Marcelo Bessa utiliza os argumentos sugeridos pela Tribuna
Carlos Newton
Cinco meses depois de a Tribuna da Internet ter revelado erros processuais e jurídicos do relator Alexandre de Moraes, ao negar seguimento aos embargos infringentes e declarar concluído o processo contra Jair Bolsonaro quando ainda havia direito a recurso, seus novos advogados enfim seguem o caminho judicial que sugerimos e nesta sexta-feira, dia 8, apresentaram o derradeiro recurso ao Supremo para anular os 27 anos de prisão pela trama golpista.
Conforme a Tribuna noticiou em dezembro, com absoluta exclusividade, os advogados precisavam explorar os abusos do relator Moraes, mas somente agora eles decidiram alegar que o julgamento na Primeira Turma foi irregular e estão pedindo novo relator no caso, solicitação que deveria ter feita naquela época pelos advogados anteriores, mas dormiram no ponto, por desconhecerem o Regimento do Supremo.
REVISÃO CRIMINAL – No recurso de revisão criminal, agora apresentado ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, a defesa de Bolsonaro enfim pede que a condenação seja anulada.
Os novos advogados, Marcelo Bessa e Thiago Lôbo Fleury, que atuam nos tribunais superiores em Brasília, alegam que o julgamento na Primeira Turma foi irregular, exibindo suas justificativas num documento de 90 páginas, em que pedem a absolvição de Bolsonaro dos crimes contra o Estado Democrático de Direito etc.
No requerimento em que solicitam a abertura da revisão criminal, os advogados seguem o que foi sugerido pela Tribuna da Internet e pedem que um novo relator seja sorteado na Segunda Turma para garantir a imparcialidade, na forma prevista no Regimento do Supremo (art. 76).
DEFESA ERROU – Todos esses detalhes jurídicos foram explicados detalhadamente na época pela Tribuna da Internet, mas os três advogados famosos que então defendiam Bolsonaro (Sanchez Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser), considerados sumidades em Direito Penal, simplesmente não se deram ao trabalho de estudar o Regimento do STF, que tem mais de 500 dispositivos.
Se dominassem o assunto, não teriam se equivocado, ao encaminhar agravo regimental ao próprio relator Alexandre de Moraes, como se ele fosse isento o suficiente para admitir os erros cometidos.
Esse agravo, na forma do Regimento, deveria ser encaminhado ao presidente do Supremo para sortear novo relator entre os membros da Segunda Turma – no caso, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli, pois Gilmar Mendes é presidente da Turma e não pode relatar.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – Em Brasília, comenta-se que esses três famosos advogados paulistas teriam recebido cerca de R$ 16 milhões para defender o ex-presidente. A ser verdadeira tal informação, Bolsonaro deveria processá-los por enriquecimento ilícito, pois os erros deles causaram sua condenação e prisão.
Os criminalistas simplesmente mostraram desconhecer os artigos 335 e 76, que fundamentam a prática processual. Ao invés de enviar o agravo regimental a Fachin, encaminharam a Moraes, que já nem era mais relator, porém imediatamente meteu a caneta e declarou encerrado o processo. Ninguém protestou, à época. Apenas a Tribuna da Internet apontou o erro, com base no artigo 76.
Agora, com abertura de um novo processo sem Moraes como relator, os novos advogados pedem a anulação do acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, bem como de todas as provas derivadas dessa delação. Os advogados alegam ainda cerceamento de defesa ao longo do processo, fato que realmente ocorreu.
ABSOLVIÇÃO – Com base nos erros de Moraes, a defesa de Bolsonaro requer a absolvição completa do ex-presidente de todos os crimes imputados a ele – liderança de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, danos contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Na forma da lei, os advogados também pedem que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o caso, assinalando: “O fundamento dessa ação é a reparação do erro judiciário, para que a jurisdição penal volte a atuar segundo os postulados da justiça”.
Agora, a revisão depende de Fachin, que não tem fundamentos jurídicos para rejeitá-la. A não ser que exercite novamente a criatividade demonstrada em 2021, quando limpou a ficha suja de Lula da Silva, alegando que o processo dele, julgado por unanimidade em três instâncias, teria se originado na Vara errada. Aliás, era tão errada que na hora os ministros do Supremo nem souberam dizer qual teria sido a Vara certa…
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P.S. 1 – É tudo verdade, diria Orson Welles, tomando uma caipirinha com Grande Otelo no Copacabana Palace, em meio às filmagens de seu documentário sobre o Brasil. Realmente, os ilustres ministros cancelaram as condenações de Lula sem saber em que Vara ele deveria ter sido julgado. Tiveram de se reunir novamente, no dia seguinte, para escolher entre São Paulo e Brasília, vejam a que ponto chega a desfaçatez desses juristas, no manuseio das leis que teriam sido feitas para todos.
P.S. 2 – O assunto é apaixonante. Voltaremos a ele amanhã, com novas informações absolutamente exclusivas, é claro. (C.N.)
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