Ninguém acredita que Fux liberte Bolsonaro, mas a possibilidade é concreta

Sem apoio de Barroso, Fux não conseguiria achar a brecha
Carlos Newton
O ministro Luiz Fux é considerado um dos maiores processualistas do país, a ponto do novo Código de Processo Civil, adotado em 2015 e que já sofreu alguns aprimoramentos, tenha sido apelidado do “Código do Fux”.
Neste final de ano, quando o país está dominado por uma polarização extremamente acirrada, Fux surpreendeu a opinião pública ao se posicionar contra as decisões do ministro Alexandre de Moraes no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro é dos demais acusados de golpe de estado.
429 PÁGINAS – Na reta final do julgamento, a primeira surpresa foi Fux ter anunciado que não votaria a favor da denúncia e da prisão de Bolsonaro.
Na ocasião, pediu licença a outros ministros para que não sofresse aparte durante a leitura do seu voto, que demorou mais de 13 horas, por ter 429 páginas.
O calhamaço não teve maior efeito, porque os ministros da Primeira Turma se sentiram afrontados pela atuação de Fux e nem se importaram em saber a procedência dos argumentos jurídicos que ele apresentou aos borbotões. Resultado: os erros e exageros de Moraes não foram confirmados e Bolsonaro pegou 27 anos e quatro meses.
NA OUTRA TURMA – O esquema de Fux só se tornou possível com a cumplicidade de Luís Roberto Barroso, que se aposentou exatamente no momento necessário. Sem que o julgamento do golpe de estado tivesse acabado, Barroso sumiu e Fux puderam trocar de Turma, para substituí-lo.
Assim, de uma hora para outra, Bolsonaro passou a ter maioria na Segunda Turma, que vai julgar seu recurso mais importante, com condições totais para absolvê-lo, no início do ano.
O único ministro que poderia evitar é Gilmar Mendes. Como presidente, tentará fazê-lo, mas não conseguirá, porque cabe recurso ao plenário da Segunda Turma, onde Fux e Bolsonaro têm maioria.
PRECEDENTE – A outra arma que Gilmar tem em mãos é fraca, por se tratar de um reles precedente de 2018, no caso Maluf. Com escassos 6 a 5 aprovou-se um precedente altamente discutível, porque anula sem expressiva maioria um dispositivo do Código de Processo Penal e cria grave empecilho ao amplo direito de defesa.
Como Fux e Bolsonaro agora têm maioria na Segunda Turma, podem atropelar ou tal precedente com total segurança, porque não há força vinculante de jurisdição ou súmula.
Na verdade, Gilmar e os outros ministros que o seguem ainda não encontraram a brecha jurídica que possa neutralizar o esquema de Fux para absolver
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PS – Quando for publicado o acórdão condenando Bolsonaro e os outros acusados, a defesa do ex-presidente terá 10 dias (Código de Processo Penal) ou 15 dias (Regimento do Supremo) para recorrer à Segunda Turma. No caso, fica valendo o prazo mais extenso, de 15 dias. Será então escolhido o relator, que poderá até ser o presidente da Turma, Gilmar Mendes, ou algum outro membro, como o próprio Luiz Fux, o que facilitará muito seu trabalho para “absolver” Bolsonaro. (CN)
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