sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

 

Decreto de Moraes para cassar Zambelli não tem o valor de uma moeda de dois reais

Ação coordenada por grupos bolsonaristas no Telegram e no WhatsApp impulsionou postagens contra Moraes nas redes sociais | Sobral em Revista

Charge do Duke (Arquivo Google)

Carlos Newton

Como ocorre em assustadora frequência, o ministro Alexandre de Moraes errou novamente ao tentar “decretar” a perda do mandato da deputada Carla Zambelli, considerando inconstitucional a decisão da Câmara Federal nesta quarta-feira, que preservou esse direito da parlamentar do PL paulista, por ampla maioria.

Ao invés de dar pitaco na decisão do Legislativo, Moraes deveria ter vergonha de continuar como ministro do Supremo depois dos escândalos envolvendo seu nome e de sua mulher. Mas ele procura aproveitar a situação para fingir que continua a mandar nesse país, como se fosse um Napoleão de hospício.

DIZ A LEI – A Constituição, em seu artigo 55, realmente afirma que o deputado ou senador perderá o mandato se “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado” (Inciso VI), mas faz importante ressalva no seu parágrafo 2º, ao determinar que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

A redação dessa ressalva foi feita em 2013 pelo Congresso, ao aprovar e promulgar a Emenda Constitucional nº 76, justamente para evitar essa polêmica que o trêfego e corrupto Moraes agora tenta recriar.

A ressalva existe para corrigir justamente erros judiciários, como os que o Supremo tem cometido seguidamente, graças às decisões interpretativas do ministro da cabeça brilhante e da moral decaída.

PRECISA DESENHAR? – Repita-se, ad nauseam, como diriam os verdadeiros juristas: “A Emenda Constitucional nº 76 é uma ressalva, estúpido!”. Será que os congressistas precisam desenhar, para Moraes entender (?) que ninguém pode exercer mandato estando preso? Ou seja, se a Câmara tem o direito de manter o mandato, obviamente é para que ele seja exercido pelo parlamentar, que precisa estar solto, ufa!

A condenação de Zambelli foi absurda. A prova usada foi a declaração de um criminoso notório e reincidente, sem a existência de prova material. É pouco para justificar a cassação de uma representante do povo. Por isso, existe a ressalva, estúpido!

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P.S. – 
Em tradução simultânea, Moraes se faz de burro para comer capim. Seu “decreto” enviado à Câmara não tem o valor de uma nota de três reais. Ele tenta se fazer de importante, mas sabe que está liquidado. Por causa da careca, tinha um futuro brilhante, que depois do caso Master não vale um tostão furado. (C.N.)

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