terça-feira, 20 de janeiro de 2026

 

Ponto de vista: Supremo Lawfare

Por Luiz Holanda


Tribuna da Bahia, Salvador
20/01/2026 06:00
1 hora e 8 minutos

O termo Lawfare (law, lei, e warfare, guerra), quando usado pelo Judiciário, significa “guerra jurídica”, ou seja, a instrumentalização da Constituição, das leis e procedimentos legais utilizados pelos magistrados com fins alheios à justiça. Tal prática vem sendo denunciada pela imprensa e por alguns renomados juristas como sendo utilizada por alguns ministros do STF, notadamente Alexandre de Moraes e Dias Toffoli para legalizar suas decisões fora da lei. Esses ministros são acusados de usarem o direito para transformar processos legais (civis e penais) em instrumento de aniquilação de adversários, com aparência de legalidade. O objetivo final é silenciar, desestabilizar ou destruir a reputação dos que respondem a processo nessa corte. Ao utilizarem as leis e a própria Justiça com fins aparentemente legais, esses ministros acabam por inviabilizar suas atuações. O uso de determinados procedimentos judiciais como investigações e sanções através das suas absurdas decisões está sendo considerado uma verdadeira “guerra jurídica", onde o direito, em vez de ser um instrumento da justiça, passa a ser um "armamento" para combater inimigos políticos ou econômicos com objetivos baseados unicamente em suas análises pessoais. À frente de inquéritos controversos, abertos de ofício pelo próprio STF, o ministro Alexandre de Moraes já determinou centenas de prisões, suspensão de contas em redes sociais e até mesmo o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sob a justificativa de conter ataques à Corte e ao Estado Democrático de Direito. A esquerda o considera um herói, principalmente depois do episódio de 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, inconformados com a eleição do presidente sindicalista Lula da Silva, invadiram as sedes dos três Poderes depredando tudo que encontrava pela frente. Para a direita, o ministro decide contra as leis e a Constituição, ferindo o sistema democrático que devia defender e preservar. As investigações concentradas em seu gabinete, por exemplo, tiveram origem no chamado inquérito das Fake News, também conhecido como “o inquérito do fim do mundo”, alvo de controvérsia jurídica desde o seu início, haja vista ter sido aberto por decisão direta do então presidente da corte, Dias Toffoli, atualmente acusado de tentar livrar o banqueiro Daniel Vorcaro e salvar o Banco Master.

Moraes é acusado de se utilizar de expediente sem base na Constituição e nas leis para condenar pessoas submetidas ao seu julgamento. A CF/88 descreve as situações extraordinárias em que pode haver supressão de direitos e aumentos dos poderes de certas autoridades em determinados períodos, como a decretação de Estado de Defesa ou do Estado de Sítio pelo presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional. Fora disso, nenhum poder ou autoridade pode invocar situações excepcionais para aumentar os seus poderes. O afastamento do governador Ibaneis Rocha por 90 dias logo no início do processo de 8 de janeiro sem que houvesse um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou mesmo de outra instituição, feriu o artigo 36 da CF/88, que permite ao STF determinar intervenção em uma unidade da federação para "assegurar o regime democrático", desde que haja uma representação da PGR.

Registre-se que Lula já havia determinado, nessa ocasião, a intervenção federal na área de segurança pública do DF até 31 de janeiro. Não havia, portanto, nenhuma razão jurídica para afastar o governador Ibaneis. Outra decisão controversa do ministro foi a decretação  da prisão em flagrante dos participantes que estavam acampados em frente ao quartel general do Exército pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime).

Ao todo foram 942 prisões preventivas (sem prazo para soltura) sob a justificativa de garantir a ordem pública e a efetividade das investigações. Desses, 464 obtiveram liberdade provisória, podendo responder a eventuais processos com a colocação de tornozeleira eletrônica, etc. Segundo a Defensoria Pública da União, em ao menos seis casos Moraes estabeleceu a prisão preventiva contrariando a posição do Ministério Público, que havia recomendado a liberação da pessoa ou a prisão domiciliar, entre outras medidas. Nada disso abalou os dois ministros, que continuam com os maiores poderes da República. E depois que a Polícia Federal descobriu as ligações dos ministros e seus familiares com o Banco Master, o lawfare se tornou Supremo.

Luiz Holanda é advogado e professor universitário.

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