sexta-feira, 3 de junho de 2022

 

Fux deveria ter denunciado que a anulação das condenações de Lula estava fora da lei

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Luiz Fux votou contra, mas não denunciou o erro judiciário

Carlos Newton

Recordar é viver. Por isso, vamos lembrar que na espantosa anulação das condenações de Lula da Silva, em 15 de abril de 2021, somente três ministros não apoiaram o golpe jurídico da “incompetência territorial absoluta”. Pela ordem de votação, foram Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Eles consideraram que não havia incompetência territorial da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que julgava as ações oriundas da Operação Lava Jato.

Dessa forma, os três até marcaram uma posição defensiva, para que no futuro não sejam apontados como “juízes parciais”, que votaram politicamente para trazer de volta à política um criminoso vulgar como Lula, que comprovadamente comandou o maior esquema de corrupção na História Universal. Assim, no futuro, a culpa histórica pelo erro ficará com quem apoiou a tese absurda de Edson Fachin.

VOTOS POLÍTICOS – Sem medo de errar, pode-se dizer que os oito votos que anularam as condenações de Lula tiveram caráter eminentemente político, com objetivo de inviabilizar a reeleição do presidente Jair Bolsonaro, embora esse tipo de iniciativa não caiba ao Supremo, apenas aos eleitores.

Já explicamos aqui na Tribuna da Internet que não havia a menor base jurídica para a decisão de Fachin. Justamente por isso, ele não citou lei alguma que amparasse sua tese. E também não pôde se socorrer na jurisprudência, porque não havia precedente no Supremo, por se tratar de tema infraconstitucional.

Pode-se dizer, portanto, que o relator Edson Fachin agiu ao arrepio da lei, em questão de tamanha importância. Mas não deve levar sozinho a culpa, pois todos os demais acabaram participando da trama política, seja por ação direta ou por omissão.

NÃO HOUVE OPOSIÇÃO – Até mesmo os que votaram contra não se manifestaram com a veemência que o momento exigia. Em nenhum momento Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Nunes Marques tentaram abortar a manobra, lembrando ao plenário que no Direito brasileiro não existe “incompetência territorial absoluta” em processo Penal, podendo ser decretada somente em questões tributárias.  

Entre os três ministros opositores, o mais omisso foi Fux. Considerado um dos maiores processualistas do país, jamais poderia “engolir” a falsa tese inventada por Fachin para limpar a ficha suja de Lula. Com seu notório conhecimento, Fux tinha obrigação de alertar que a incompetência defendida por Fachin somente poderia ser relativa, sem capacidade de anular as condenações de Lula.

No entanto, Fux se calou e deixou rolar. Marco Aurélio fez olhar de paisagem e Nunes Marques ficou perdido, talvez nem soubesse a diferença entre incompetência relativa e absoluta.

FALSA INOCÊNCIA – Foi assim que o tricondenado Lula da Silva então passou a alardear uma “absolvição” que nunca ocorreu e uma “inocência” que agride a Justiça e a opinião pública.

O mais impressionante é que não somente os ministros do Supremo se calaram. Os mais consagrados juristas brasileiros também se omitiram. Nenhum deles, mas nenhum mesmo, apontou a interpretação equivocada do relator Fachin. E o falso passou por verdadeiro.

Mas era um segredo de Polichinelo, que todos sabiam e ninguém comentava. Por isso, os prestativos juristas que defenderam a tese de Fachin (e foram muitos, na imprensa escrita, falada e televisionada), nenhum deles teve coragem de abordar a diferença entre incompetência relativa e absoluta. Virou um assunto-tabu.

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P.S. – 
O assunto é apaixonante e a gente acaba se alongando. Mas não poderíamos deixar de exibir a jurisprudência do STJ, última instância nesse tipo de causas, que jamais chegavam ao Supremo:


RHC 114976 CE 2019/0193175-6 (STJ) Jurisprudência • Data de publicação: 19/12/2019 (… ) “O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento segundo o qual a não observância da regra da competência, no caso territorial, em razão da matéria atinente à especialização de varas, não importa automaticamente na nulidade do feito, posto que não é absoluta, mas relativa, sendo possível ao Juízo a convalidação dos atos praticados, inclusive os decisórios”.

RHC 82.698/MT (Ministro Félix Fischer: “É imperioso registrar que, mesmo nos casos de incompetência absoluta, é possível a ratificação dos atos decisórios”.

Assim, seria conveniente que Fachin e os ministros do Supremo citassem a jurisprudência que sustentou a incompetência territorial absoluta, com anulação das condenações de um criminoso realmente de altíssima periculosidade para a nação. (C.N.)

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