quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
O dilúvio
O dilúvio depois do impeachment
Luiz Holanda
O processo que impede o titular do Poder Executivo de continuar exercendo suas funções pela prática de crime de responsabilidade - principalmente no regime presidencialista-, tem o nome de impeachment, palavra que, em tradução livre, significa impedimento, ou, como é conhecido popularmente, impugnação de mandato. Para que ocorra um processo dessa natureza faz-se necessário atender algumas exigências constitucionais e legais, conforme disposições contidas na Constituição Federal/88, arts 51, I e 52, II e na Lei 1079/90, art. 14.
O artigo 86 do texto constitucional regula o procedimento para se chegar a esse desiderato, a começar pelo recebimento de uma denúncia feita por qualquer cidadão contra atos considerados violadores da Constituição ou da lei, praticados pelo chefe do Poder Executivo. Para tanto, a Câmara dos Deputados precisa receber a denúncia (juízo de admissibilidade) e autorizar, por maioria de 2/3 dos seus membros, a abertura do processo e julgamento do presidente pelo Senado, que decidirá sobre sua permanência ou não no cargo. A autorização dada pela Câmara é ato discricionário e não vinculado (obrigatório).
Muitos políticos, alguns setores da sociedade e mesmo uma boa parte da população querem o impedimento da presidente Dilma, responsável pela maior crise politica, econômica e social vivida pelo Brasil. O problema são as consequências daí advindas, haja vista o grupo que a sucederá caso isso aconteça. O professor Ives Gandra da Silva Martins analisou o conjunto dos dispositivos legais referentes ao assunto e chegou à conclusão de que, independentemente das apurações dos desvios de dinheiro público, existe fundamentação legal para a instauração do processo contra a presidente por crime de responsabilidade (culpa por omissão), conforme o disposto no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Administrativa por ele citada.
Supondo que isso aconteça, quem assume a presidência é o vice Michel Temer, do PMDB. Ora, esse senhor, em 2011, se tornou alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar o pagamento de propina em troca de contratos no Porto de Santos. Interpelado através de ofícios enviados pela Polícia Federal não respondeu a nenhum. Preferiu o silêncio. A imprensa, que antes divulgara o fato, não tocou mais no assunto.
Em artigos publicados na mídia - inclusive na internet-, o PMDB é considerado um dos piores partidos do Brasil, colocado no ranking dos mais corruptos do país. Possuindo um grande número de parlamentares acusados de corrupção (tanto na Câmara como no Senado), recebeu medalha de ouro no número de políticos barrados pela Lei da Ficha Limpa. Segundo o então senador Jarbas Vasconcelos, de Pernambuco, “Boa parte do PMDB quer mesmo a corrupção”.
Diante de tudo disso, e considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) se tornou uma fábrica de impunidades, o impeachment da presidente Dilma nada mais será do que a substituição de uma desgraça por outra, um dilúvio de proporções gigantescas, cujas consequências, sejam quais forem, não impedirão que nós continuemos responsáveis pelo ressarcimento do dinheiro público desviado pela corrupção.
Luiz Holanda é advogado, professor universitário e conselheiro do Tribunal de Ética da OAB/BA.
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