terça-feira, 7 de junho de 2022

 

Caos no Supremo, com dois julgamentos da mesma causa marcados no mesmo dia

STF decide hoje condenação em 2ª instância de Lula

Charge do Duke (O Tempo)

Mariana Muniz

A poucas horas do início do julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da ação contra a decisão que devolveu o mandato ao deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR) — cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propagação de informações falsas contra as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral — o ministro Nunes Marques marcou para esta terça-feira o julgamento de sua decisão pela Segunda Turma da Corte.

A decisão dada por Nunes Marques na última quinta-feira foi uma liminar, que agora deverá ser analisada pelos demais integrantes da turma: ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e André Mendonça.

ESVAZIAMENTO – o Supremo, a leitura é a de que a inclusão do julgamento na pauta da Segunda Turma foi um movimento do ministro para esvaziar o julgamento da outra ação, que é relatada por Cármen Lúcia.

O julgamento da ação de Cármen Lúcia está marcado para começar à meia-noite desta terça-feira, em votação virtual, sem debate, para decidir o habeas corpus de um mandado de segurança apresentado pela defesa de um dos suplentes de Francischini, que perdeu a cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná com a decisão de Nunes Marques.

A tendência era de que a ministra derrubasse a decisão de Nunes Marques colega, fazendo valer a decisão do TSE dada em outubro de 2021.

GRANDE DESCONFORTO – A liminar de Nunes Marques provocou grande desconforto entre os demais integrantes do Supremo. Entre os ministros, a avaliação é a de que o ministro não só contrariou um entendimento firmado pelo plenário do TSE considerado emblemático para estas eleições, como criou uma celeuma desnecessária para o tribunal.

Com a decisão de Nunes Marques de levar sua decisão para a Segunda Turma, agora não se sabe qual será o destino do julgamento do caso relatado por Cármen Lúcia. Há a possibilidade de que o ministro peça destaque da ação e, assim, interrompa a sessão que começa à meia-noite. Desta forma, os ministros da Segunda Turma julgariam a liminar dada por ele, fazendo com que o objeto do mandado de segurança que está nas mãos da ministra Cármen Lúcia “perdesse o objeto”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 É ou não é uma esculhambação? Dois julgamentos da mesma causa, em ações diferentes e com relatores diversos, marcados para o mesmo dia no Plenário e na Segunda Turma. Agora, o que falta acontecer no Supremo? (C.N.)

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Nunes Marques diz que lei não pode retroagir

Rosanne D’Agostino
g1 — Brasília

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (dia 7) – entre a 0h e as 23h59 – se mantém ou reverte a decisão do ministro Nunes Marques que devolveu o mandato ao deputado Fernando Francischini (União Brasil-PR), cassado por propagar fake news sobre as urnas.

O caso foi pautado pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que convocou sessão extraordinária do plenário virtual, pelo qual os ministros têm um prazo para inserir seus votos no sistema eletrônico, sem debates no plenário físico.

MANDADO DE SEGURANÇA – Os ministros julgarão um mandado de segurança impetrado pelo suplente de Francischini, Pedro Paulo Bazana. Ele pede a suspensão da decisão de Nunes Marques. Na quinta (dia 2), Marques derrubou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o deputado em outubro.

Além de devolver o mandato a Francischini, a decisão de Nunes restabeleceu os mandatos de outros três deputados. O suplente, que agora perde a cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná, argumenta que a decisão do ministro fere a segurança jurídica e a soberania popular e deve ser suspensa pelo STF.

A relatora do pedido é a ministra Cármen Lúcia. No sábado, ela pediu a convocação da sessão extraordinária “considerando a necessidade urgente de análise e decisão do Plenário deste Supremo Tribunal Federal”.

PEDIDO DE VISTA – O primeiro voto a ser depositado no sistema do plenário virtual é o da relatora. Em seguida, os demais ministros podem se posicionar, pedir vista (mais tempo para analisar o caso) ou ainda pedir destaque, o que levaria o julgamento ao plenário físico, em nova data.

Em outubro do ano passado, o TSE decidiu, por 6 votos a 1, cassar o mandato de Francischini por propagação de informações falsas sobre o sistema de votação.

Esta foi a primeira vez que o Tribunal Superior Eleitoral tomou decisão relacionada a um político que fez ataque às urnas eletrônicas.

LEI RETROATIVA – O parlamentar foi alvo de investigação após afirmar em redes sociais durante o primeiro turno das eleições de 2018 — sem apresentar provas — que as urnas eletrônicas tinham sido adulteradas para impedir a eleição do presidente Jair Bolsonaro.

Na quinta-feira, Nunes Marques atendeu a um pedido de Francischini e da comissão executiva do extinto PSL (partido incorporado pelo União Brasil) que recorreu ao STF contra a decisão do TSE.

Segundo Nunes Marques, houve modificações na jurisprudência do TSE aplicadas, em dezembro de 2021, às eleições 2018, ou seja, de forma retroativa, o que é proibido pela lei eleitoral.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
 Embora algum ministro possa pedir vista e jogar o caso para decisão no plenário, na verdade trata-se de questão muito simples. Os ministros só precisam responder a um quesito – ao cassar Francischini, o TSE retroagiu ou não retroagiu a nova lei? Simples assim e sem maiores firulas. (C.N.)

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