domingo, 11 de setembro de 2022

 

TCU aponta falhas clamorosas no processo de aplicação de multas ambientais pelo Ibama

Em MS, R$ 253 mil em multas aplicadas pelo Ibama correm risco de caducar -  Meio Ambiente - Campo Grande News

TCU constata que o meio ambiente não tem mais proteção

Jéssica Sant’Ana
g1 — Brasília

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas no processo de aplicação de sanções do Ibama a quem comete infrações contra o meio ambiente e expediu uma série de recomendações ao Instituto e ao Ministério do Meio Ambiente, para aperfeiçoar o serviço.

As falhas foram identificadas em auditoria realizada pelo tribunal com o objetivo de avaliar o processo sancionador ambiental no Ibama. As conclusões foram apresentadas nesta quarta-feira (24).

CONHEÇA AS FALHAS – As falhas identificadas pelo tribunal incluem:

1/ ausência de estruturação adequada dos mecanismos para conversão de multas em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente;

2/ insuficiência de mecanismos de estímulo para a adesão dos autuados à conciliação (quando a multa é convertida em prestação de serviço);

3/ tempo excessivo para conclusão do processo administrativo;

4/ descompasso entre o número de autuação de novos processos e o ritmo de instrução e de julgamentos em primeira instância;

5/ morosidade no sistema de notificação.

OUTRAS DEFICIÊNCIAS – Sobre a conversão das multas em serviços pelo meio ambiente, como reflorestamento, a auditoria do TCU constatou que a carteira de projetos do Ibama para a conversão conta com somente uma possibilidade, o Projeto Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).

Havia, ainda, a possibilidade de os autuados depositarem o valor da multa com desconto em um fundo para custeio de projetos ambientais. Porém, a medida provisória que criou o fundo não foi convertida em lei e perdeu a vigência.

O TCU também constatou que o Ibama não tem adotado mecanismos suficientes para estimular os autuados a aderirem ao mecanismo de conciliação.

PROCESSOS INFINDÁVEIS – Em relação à conclusão dos processos administrativos, o tempo médio é de seis anos, podendo chegar até o total de 11 anos e nove meses. Os prazos foram considerados excessivos pelo TCU.

A área técnica do TCU também observou que, em 2021, o ritmo de instrução dos processos foi inferior a um terço do necessário para a autarquia poder instruir os novos processos autuados naquele ano. E que, a partir de 2020, houve acentuada queda na relação entre processos autuados e julgados.

Os processos autuados tiveram uma queda de 38,1% em 2021 em relação ao ano de 2019 e os processos julgados, queda de 76,3% no mesmo período. Em fevereiro deste ano, o número de processos aguardando triagem e distribuição era de 94 mil, mais de dez vezes o número de processos autuados em 2021.

MOROSIDADE EXCESSIVA – Já em relação à morosidade do sistema de notificação atualmente empregado pelo Ibama, o TCU verificou que as notificações têm demorado, em média, seis meses para serem realizadas de forma efetiva, enquanto o prazo ideal seria de até três meses.

Diante das falhas verificadas, o TCU expediu uma série de recomendação ao Ibama. O ministro relator do processo, Marcos Bemquerer, afirma que, se efetivamente implementadas, “hão de trazer bons resultados ao processo sancionador ambiental”.

“(…) é importante que aqueles que insistem em cometer crimes e/ou irregularidades com o meio ambiente tenham sempre presente que a atuação do Estado, enquanto ente fiscalizdaor, é, de fato, efetiva, o que, por certo, traduzir-se-á em favorável expectativa de controle de modo a dissuadir tais comportamentos desviantes”, afirmou em seu voto.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, a fiscalização do meio ambiente praticamente inexiste. Basta dizer que apenas 1% das multas aplicadas por crimes ambientais foram pagas, segundo o Instituto Chico Mendes (ICMBio). Infelizmente, reina a impunidade e o meio ambiente está entregue aos grileiros e desmatadores. Pense nisso antes de votar. (C.N.)

 

No Sul, Ciro diz que Brasil é economia atrasada e apresenta as suas propostas 

Sua fortuna pessoal e uma dívida milionária agora atormentam Lula em plena campanha

Lula

Receita cobra de Lula mais de R$ 18 milhões em impostos 

Laryssa Borges e Hugo Marques
Veja

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve bater às portas do Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma vez para tentar enterrar um caso que, depois da Lava-Jato, o tem atormentado: a cobrança de uma bolada milionária em impostos. A contenda existe desde os tempos da Lava-Jato, quando policiais federais fizeram buscas e apreenderam documentos no Instituto Lula, em março de 2016.

Na ocasião, após analisarem a papelada, investigadores concluíram que a LILS, empresa de palestras do ex-presidente – e, segundo a acusação, duto pelo qual ele drenava recursos recebidos ilegalmente de empreiteiras investigadas no petróleo – teve sua função desvirtuada e não poderia mais ser tratada como uma entidade sem fins lucrativos.

COBRAR IMPOSTOS – Sem o benefício fiscal, a Receita Federal partiu para cobrar todos os impostos não recolhidos pela entidade.

Em valores corrigidos, a cobrança contra a LILS e o ex-presidente hoje ultrapassa a casa dos 18 milhões de reais. Na última semana, o petista não conseguiu reverter a obrigatoriedade de pagamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.

A tese da defesa, disse a Veja o advogado Cristiano Zanin, é a de que como a ação cautelar fiscal de cobrança é derivada da Lava-Jato, operação sobre a qual o STF já se debruçou e, no caso específico de Lula, anulou suas condenações após considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial, qualquer desdobramento de investigações do petrolão seriam automaticamente imprestáveis. Segundo o defensor, o Supremo deverá dar razão a Lula e o isentar de pagar os impostos. 

NO ENTANTO… – Para o tributarista Pedro Lameirão, no entanto, o fato de processos criminais terem sido anulados não invalida a ofensiva tributária contra o ex-presidente.

“A análise de possíveis delitos na esfera penal é realizada de forma independente de eventuais processos para apuração e cobrança de tributos. Assim, os vícios identificados no processo penal, a princípio, não afetam o processo tributário, principalmente se a anulação for por um vício na condução do processo penal, como suspeição do juiz ou vício de competência”, diz.

O ex-presidente faturou 27 milhões de reais com as palestras. E essa acusação analisada pelo TRF3, às vésperas do primeiro turno, engrossa a extensa lista de passivos judiciais relacionados à Lava-Jato, quando o PT, o MDB e o Progressistas foram acusados de lotear a Petrobras para fraudar contratos públicos e recolher percentuais de propina, e deve servir de munição para apoiadores do presidente Jair Bolsonaro para desgastar o petista perante a opinião pública.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Sensacional a reportagem de Laryssa Borges e Hugo Marques, enviada à Tribuna pelo sempre atento José Carlos Werneck, jornalista e advogado que atua nos tribunais de Brasília. Já era esperado que, cedo ou tarde, o enriquecimento ilícito de Lula acabasse vindo a furo. Ele banca o “inocente”, mas toda vez que se olha ao espelho percebe que está envelhecido e envilecido, como diria o genial Rubem Braga.  (C.N.)

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