
Regimento do Supremo não foi feito para humilhar ninguém
Carlos Newton
O comentarista José Vidal, sempre atento ao lance e preocupado com as críticas a erros jurídicos e processuais cometidos por ministros do Supremo, envia-nos uma curiosa matéria do site Migalhas, especializado em questões judiciais, que tenta desmentir informações publicadas pela Tribuna da Internet com absoluta exclusividade.
O texto, assinado pela Redação do “Migalhas” tem o título “Bolsonaro mira revisão criminal na 2ª turma do STF; veja se é possível” e teria sido publicado anteriormente em 28/10/2025 e depois revisto, mas na verdade são dois artigos completamente diferentes.
EM DUAS VERSÕES – O texto anterior – “Se condenado na 1ª turma, Bolsonaro pode recorrer ao plenário? Entenda” – era sobre a possibilidade de a defesa recorrer aos “embargos infringentes”, que seria a penúltima alternativa dos advogados.
Em caso de insucesso, ainda poderiam tentar um agravo regimental, como fizeram, mas foi recusado ilegalmente pelo relator Alexandre de Moraes, que não aguardou o sorteio de um novo relator da outra Turma, conforme prevê o art. 76, conforme a Tribuna da Internet esclareceu à época, com absoluta exclusividade.
Portanto, o conteúdo do primeiro artigo do Migalhas estava totalmente superado, e o novo redator não conseguiu aproveitar nem 10% da versão anterior.
DENTRO DO LOBBY – Já o texto atual – bastante extenso – demonstra ter sido cuidadosamente preparado para atender aos interesses do grupo de ministros hoje liderados por Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes – não necessariamente nesta ordem, porque quem manda mesmo no Supremo Tribunal Federal, como todos sabem, é apenas Gilmar.
A matéria do Migalhas começa dizendo que “a defesa de Bolsonaro estaria apoiada nos arts. 76 e 77 do regimento interno do STF”, como se isso fosse um erro, quando na verdade trata-se de exigência processual.
O objetivo óbvio é fortalecer a imaginária versão de que o processo de Bolsonaro terá de ser revisto pelo Plenário, algo que não existe no Regimento do STF, embora seja essa a opinião de dois supostos juristas ouvidos pela Redação do Migalhas – Bruno Salles e Aury Lopes Jr., que se perderam completamente em suas considerações, nada entendem de Supremo, deu até pena.
REVISÃO CRIMINAL – O que está no Regimento, em caso de condenação por uma Turma, é a revisão criminal ser feita pela outra Turma, com sorteio de novo relator. Cabe ao Plenário rever “exclusivamente” suas próprias condenações, com sorteio de novo relator e também de novo revisor.
A matéria do Migalhas é fruto desse lobby está sendo divulgado para abrir a possibilidade de levar ao Plenário a ação de revisão criminal apresentada pelos novos defensores de Bolsonaro, que demonstram conhecer em profundidade o Regimento do Supremo.
A revisão pela Segunda Turma é definitiva, não haverá recurso ao Plenário. Isso significa o processo contra Bolsonaro dependerá dos votos do relator Nunes Marques e dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça. Ou seja, tudo indica que Bolsonaro será absolvido pelos votos de Marques, Fux e Mendonça.
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P.S. – Detalhe importante: em 25 de março de 2025, o próprio site Migalhas reproduziu declaração oficial do Supremo, informando que, ao debater o caso Bolsonaro, os ministros modificaram as normas para regulamentar as ações penais julgadas exclusivamente pelas duas Turmas. Decidiram que todos os casos penais seriam julgados e revistos pelas Turmas, reafirmando que seriam julgados pelo Plenário apenas crimes comuns cometidos no exercício do cargo por autoridades máximas, como presidente e vice, ministros de Estado, ministros do próprio STF e de tribunais superiores, incluindo TCU, comandantes das Forças Armadas, deputados e senadores, procurador-geral da República e chefes de missão diplomática permanente (embaixadores).
P.S. – Como Bolsonaro não estava no exercício do poder, foi condenado numa Turma e será descondenado na outra, conforme a Tribuna vem afirmando desde o ano passado, com absoluta exclusividade. Mas parece que o Migalhas não acredita naquilo que publica. (C.N.)