Zanin e Dino ajudam Moraes a agravar sua briga contra Trump

Zanin e Dino apoiam a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro
Carolina Brígido
Estadão
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por julgar os processos sobre a trama golpista, confirmou nesta sexta-feira, 18, as medidas cautelares adotadas pelo ministro Alexandre de Moraes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A pedido de Moraes, o presidente do colegiado, Cristiano Zanin, convocou sessão extraordinária no plenário virtual.
A votação começou às 12 horas de hoje e vai até as 23h59 de segunda-feira, 21. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin já votaram, além de Moraes. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Carmen Lúcia. Dino afirmou que há possibilidade de que o ex-presidente Jair Bolsonaro fuja do País.
MORAES X TRUMP – Com o apoio dos colegas, Moraes sai fortalecido do embate com Donald Trump, que enviou uma carta ao Brasil pedindo que a “perseguição” contra Bolsonaro fosse interrompida imediatamente.
Apesar de o tribunal estar em recesso, os prazos processuais da ação contra Bolsonaro não foram interrompidos, porque um dos réus está preso, o general Braga Netto.
Moraes não comunicou previamente todos os colegas da Primeira Turma sobre a decisão que atinge Bolsonaro. Ao Estadão, ministros do colegiado afirmaram que isso aconteceu por que a Corte está em recesso e alguns ministros estão de folga.
SEM AVISAR – Moraes não tem a obrigação de avisar os colegas antes de tomar uma decisão, mas essa tem sido a praxe, especialmente em decisões de grande impacto. Integrantes da turma esperavam que a decisão de Moraes só seria submetida ao colegiado para confirmação ou não das medidas a partir de agosto, quando o tribunal retomará as atividades.
Ministros do Supremo avistavam motivos jurídicos justificar o decreto de prisão preventiva contra Bolsonaro há meses, conforme o Estadão informou.
A decisão de adotar medidas cautelares foi a forma encontrada por Moraes para evitar novas tentativas de obstrução do processo – ou, em uma situação mais grave, a fuga do réu antes do julgamento.
JUSTIFICATIVAS – O artigo 312 do Código de Processo Penal prevê situações para se decretar prisão preventiva, ou medidas cautelares, antes mesmo do julgamento do investigado. Isso pode acontecer “como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria”.
Um dos fatores indicativos de tentativa de evitar a aplicação da lei penal é a movimentação política de Eduardo Bolsonaro, o filho do presidente que hoje mora nos Estados Unidos. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ele tenta acuar o STF diante do avanço da ação penal contra o pai.
A carta de Donald Trump agravou o quatro. O presidente dos EUA exigiu que o Brasil interrompesse a “caça às bruxas” contra Bolsonaro imediatamente. No mesmo documento, Trump anunciou o tarifaço sobre o Brasil. Diante desses indícios, o mais provável é que a Primeira Turma mantenha a decisão de Moraes.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Não é necessário haver justificativa em lei ou jurisprudência. Moraes age como bem entende, é um irresponsável. A pergunta que se deve fazer a ele é a seguinte: E agora, ministro, sua decisão melhorou ou piorou a crise política nacional e os problemas internacionais? (C.N.)
83% dos brasileiros querem fim dos supersalários de juízes, diz Datafolha

Charge do Nef (Jornal de Brasília) \
Tiago Mali
do UOL
Uma pesquisa do Instituto Datafolha divulgada terça-feira pela ONG Movimento Pessoas à Frente mostra que 83% dos brasileiros são favoráveis à revisão de benefícios e auxílios para evitar os pagamentos acima do teto constitucional, os chamados “supersalários” do setor público. O dado faz parte de um levantamento maior sobre o tema cuja íntegra será divulgada em breve pela organização.
DENTRO DA LEI – Como mostrou o UOL, 9 em cada 10 juízes e 9 em cada 10 integrantes do Ministério Público receberam em 2024 uma remuneração média líquida acima do que receberam os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Uma série de reportagens nos últimos meses têm revelado diversos casos de pagamentos de adicionais que elevam o salário de funcionários públicos para acima do teto remuneratório, que hoje é de R$ 46 mil.
A série Brasil dos Privilégios trouxe um panorama abrangente sobre o tema, mostrando servidores que acumularam vencimentos mensais líquidos superiores a R$ 1 milhão.
BRECHAS LEGAIS – O pagamento superior ao teto do funcionalismo é feito de forma legal, aproveitando-se de uma brecha para classificar adicionais como “verba indenizatória”, uma espécie de pagamento que é imune ao teto.
Ocorre que, em princípio, a verba indenizatória era usada apenas para despesas sem relação com uma recompensa pelo trabalho.
Nos últimos anos, porém, uma série de decisões administrativas do próprio Judiciário e do Ministério Público têm mudado esse entendimento em favor dos magistrados, promotores e procuradores. Essas mudanças causaram uma explosão de pagamentos acima do teto nos últimos anos.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Antigamente, eles chamavam esses privilégios de “direito adquirido”. Quando foi percebido que se tratava de “sem-vergonhice adquirida”, eles mudaram para “verba indenizatória”. Eles são muito criativos. (C.N.)
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