Charge do Duke
Daniel Silveira circula pela Câmara sem tornozeleira: ‘Nem era para eu ter usado ela’
Julia Lindner e Camila Zarur
O Globo
O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) circulou pela Câmara nesta terça-feira sem a tornozeleira eletrônica. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ameaçar as instituições democráticas, o parlamentar deveria estar com o dispositivo desde o dia 31 de março. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Distrito Federal identificou que a tornozeleira está descarregada desde o domingo de Páscoa.
Antes de entrar no plenário da Casa, Silveira tirou foto com apoiadores e conversou com outros parlamentares. Questionado por jornalistas, ele ironizou sobre a tornozeleira: “Nem era para eu ter usado ela. Estou sem ela@.
SEM COMENTÁRIOS – Silveira disse que não queria fazer outros comentários sobre o caso. Em seguida, seguiu ao plenário para marcar presença na votação de hoje.
Silveira recebeu o perdão presidencial de Jair Bolsonaro (PL) na última quinta-feira, um dia após sua condenação no Supremo. A Corte havia sentenciado ao parlamentar uma pena de oito anos e noves meses de prisão, além da perda do mandato e dos direitos políticos.
Segundo a Seap, nos 26 dias que Silveira está com a tornozeleira, ela ficou desligada por mais da metade do tempo. Em documentos enviados ao STF, em ao menos sete ocasiões a bateria do dispositivo ficou descarregado. A última foi em 17 de abril, domingo de Páscoa, não tendo sido carregada depois disso.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Moraes deu 48 horas para o deputado explicar por que não está usando tornozeleira. E o deputado não usa porque foi perdoado pelo presidente da República. Sinceramente, esse caso mais parece uma peça do chamado Teatro do Absurdo, é uma confusão danada, não há como levar isso a sério. (C.N.)
Pacheco avisa que “mandato outorgado pelo voto” só pode ser cassado pelo Legislativo
Luiz Felipe Barbiéri
G1 — Brasília
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu nesta terça-feira (26) que parlamentares condenados pela Justiça só devem perder o mandato após aval do Legislativo. Pacheco deu a declaração dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão, além de multa.
Como efeito da condenação, foi decretada a perda do mandato pelo parlamentar, além da inelegibilidade dele. Entretanto, há uma discussão sobre a necessidade de a Câmara dos Deputados analisar a cassação determinada pelo Supremo. Neste caso, a perda do mandato só ocorreria com a aprovação pelo plenário da Casa.
DISSE PACHECO – “Na minha opinião, em que na verdade eu recorro muito mais à questão jurídica do que propriamente política, numa situação com uma decretação de perda de mandato por parte do Judiciário, há necessidade de se submeter à casa legislativa para que a casa legislativa se decida sobre isso”, afirmou o presidente do Senado.
“Considero que a melhor inteligência da Constituição é nesse sentido, quando se exige a apreciação da maioria dos pares. Um mandato outorgado pelo voto popular só pode ser retirado pela própria casa legislativa através da votação”, defendeu Pacheco.
Um dia depois da condenação, o presidente Jair Bolsonaro decretou o perdão da pena de Silveira, que é aliado do governo. Apesar disso, a avaliação dentro do Supremo é de que os efeitos da condenação, como a inelegibilidade e a perda do mandato, estão mantidos.
RECURSO AO STF – No mesmo dia em que Silveira foi julgado pelo STF, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), entrou com uma ação no tribunal em que pede que seja reconhecida a competência do Congresso para decretar a perda de mandato de parlamentar condenado, quando não houver mais possibilidades de recursos dentro do processo.
Lira quer que o Supremo fixe o entendimento de que, nestes casos, deve-se seguir o trecho da Constituição segundo o qual os casos de parlamentares condenados passam por votação no plenário, e que a perda do mandato se dá por decisão da maioria absoluta, em análise de uma representação da Mesa ou de partido político.
No Supremo, os ministros divergem sobre os procedimentos para a decretação da perda de mandato. Parte entende que é automática, em razão da decisão do plenário do tribunal, cabendo ao Congresso somente cumprir. Outra parte considera que é necessária uma autorização do Congresso.
CASO ANTIGO – Lira apresentou o recurso contra uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, em uma ação que tratava da cassação do mandato do então deputado Paulo Feijó. Na oportunidade, o parlamentar foi condenado a mais de 12 anos de prisão e teve decretada a perda do mandato dele.
A Constituição diz que o processo de perda de mandato de um parlamentar deve ser submetido à votação na Casa Legislativa nos casos em que: 1) infringir proibições constitucionais, como ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público entre outras; 2) cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; 3) que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – No Congresso, já se formou ampla maioria para impor que as cassações só ocorram após aprovação da respectiva casa legislativa. Como se vê, corporativismo é o que não falta na Praça dos Três Poderes. (C.N.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário