quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

 

Jorge Messias mostra que é servil a Lula, ao invés de servir à União

O telefonema que Messias precisará fazer em sua campanha por votos no Senado

Messias é um bajulador, sem condições de chegar ao STF

Carlos Newton

Uma das principais obrigações do ministro da Advocacia Geral da União, cargo hoje ocupado pelo ministro Jorge Messias, é a de defender o patrimônio público, os interesses da União, de suas autarquias e fundações públicas, ajuizando ações e defendendo os interesses federais. Tudo isso com zelo e celeridade.

Indicado pelo presidente Lula da Silva para integrar o Supremo Tribunal Federal, na vaga de Luís Roberto Barroso, o ministro Jorge Messias está se omitindo em sua função na AGU.

CASO DOS PRESENTES – As falhas de Messias ficam patentes nos autos do processo no. 5001104-15, de 2017, que está no Tribunal Regional Federal, em São Paulo, e que tem o presidente Lula da Silva como autor e recorrente, já que foi derrotado em primeira instância. 

A ré é a União Federal. Porém, com o retorno de Lula à chefia do governo brasileiro, em janeiro de 2023, desde então não ocorreu nenhum pedido da AGU para que o processo seja concluído. Situação complexa. Como poderia o ministro da AGU, em nome da União, voltar-se contra quem o nomeou para o cargo?

Na condição de vitoriosa no processo, caberia à União requerer a rápida tramitação e sua conclusão no TRF 3. Qualquer advogado em ação privada seria cobrado por semelhante e injustificável inércia.

PREVARICAÇÃO – No seu recurso, apresentado em setembro de 2019, o hoje presidente Lula mostrou-se inconformado com a sentença do juiz federal de São Bernardo do Campo, Carlos Alberto Loverra. Mas a AGU, intimada a apresentar as razões finais em nome da União, para que a ação seja concluída, simplesmente não cumpriu a intimação. 

Em seguida e sem explicações, o processo saiu da pauta de julgamento no final de abril de 2023, no início do governo Lula, e permanece engavetado no gabinete do desembargador Nery Júnior, naquele Tribunal.

DESISTIR DA AÇÃO – Algum assessor poderia ousar sugerir a Lula que desistisse dessa ação que move contra a União, da qual é o chefe máximo. 

A sentença do juiz federal Carlos Alberto Loverra é claríssima. Diz ele: A todos os órgãos da administração pública, em especial ao Presidente da República, cabe observar os princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade, tendo em mente, como já mencionado, que os presentes recebidos em mãos pela pessoa do Chefe de Estado e de governo brasileiros são destinados ao país, ressalvados aqueles de caráter personalíssimo ou consumíveis”. 

E acrescentou: “Se assim não fosse, ou seja, se à pessoa do Presidente pertencesse todo e qualquer presente recebido em cerimônias, por certo ao mesmo também caberia adquirir, com seus próprios recursos, os presentes oferecidos aos mandatários estrangeiros, do que nem se cogita”.

IMPROCEDENTE – O juiz então deu a decisão contrária a Lula: “Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO o pedido. Custas pelo Autor, que pagará honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa atualizado”.

É uma ação que envergonha o país, com o presidente da República querendo usurpar presentes valiosíssimos, que recebeu de mandatários estrangeiros, especialmente do mundo árabe.

E o amigo Jorge Messias, que tem obrigação funcional de evitar que isso aconteça, mostra que a AGU serve ao presidente ao invés de servir à República. É uma situação verdadeiramente indecorosa.

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P.S. – O Senado precisa colocar logo em votação e vetar o nome de Jorge Messias para o Supremo, por falta de dignidade pessoal e institucional. (C.N.)

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