Dino blinda teto do STF e proíbe novos “penduricalhos” no serviço público

Dino fez “reflexão complementar” à liminar inicial
Luísa Martins
Folha
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu a aplicação ou a edição de novas leis que permitam o pagamento de salários ou de verbas indenizatórias acima do teto constitucional —os chamados penduricalhos, suspensos por ele em 5 de fevereiro.
Dino disse ter feito uma “reflexão complementar” à liminar inicial e que é preciso “evitar inovações fáticas ou jurídicas”, pois isso poderia “embaraçar” deliberações que cabem exclusivamente ao STF, “detentor da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição”. Na decisão, ele afirmou ainda que “é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar”.
REGULAMENTAÇÃO – De acordo com interlocutores do ministro, nova decisão vem na esteira de movimentos observados no âmbito dos Estados para regulamentar os penduricalhos. A Folha também mostrou que o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos supersalários de funcionários do Congresso e do TCU (Tribunal de Contas da União) pode acelerar a criação de lei para regular verbas indenizatórias.
Dino lembrou que segue correndo o prazo de 60 dias para que os órgãos da administração pública, de todos os níveis da federação, publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam.
O magistrado também mencionou a emenda constitucional de 2024, que prevê que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional estejam fora do teto. Segundo o ministro, mais de um ano depois da promulgação da emenda, a regulamentação ainda não foi feita pelo Congresso.
OMISSÃO – “Caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão institucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador”, escreveu na decisão desta quinta-feira (19).
O ministro ponderou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), já se pronunciou sinalizando disposição para editar a lei. “Com a mesma coerência de quem defende a reforma administrativa, nós estamos aqui para dizer que a decisão do ministro Dino foi feliz; que nós vamos fazer essa discussão e esse debate, porque é isso que a sociedade nos cobra”, disse o parlamentar, em trecho transcrito por Dino.
O ministro disse que, no âmbito corporativo, associações representativas da magistratura e de integrantes do Ministério Público também manifestaram apoio à observância do teto constitucional e à transparência na política remuneratória do serviço público.
“NÃO É RAZOÁVEL” – O STF analisou pelo menos 12.925 processos sobre o teto do funcionalismo público desde o ano 2000. Segundo Dino, “não é razoável” que a corte continue arbitrando “caso a caso” indefinidamente. A liminar e a nova decisão serão julgadas no plenário do STF na próxima quarta-feira (25), quando os ministros vão decidir se referendam ou não as medidas determinadas pelo relator. A tendência é pela confirmação.
Quanto aos recursos apresentados contra a decisão, como o impetrado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o relator afirmou ser necessário aguardar o julgamento do referendo, “quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”.
Como mostrou a Folha, servidores públicos que recebem os maiores supersalários no Brasil ganharam até R$ 3,1 milhões em um ano —média de R$ 263 mil por mês. O maior contracheque foi pago pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) a uma promotora, que recebeu essa cifra de agosto de 2024 a julho de 2025.
TETO – Com salários de entrada elevados, carreiras de magistratura e do Ministério Público atingem rapidamente o teto constitucional e, por isso, buscam estratégias para continuar a elevar as remunerações. No processo, concentram os maiores supersalários, de acordo com Fernanda de Melo, especialista da República.org, uma organização da sociedade civil voltada à gestão de pessoas no serviço público. Órgãos do Judiciário também usam a autonomia administrativa e orçamentária que permite criar e ampliar benefícios, sem que haja previsão expressa em lei.
Os projetos de lei vetados parcialmente por Lula na última quarta-feira (18) foram aprovados no início do ano legislativo e previam indenizações e verbas extras que poderiam elevar os salários de alguns servidores a mais de R$ 80 mil, sendo que o teto constitucional é de R$ 46.366,19 (salário pago a ministros do Supremo).
O líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (SC), defendeu que, ao invés de discutir a derrubada do veto de Lula aos supersalários, o Congresso construa “uma legislação unificada para o Brasil inteiro sobre esse tema”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Dino vai bem como ministro independente. Ainda tem pretensões políticas e está desafiando, de peito aberto, a Ditadura do Judiciário. Se mantiver acesa a chama, será candidato fortíssimo em 2030, conforme já afirmou aqui na Tribuna da Internet o articulista José Perez Jr, de olho no lance.. (C.N.)



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