Incluir Bolsonaro nas pesquisas é fazer o jogo dele (e o de Lula)

Bolsonaro e Lula repetem o mesmo joguinho de sempre
Mario Sabino
Metrópoles
Por que o nome de Jair Bolsonaro ainda consta das pesquisas eleitorais para 2026? Como ele está inelegível, e assim deve continuar até 2030, não faz sentido que os institutos continuem a testar o seu nome como eventual candidato. É impura ficção.
Mesmo com todo o grau de volubilidade jurídica dos tribunais superiores, é impossível que a inelegibilidade de Jair Bolsonaro seja revertida no ano que vem, haja vista a pressa do STF em enfiar o ex-presidente na prisão ainda neste segundo semestre.
NOVAS PESQUISAS – Se os institutos querem testar a popularidade de Jair Bolsonaro, deveriam fazer pesquisas que se limitassem a esse aspecto, não o incluindo no rol de eventuais candidatos presidenciais.
O primeiro problema de colocar Jair Bolsonaro como candidato é que os nomes dos concorrentes viáveis acabam não sendo testados como deveriam.
Há sempre o fantasma da candidatura fictícia a assombrar a escolha dos eleitores pesquisados e a contaminar as análises dos comentaristas de política.
NADA MUDOU – O segundo problema é bem maior. A inclusão de Jair Bolsonaro nas pesquisas eleitorais é um serviço apenas ao seu plano de se lançar candidato de dentro da prisão, assim como Lula fez em 2018 — e o petista também contou com os institutos de pesquisa para se manter como candidato fictício até o último momento.
À diferença do petista, contudo, o plano de Jair Bolsonaro é familiar. Quando a sua candidatura for impugnada, ele cederá o lugar ao vice da chapa marota, que será alguém do seu clã, Michelle Bolsonaro ou Eduardo Bolsonaro. Em qualquer dos casos, e à semelhança de Lula e do seu Fernando Haddad, teremos um poste concorrendo ao Palácio do Planalto. Um poste que poderá anistiá-lo.
O plano já sabota a candidatura presidencial de Tarcísio de Freitas. O governador paulista vem dizendo que não sairá para presidente da República se Jair Bolsonaro levar o seu plano adiante. Tarcísio de Freitas não quer ser visto como “traidor” pelos bolsonaristas, de cujos votos precisaria para ser eleito.
CENÁRIO PERFEITO – A desistência do governador paulista é ótima para Lula porque, embora identificado com o bolsonarismo, o governador paulista escapa ao joguinho esquemático da polarização eleitoral, que é o cenário perfeito para o petista tentar a reeleição.
Lula quer mesmo é um Bolsonaro para chamar de seu concorrente — Eduardo, de preferência.
Jair Bolsonaro só pensa em si, da mesma forma que o petista, e os institutos de pesquisa não deveriam ser cúmplices dele. Ou deles.
Marco Civil da Internet existe e não cabe ao STF “inventar” lei a respeito

Barroso devia se candidatar a uma cadeira na Câmara
Carlos Andreazza
Estadão
Será o caso de lembrar, contra a malandragem de que haveria um vácuo legislativo: a lei existe. Desde 2014. O Marco Civil da Internet. Boa legislação, produto de longo debate público. Lei em que consta, sim, a responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por terceiros. Responsabilização não automática.
Previsão perfeitamente constitucional, em consonância com o princípio segundo o qual somente se agiria – para, por exemplo, apagar publicações – em resposta a uma determinação judicial, protegida a circulação de ideias da imposição (está na moda) de censura prévia.
A LEI EXISTE – Em proteção também ao espírito do tempo – emanado do Supremo – que transforma qualquer crítica em ataque, enfatize-se: a lei existe e prevê a responsabilização. Com filtros. Filtros judiciais. Difícil apontar-lhe a inconstitucionalidade. Impossível, a omissão parlamentar.
Também é difícil apontar a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Fácil ou difícil, é o que cabe ao STF. Provocado, declarar ou não a constitucionalidade. Ninguém dirá que o tribunal não deva exercer seu papel.
Não se trata de “recusar decidir um tema”. Tem de decidir. Pode decidir erradamente. O problema – o vício – é instrumentalizar o controle de constitucionalidade para criar-estabelecer regulações.
NÃO HOUVE OMISSÃO – A lei existe. Pode estar defasada. Isso não a torna inconstitucional. A lei existe. Existência que preenche o espaço do que seria a tal omissão. A lei existe. Pode ser alterada – atualizada. Talvez mesmo devesse ser aperfeiçoada. Papel do Parlamento.
Esta é a distinção republicana que se enfraquece: o lugar de fazer – de reformar – leis é o Congresso. Também o lugar de não fazê-las.
A lei existe. Mesmo que não existisse, o que se chama de omissão parlamentar consiste em expressão de inconformismo ante a prerrogativa de o Congresso decidir não legislar. O que se chama de omissão parlamentar é uma posição. A omissão legislativa é uma posição. Legítima.
EXPRESSÃO MÁXIMA – O Legislativo somos nós, expressão máxima da democracia representativa, e encarna os limites – os conflitos, os impasses – que há na sociedade. A lei proposta, afinal travada, tem problemas. Não é banal constituir um agente regulador. Quem regula – quem influenciará – o regulador? O Legislativo, que é a gente, absorve também os efeitos do lobismo. Lobismo sobre o Parlamento que também o Supremo faz.
Contra o Parlamento, a corte constitucional dispara acusações de omissão – para invadir o terreno de outro Poder e deitar normas que “prevalecerão até que o Congresso legisle”.
A lei existe e poderia não existir. As aspas neste texto são de Barroso. Ao presidente do Supremo cabendo lamentar ou, largando a toga, candidatar-se a cadeira no Parlamento. O que o STF ora faz é usurpar competência; as pensatas do ministro sendo manifestações de autoritarismo. “É simples assim e essa é a verdade”.
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