terça-feira, 28 de abril de 2026

 

Ponto de vista: A reforma do

 Judiciário

Luiz Holanda


Tribuna da Bahia, Salvador
28/04/2026 06:00
1 hora e 42 minutos

Sem dúvida que a corrupção no Judiciário preocupa alguns ministros de nossa Suprema Corte, já que se trata da mais séria ameaça ao estado democrático de direito. Ao atingir membros da mais alta corte de justiça do país, a credibilidade de todo o sistema judicial desaba, inclusive os subsistemas cível e penal. Pesquisas demonstram que um servidor público corrupto (magistrado ou não) dificilmente é punido, de modo que se pode afirmar, com razoável certeza, que o combate à corrupção no Brasil é desprezível. A impunidade incentiva a criminalidade e enfraquece a capacidade de o Estado implementar políticas públicas capazes de combatê-la. Além disso, a presença de altos níveis de corrupção em todos os órgãos do governo empobrece a sociedade e viola os direitos fundamentais do cidadão, além de prejudicar a integridade das instituições democráticas.

Várias são as formas de atuação da corrupção, ora envolvendo juízes que aceitam subornos vendendo sentenças, ora atuando através do tráfico de influências com familiares de magistrados exercendo a advocacia junto aos tribunais onde seus parentes atuam. O objetivo é obter favorecimentos em decisões proferidas por seus parentes ou por amigos. Entretanto, seja qual for a forma de sua atuação, seus efeitos são sempre danosos para a sociedade, pois a venda de decisões judiciais corrompe todo o sistema judicial pátrio, além da perda da confiança nos órgãos e instituições do Estado.

Para proteger o cidadão dessa praga, é essencial que haja uma forte cultura de transparência e accountability (clareza e limpidez nas ações e decisões dos nossos magistrados). Além disso, é essencial a existência de mecanismos eficazes de controle e fiscalização nos julgamentos para garantir que os membros do judiciário sejam responsabilizados por quaisquer atos de corrupção. Somente assim será possível restaurar a confiança do povo no sistema judicial, garantir a proteção dos direitos fundamentais e a integridade das instituições democráticas.

Outra medida importante para combater a corrupção é fortalecer e garantir que os órgãos responsáveis pela investigação e julgamento desses crimes tenham recursos adequados e sejam independentes para que possam atuar com eficácia. Por fim, é importante que a população se engaje na luta contra essa praga em todos os órgãos e instituições da República, principalmente no judiciário, denunciando qualquer irregularidade que identifique. É importante que a sociedade pressione por reformas que fortaleçam a transparência e a integridade no nosso sistema jurídico, pois se deixar como está, é bem possível que a corrupção se efetive como um dos princípios fundamentais de nossa administração pública. Talvez por isso o ministro Flávio Dino, do STF, vem insistindo numa reforma do Poder Judiciário. A última que tivemos ocorreu com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, conhecida como a “Reforma do Judiciário”, que criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e instituiu o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Judiciário, além de induzir a “Repercussão Geral” para reduzir o volume de recursos no Supremo e demais tribunais do país, tornando-os mais ágil e diminuindo a duração do processo ao redefinir as competências na Justiça do Trabalho e Federal. 

Dino vem destacando a necessidade de penas mais rigorosas para corrupção de juízes, procuradores, advogados e servidores do sistema de Justiça como um todo, argumentando que a confiabilidade do judiciário é fundamental para a democracia. Segundo ele, a reforma deve priorizar a criação de um sistema jurisdicional capaz de garantir segurança jurídica e acesso a direitos com mais velocidade, confiabilidade e efetividade, pois “O Brasil precisa de mais Justiça, não menos, como parecem pretender certos discursos superficiais sobre uma suposta 'autocontenção’, vista como uma ‘pedra filosofal’”. O problema é saber se seus colegas aceitam, principalmente os ministros diuturnamente citados pela mídia como envolvidas no esquema. Não é fácil largar o osso.

Luiz Holanda é advogado e professor universitário.

 

 

OAB esconde os dados sobre Messias e justifica as denúncias sobre fraude

Advogado aprovado na OAB dá dicas para chegar preparado ao exame

OAB mantém em sigilo a primeira inscrição de Jorge Messias

Carlos Newton

Nesta série de matérias sobre a indicação de Jorge Messias para ministro do Supremo, ficou comprovada a colocação em prática do esquema de aparelhamento da máquina administrativa pelos governos do PT, para que o partido se prolongasse no poder, um assunto que há alguns anos chegou a ser muito comentado, sem que surgissem provas reais de sua concretização.

Como se sabe, essa iniciativa começou nos governos anteriores de Fernando Henrique Cardoso, com a exagerada proliferação de tucanos na estrutura governamental. Encarregado de liderar essa iniciativa, o então superministro Sérgio Motta chegou a falar abertamente sobre o assunto, dizendo que o objetivo era o PSDB ficar no poder por 20 anos, pelo menos.

FICOU PROVADO – Essas reportagens da Tribuna da Internet, ao analisar o que aconteceu na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, exibiram provas irrefutáveis de que os dois primeiros governos de Lula da Silva inflaram de forma descontrolada e ilegal os quadros de funcionários.

O esquema funcionava com a convocação de concursos públicos com poucas vagas, para depois nomear todos os aprovados, mesmo os que tirassem notas mínimas.

