralizar os ensinamentos de Montesquieu. Os ministros do Supremo esquecem que são guardiães das leis e se intrometem em política. Para libertar Lula da Silva, tornaram o Brasil o único país da ONU que não prende criminosos após condenação em segunda instância, avançando a impunidade para a quarta instância, que nem existe na maioria das nações.
Ainda não satisfeitos, os mesmos ministros tornaram o Brasil o único país do mundo em que existe “incompetência territorial absoluta”, exclusivamente para limpar a ficha de Lula. No resto do mundo, a incompetência territorial (julgamento em vara equivocada) é apenas “relativa”, não tem poder de cancelar condenação nem de limpar fichas criminais. Só é “absoluta” em questões imobiliárias, jamais em processos criminais.
Toda essa brigalhada que se vê agora, entre os três poderes, partiu dessas extravagâncias jurídicas, que voltaram a se repetir nos julgamentos do 8 de Janeiro. Montesquieu que nos perdoe, porém mais uma vez o Supremo brasileiro retrocedeu à Idade Média, ao duplicar penas de crimes excludentes, em pleno século XXI.
FALSOS TERRORISTAS – No embalo do autoritarismo do relator Alexandre de Moraes, o STF condenou quase mil pessoas, falsamente consideradas terroristas, acusadas de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, quando o certo seria julgar por um dos crimes, jamais somar os dois. E o pior foi condená-las também por organização criminosa armada, pois nenhuma delas portava armas e sequer se conheciam pessoalmente, pois tinham vindo de diversas parte do país.
Da mesma forma, foi um barbarismo condenar os golpistas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Nesse caso, também não se pode duplicar os crimes, para aumentar, com sadismo, a pena a ser aplicada.
Em boa hora, o Congresso aprovou a Lei da Dosimetria, que recoloca o Supremo nos trilhos democráticos imaginados por Montesquieu. Agora, cabe ao Supremo respeitar o espírito jurídico que norteou a criação dessa lei, que apenas reitera o que existe na Constituição.
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P.S. – O Brasil necessita de uma democracia moderna e justa, embora a maioria dos ministros do Supremo ainda cultive conceitos claramente medievais. (C.N.)
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