Blog de Luiz Holanda

segunda-feira, 2 de março de 2026

O ANTAGONISTA

 

A barriga de aluguel de Gilmar Mendes

Decano do STF age como quer mais uma vez e protege colega de investigação, mas as suspeitas sobre o STF só aumentam

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Rodolfo Borges

A barriga de aluguel de Gilmar Mendes
Foto: Victor Piemonte/STF
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O procurador da República em Goiás Hélio Telho definiu como “barriga de aluguel” a gambiarra de Gilmar Mendes (à direita na foto) para blindar o colega de Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli (ao centro na foto) de investigação na CPI do Crime Organizado.

“A Maridit (empresa dos irmãos Tóffoli) escolheu o relator do caso, direcionando seu pedido de liminar a Gilmar Mendes, sem passar por distribuição e contornando a prevenção do ministro André Mendonça para as ações que questionam atos da CPI do Crime Organizado”, traduziu Telho.

Em vez de ajuizar uma ação em nome próprio, a empresa que tem Toffoli entre os sócios e teria seus sigilos quebrados por decisão da CPI, que decidiu investigar o caso do Banco Master, “atravessou uma petição num mandado de segurança que já estava até arquivado, que havia sido impetrado pelo Brasil Paralelo, contra a CPI da Covid, que nem existe mais”, explicou o procurador.

“O processo foi então desarquivado e o ministro Gilmar, atropelando o Juiz Natural do caso, que é o ministro André Mendonça, concedeu Habeas Corpus de ofício para a empresa (!), anulando a quebra de sigilo, mandou desentranhar e autuar a petição dela como processo próprio e distribuí-lo por prevenção ao próprio Gilmar e arquivou de novo o Mandado de Segurança da Brasil Paralelo, que serviu apenas de Barriga de Aluguel para permitir a escolha do ministro relator”, segue Telho na análise, finalizando:

“Esse tipo de manobra processual, que foi muito usado no passado para se escolher o julgador de sua preferência, é uma burla flagrantemente ilegal ao Juiz Natural, que não permite que a parte escolha o juiz que vai decidir sua causa.”

Não é a primeira vez que André Mendonça (à esquerda na foto) é atropelado por um colega nos últimos dias. Também enrolado no caso Master, Alexandre de Moraes usou o inquérito das fake news para sancionar quatro servidores da Receita Federal por suspeita de vazamento de dados, no contexto das investigações sobre o banco de Daniel Vorcaro, cujo inquérito é relatado por Mendonça desde que Toffoli decidiu deixar o caso sem nem sequer se declarar impedido.

Fazem o que querem

Gilmar também já tinha inovado na decisão que dificultou o impeachment de ministros do STF, quando alterou a lei para limitar ao procurador-geral da República a prerrogativa de pedir o impedimento ao presidente do Senado e aumentar o número de senadores necessários para derrubar um dos juízes do Supremo.

No caso de Toffoli, Gilmar alegou que “desvio de finalidade e abuso de poder” na decisão da CPI do Crime Organizado de quebrar os sigilos da Maridit, porque a comissão foi instalada para investigar “a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias”.

Já faz muito tempo que o STF não está em posição de apontar desvio de finalidade e abuso de poder de quem quer que seja.

Um dia antes de mais um despacho inexplicável, o decano do tribunal fez um longo discurso para iniciar as celebrações do aniversário de 135 anos do STF republicano, no qual aproveitou para mandar recados aos críticos.

O fato é que o STF terá muito pouco a celebrar neste ano.

Leia mais: Uma imensa Gilmarlândia

Postado por Blog de Luiz Holaanda às 03:19
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