Bolsonaro imita Lula e também quer ser “descondenado” e libertado pelo STF

Charge do Nando Motta (Arquivo Google)
Carlos Newton
Recordar é viver. Em dezembro, quando o julgamento de Bolsonaro chegava ao fim, seus advogados apresentaram o derradeiro recurso – agravo regimental, após recusa de embargos infringentes. Ao fazê-lo, os renomados criminalistas Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser, além de outros seis advogados coadjuvantes, demonstraram surpreendente despreparo.
Erraram duplamente. De início, ao encaminhar equivocadamente o agravo regimental ao relator Alexandre de Moraes. E, por fim, ao requerer que o recurso de Bolsonaro fosse julgado pelo Plenário, o que não era cabível. Ou seja, esqueceram de conferir o Regimento do Supremo, nenhum dos nove causídicos se preocupou em estudar o rito processual.
MORAES APROVEITOU – A defesa de Bolsonaro deveria ter dirigido o agravo ao presidente do STF, requerendo que fosse encaminhado ao ministro-relator da Segunda Turma, ainda a ser escolhido, nos termos dos artigos 76 e 77. Mas o recurso foi enviado equivocadamente ao relator da Primeira Turma, Alexandre de Moraes, que já deveria estar afastado do processo. Foi um erro fatal.
Na forma da lei, Moraes tinha de devolver o recurso ao presidente do STF, Edson Fachin, para ser sorteado o novo relator na Segunda Turma. Mas não o fez. Fingiu-se de desentendido e despachou ilegalmente, arquivando o agravo regimental a pretexto de que o processo já estaria extinto desde a recusa dos embargos infringentes, o que é outra barbaridade processual, pois não se pode encerrar nenhuma ação enquanto houver cabimento de recurso. E assim Bolsonaro passou a cumprir 27 anos e três meses de prisão.
Na época, apenas o editor da Tribuna da Internet protestou contra a ilegalidade, denunciando que Moraes e o Supremo estavam descumprindo o próprio Regimento. Esperava-se intensa repercussão da notícia. Mas não aconteceu nada.
ENFIM, A VERDADE – Nenhum ministro do Supremo tocou no assunto, assim como nenhum jurista de renome – como Miguel Reale Jr., Ives Gandra Martins ou Modesto Carvalhosa – se manifestou a respeito. Todos se calaram, mas foi um silêncio respeitoso, porque ninguém teve coragem de contestar a afirmação do editor da Tribuna.
Quase seis meses depois, a verdade veio à tona e os novos advogados de Bolsonaro – Marcelo Bessa e Thiago Lôbo Fleury – seguem exatamente o caminho apontado em dezembro e janeiro pelo editor da Tribuna e apresentam a ação de revisão criminal. Desta vez, porém, enviaram acertadamente a petição ao presidente do Supremo, com pedido de sorteio do relator na Segunda Turma, que fará um novo julgamento de Jair Bolsonaro.
O grupo de ministros liderado por Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes imediatamente armou um lobby, plantando notícias de que não adianta Bolsonaro ser inocentado na Segunda Turma, porque depois teria de ser julgado pelo Plenário, onde a condenação é certa.
LOBBY INÓCUO – A imprensa amestrada então saiu desmentindo a Tribuna, com matérias em O Globo, nos sites jurídicos Migalhas e Conjur, na CNN etc. e tal, mas as “informações” do lobby não têm a menor sustentação no Regimento. Já houve época em que o julgamento final de casos criminais cabia ao Plenário. Por isso, há réus do 8 de Janeiro que ainda estão sendo julgados em primeira instância pelo Plenário, enquanto outros são julgados na Primeira Turma, como ocorreu com Bolsonato.
Isso aconteceu porque, ao analisar o caso de Bolsonaro em 2025, o próprio Supremo confirmou as mudanças nas regras, ocorridas em 2020 e 2023, e desde então o Plenário somente pode julgar autoridades máximas (presidente, vice, ministros, parlamentares, magistrados de tribunais superiores etc.) em casos criminais e se ainda estiverem no exercício do cargo.
É justamente por isso que Jair Bolsonaro, condenado na Primeira Turma, só poderia mover ação de revisão criminal na outra Segunda Turma, sem direito a recorrer ao Plenário, ao contrário do que alega absurdamente o lobby dos ministros do STF, que chegou ao cúmulo de plantar notícia falsa no próprio site da Suprema Corte, conforme já denunciamos à Ouvidoria.
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P.S. 1 – Na semana passada, mais 20 réus do 8 de Janeiro foram julgados no Plenário, porque os processos tinham começado antes da modificação do Regimento, em 2025. Perderam de 7 a 3. Votaram pela absolvição Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. Justamente os três ministros que formam maioria na Segunda Turma e vão fazer Bolsonaro ser “descondenado” igual a Lula, mas com uma diferença. O petista foi beneficiado por uma manobra jurídica claramente ilegal, enquanto a absolvição de Bolsonaro será rigorosamente dentro da lei.
P.S. 2 – Vamos ver como reagirá o lobby dos ministros do STF ligados a Lula. Amanhã, iremos analisar a longa petição (90 páginas) apresentada pelos novos advogados de Bolsonaro. (C.N.)
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