Ponto de vista:
nomeação para o STF
Por Luiz Holanda*
54 minutos
Quando se fala em Supremo Tribunal Federal (STF), a primeira coisa que vem à nossa mente é a chamada Jurisdição Constitucional, cujas origens situam-se nos Estados Unidos, onde a Suprema Corte é o mais alto tribunal federal do país, com poderes para interpretar e decidir questões quanto à lei federal, incluindo a Constituição. Na Áustria, onde o conceito de jurisdição constitucional decorre de construções doutrinárias, foi positivada na Constituição de 1920. Aqui, nossa Corte Suprema teve sua estrutura inspirada na Suprema Corte Americana. O Supremo Tribunal Federal (STF) é o mais alto tribunal do país, formado por 11 ministros, que, para nele adentrarem, precisam ter entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico, reputação ilibada e ser indicado pelo presidente da República para aprovação do Senado Federal. Na Corte americana os ministros são nove, e embora não haja requisitos para integrá-la, geralmente o candidato é portador de conhecimentos jurídicos. O número ímpar de membros é para evitar o empate nas decisões.
Os dois tribunais têm como principal atribuição garantir que a Constituição seja cumprida. Tanto no Brasil como nos Estados Unidos, os ministros são indicados pelo presidente da República, e precisam ser submetidos à aprovação do Senado. As sabatinas americanas costumam ser mais rigorosas. Lá, 23 dos candidatos foram recusados pelo Senado ou nem chegaram a ser sabatinados diante da rejeição. Aqui, em 120 anos de República, o Senado só rejeitou cinco indicações, todas do marechal Floriano Peixoto, o segundo presidente da República (1891-1894). Os reprovados foram Barata Ribeiro, Inocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros, Antônio Navarro e Demósthenes da Silveira Lobo.
A indicação de Cristiano Zanin (advogado de Lula) para o lugar deixado por Ricardo Lewandowski , ora aposentado, reacendeu o debate sobre os critérios de escolha dos ministros para o STF. Tudo indica que Zanin não terá dificuldade para a aprovação do seu nome. A principal crítica que lhe é feita (pela oposição e por alguns juristas) diz respeito ao princípio administrativo da impessoalidade. Advogado de Lula, Zanin atuou nos processos do petista na Operação Java Jato, o que sugere que o presidente quer um aliado fiel na Corte. A qualificação de Zanin também é questionada, já que ele não tem mestrado nem doutorado). Tampouco suas posições sobre temas centrais do ordenamento jurídico nacional são conhecidas.
Sobre essa falta de notável saber jurídico, o jurista Ives Gandra Martins disse que (...) A figura do notável saber jurídico estabelece que, para ser ministro, precisa estar acima de uma titulação normal. Não só ser brilhante profissional – esse requisito, indiscutivelmente, Zanin preenche –, mas titulação acadêmica é o que lhe falta. É o que está na Constituição. Não é a tradição de todos os presidentes da República que este seja o critério maior.
Quanto a lealdade a quem o indicou, Daniel Wang afirma que (...) Um ministro leal é como um seguro contra as vicissitudes da política (inclusive daquela feita nos tribunais). Portanto, é racional que Lula ou quem quer que assuma a Presidência no futuro esteja mais preocupado com lealdade pessoal que com notável saber jurídico ou reputação ilibada. Não se trata de justificar, mas de explicar que os incentivos existentes contribuem para isso.
Para a sociedade, esse tipo de escolha é privilégio de um único eleitor, que é o presidente da República, que pode escolher qualquer cidadão. A bola agora está com o Senado. Devido às críticas do processo de escolha, existe na Casa uma Proposta de Emenda Constitucional (do senador Jefferson Peres), pretendendo mudar esta disposição. A indicação de Zanin fez o assunto retornar à tona, muito embora seja apenas para inglês ver. Zanin será aprovado pelo Senado com uma boa votação. Tomara que, no STF, atue como um verdadeiro magistrado. O Brasil espera por isso.
*Luiz Holanda é advogado e professor universitário
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