sexta-feira, 20 de março de 2020

Bolsonaro diz que pode já ter sido infectado pelo coronavírus e deve fazer mais um teste

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Jair Bolsonaro diz que está à disposição dos seus médicos
Daniel GullinoO Globo
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta sexta-feira que pode fazer um terceiro exame para saber se está com o novo coronavírus e mencionou a possibilidade de já ter sido infectado. Até agora, 22 pessoas que participaram da viagem de Bolsonaro aos Estados Unidos, no início do mês, testaram positivo para o vírus.
— Eu estou bem. Fiz dois testes. Talvez faça mais um até. Recebo orientação médica — disse Bolsonaro, na saída do Palácio da Alvorada.
POSSIBILIDADE – Bolsonaro ainda levantou a hipótese de ter sido contaminado pelo vírus e não ter descoberto: “Aqui em casa, toda a família deu negativo. Talvez, eu tenha sido infectado lá atrás e nem fiquei sabendo. Talvez. E estou com anticorpo”.
Bolsonaro fez o primeiro teste no dia 12, após o secretário de Comunicação Social, Fabio Wajngarten, ter sido diagnosticado com o vírus. O segundo exame foi feito na última terça-feira, dia 17. Depois de fazer o teste, contudo, o presidente teve contato com ao menos uma pessoa que foi diagnosticada com o vírus: o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno.
Na quarta-feira, após a divulgação do resultado de Heleno, Bolsonaro já havia dito que não via problemas em fazer um novo exame.
UM TERCEIRO TESTE – “Não tem problema nenhum. Não sei o prazo mínimo, (o ministro da Saúde, Luiz Henrique) Mandetta pode me dizer quando é que eu posso me submeter a um novo exame. Sem problema nenhum, posso me submeter a um novo exame”, disse o presidente.
Nesta sexta-feira, foi divulgado que mais quatro membros da comitiva que foi aos EUA estão com o vírus: o ajudante de ordens Major Cid; o assessor-chefe adjunto da Presidência, Filipe Martins; o chefe do cerimonial da Presidência; Carlos França e o diretor-adjunto do Departamento de Segurança, Coronel Gustavo Suarez. Os novos casos foram confirmados por Bolsonaro na manhã desta sexta-feira.
Com coronavírus, os contaminados da comitiva de Bolsonaro tentam manter normalidade com redes sociais, trabalho e atividade física.

Conselho Nacional de Justiça suspende prazos processuais até 30 de abril

Determinação assinada por Toffoli atinge país inteiro
Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Estadão
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, Dias Toffoli, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril em todo o Judiciário brasileiro – exceto no STF e na Justiça Eleitoral.  Em resolução, o ministro instituiu o regime de plantão extraordinário, que também prevê o trabalho remoto, a suspensão do regime presencial, e veda concursos públicos nas Cortes.
A medida tem o objetivo de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, segundo justificou Toffoli.  De acordo com o ministro, ‘a existência de critérios conflitantes quanto à suspensão do expediente forense gera insegurança jurídica e potenciais prejuízos à tutela de direitos fundamentais’.
ROTINA DAS CORTES – A medida prevê que os Tribunais definam ‘as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente’ a rotina das Cortes, o que envolve a distribuição de processos, com prioridade àqueles que demandarem urgência, a publicação dos atos judiciais e administrativos, o atendimento às partes de forma presencial remota, e a manutenção de serviços internos e atividades jurisdicionais consideradas urgentes.
“Deverão ser excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio”, anota Toffoli.
ATENDIMENTO PRESENCIAL – De acordo com a resolução, também ‘fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis’.
“Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020”, diz o artigo 5º da Resolução.
De acordo com a norma, no período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:
I – habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de
liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público
visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores,
interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de
desacolhimento;
VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o
disposto na Resolução CNJ no 295/2019.

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