”Bolsonaro pode ser solto por liminar”, diz Jorge Béja, ao analisar a anarquia jurídica
Bolsonaro será julgado pela Segunda Turma e tudo pode mudar
Carlos Newton
Não há qualquer dúvida de que o Brasil vive a maior crise do Poder Judiciário na História Republicana. Realmente, jamais se viu nada igual, porque as leis passaram a não valer mais nada. A única coisa que interessa é a “reinterpretação” que o Supremo Tribunal Federal resolve fazer, de acordo com as momentâneas conveniências de seus minitros, de quem se espera demonstrar notório saber e reputação ilibada.
Basta citar as barbaridades jurídicas cometidas nos julgamentos do 8 de Janeiro e da trama golpista, que agora os condenados tentam reverter, por meio de ações de revisão criminal, a última alternativa jurídica que lhes resta, apresentada ao STF na sexta-feira, dia 8, pelos novos advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro.
PEDIDO DE LIMINAR – “Neste mundo jurídico anárquico, tudo é possível. Até mesmo que seja pedida a antecipação da tutela, ou seja, a expedição de liminar para que o ex-presidente seja posto em liberdade até o desate final da Ação Revisional. E não será surpreendente que o novo ministro-relator conceda a liminar. Os anais da jurisprudência criminal registram antecedentes de concessão da tutela antecipada em ações revisionais de condenação penal”, informa o jurista Jorge Béja, em comentário enviado à Tribuna da Internet.
Tenho suspeição para falar sobre Jorge Béja, porque sou amigo e admirador dele há décadas e costumo compará-lo a Sobral Pinto, outro grande jurista que conheci com intimidade, pois era nosso vizinho nas Laranjeiras, onde sua família continua morando, incluindo as belíssimas bisnetas.
Além do notabilíssimo saber jurídico, da reputação ilibada e da forte religiosidade, Sobral e Béja têm outra coisa em comum – nenhum dos dois jamais cobrou nada a seus clientes na advocacia. Apenas recebiam os chamados ônus de sucumbência, que a Justiça determina que o réu condenado pague à defesa do adversário.
BÉJA TEM RAZÃO – O desabafo do grande jurista é mais do que justificado. Nos casos em questão – o tumulto do 8 de Janeiro e a trama golpista – o Supremo perdeu totalmente a noção do Direito, deixando-se manobrar por um relator sem notável saber jurídico, que ilegalmente duplicou crimes excludentes, para forçar um aumento absurdo das penas.
Moraes perdeu totalmente o rumo e conduziu a erro a maioria do Supremo, incluindo Luiz Fux, atualmente o maior processualista brasileiro, que coonestou os abusos jurídicos de Moraes e somente mudou de ideia na undécima hora, no julgamento do próprio Bolsonaro, em dezembro.
O maior erro de Moraes foi desconhecer que o Direito Universal não pune planejamento de crime. Para abrir processo, é preciso haver “tentativa”. A Lei 1.079/1950, que regulamenta crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, é claríssima a respeito.
CRIMES DE BOLSONARO – Na verdade, Jair Bolsonaro praticou crimes de responsabilidade na trama golpista e deveria ser processado, mas pelo Congresso Nacional, na forma da Constituição. E seus crimes estão previstos no artigo 85, incisos 5 e 8:
5 – servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua.
8 – provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis.
Esses dois crimes de responsabilidade foram praticados, Bolsonaro deveria ser julgado por eles e decretada a suspensão permanente de seus direitos políticos, pois o prazo desta pena cabe ao Congresso estabelecer. E também deveriam ser processados por crimes de responsabilidade os ministros civis e militares envolvidos na trama. Mas o relator Moraes desconheceu a Constituição e criou suas próprias leis.
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P.S. 1 – Se Moraes tivesse obedecido à Constituição, Bolsonaro e os ministros civis e militares envolvidos teriam sido condenados, perderiam os direitos políticos e a honra, não existiria essa interminável crise político-institucional.
P.S. 2 – Agora, Bolsonaro e os outros serão novamente julgados, desta vez em revisão criminal, pela Segunda Turma do STF, com amplas chances de serem inocentados, devido aos erros grotescos cometidos por Moraes e pela Primeira Turma. E como adverte o jurista Jorge Béja, nada impede que seja concedida uma liminar para libertar Bolsonaro, que ficaria sub judice e poderia participar livremente da campanha do filho Zero Um.
P.S. 3 – No caso, não adiantou nada o ministro Moraes ter suspendido a Lei da Dosimetria, porque a defesa de Bolsonaro não precisam dela. Para os novos advogados, basta esgrimir com maestria a Constituição. E o resto é folclore, como dizia nosso amigo Sebastião Nery. (C.N.)
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