Desde a criação da carreira, em 1952 (governo Vargas), até final de 2002, no governo FHC, a Fazenda só teve 459 procuradores fazendários. Portanto, durante cinco décadas a média era de 9 nomeações por ano.

PORTEIRA ABERTA – Nos dois governos Lula, foi aberta a porteira – em apenas seis anos, houve uma enxurrada no aparelhamento, pois foram nomeados 1.304 novos procuradores, subindo a média de 9 para 217 nomeações por ano. 

Houve uma superlotação tão escandalosa que desde 2015 não aconteceram mais  nomeações nesta carreira de procurador da Fazenda. E tão cedo não haverá.

Na véspera de ser aprovado pelos senadores, a indicação do procurador José Messias é um exemplo da baixa qualificação desses supostos servidores de elite produzidos em série pela Escola de Administração Fazendária, que nem existe mais.

O NOVO MINISTRO – Quem conhece Messias pessoalmente sabe de sua incômoda dificuldade para se expressar, é tão desqualificado quanto Dias Toffoli e Nunes Marques, ministros cujo notório saber é absolutamente nulo, o que torna um suplício acompanhar seus votos.

Além disso, há dúvidas procedentes sobre o cumprimento de um dos requisitos edital do concurso publicado no Diário Oficial da União, exigindo dois anos de prática forense, para conseguir ser nomeado procurador da Fazenda, o que ocorreu em 6 de novembro de 2007.

Existe uma impossibilidade lógica, pois ele se formou no final de 2003 e continuou trabalhando até 14 de junho de 2006 numa agência da Caixa Econômica Federal no Recife, em horário integral, não poderia comprovar ter feito estágio.

FALTA TEMPO – Repetindo, para não haver dúvida. Se Messias declara que trabalhou na Caixa até junho de 2006 em horário integral, seria impossível ter conseguido trabalhar simultaneamente de carteira assinada em escritório de advocacia, também em horário integral, para estar inscrito como estagiário na OAB de Pernambuco.

Ou seja, na primeira nomeação, ele não tinha prática forense ao assumir no BC, mas o edital não exigia. Portanto, só precisava apresentar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, com registro definitivo após fazer o exame de aptidão.

Porém, na segunda nomeação, em 6 de novembro de 2007, 17 meses depois, Messias teria de cumprir a exigência de dois anos de prática jurídica, que ele jamais teve tempo e condições de obter. Até poderia alegar ter 17 meses de experiência como procurador do Banco Central, mas para completar os dois anos ele precisaria justificar mais 5 meses como estagiário no Recife, com carteira assinada e registro provisório na Ordem.

HORÁRIO INTEGRAL – Surge aí a impossibilidade lógica. Como comprovar esses 5 meses adicionais como estagiário, se nesse período ele ainda estava trabalhando de horário integral na Caixa? Afinal, o Fórum não funciona à noite.

Portanto, se Messias apresentou carteira assinada em escritório de advocacia durante esses 5 meses, foi fraude, com toda certeza.

Aliás, como ele poderia provar que não houve essa ilegalidade? Bem, a única maneira de o futuro ministro do STF demonstrar que não cometeu fraude é ele exibir sua carteira da OAB pernambucana na sabatina do Senado.

TUDO NORMAL – Se tiver sido aprovado no exame da Ordem e feito a inscrição definitiva como advogado antes de ser nomeado procurador do Banco Central, em 14 de junho de 2006, no primeiro concurso que fez, não terá havido fraude, tudo normal.

Porém, 17 meses depois, em 6 de novembro de 2007, ao ser nomeado novamente, desta vez para procurador da Fazenda, ele precisaria comprovar dois anos de prática forense, que ele não teve, porque estava trabalhando em horário integral na Caixa Econômica, conforme está em seus currículos.

Ou seja, há dupla possibilidade de fraude, conforme a Tribuna da Internet afirmou desde a primeira matéria da série, publicada dia 20, segunda-feira passada.

OAB CONIVENTE – Essa evidência agora aumenta, devido ao comportamento da OAB de Pernambuco. Messias era inscrito inicialmente lá, mas cancelou em 2009 e fez transferência para Brasília. Com essa manobra, conseguiu retirar do site todo os dados de sua suposta inscrição original como estagiário.

A legislação e as normas internas do Conselho Federal obrigam que a Seccional da OAB em cada Estado mantenha o registro histórico do advogado que se transferiu. Porém, se você acessar o site da OAB-PE para saber a data de inscrição, a resposta é “Nenhum resultado para Jorge Rodrigo Araujo Mesquita”, quando no mínimo deveria constar: “Inscrição como advogado efetivo no dia tal e depois transferência para Brasília”.

O famoso Cadastro Nacional dos Advogados também exibe a mesma falta de transparência. É como se Messias jamais tivesse se registrado em Pernambuco. Só aparece o segundo registro dele na OAB-DF, em 2009, sob nº 31.448.

OUVIDORIA – Na tentativa de quebrar essa barreira de corporativismo e cumplicidade, o repórter então buscou a Ouvidoria da OAB, indagando o seguinte: “Não consigo acessar a lista de inscritos. Gostaria de nº e data de inscrição do advogado Jorge Rodrigo Araujo Messias. Gratíssimo pelo atendimento”.

A resposta foi decepcionante: “Vimos informar que foge a nossa competência a prestação de informação pessoal de nossos inscritos na Seccional Pernambuco, sem a respectiva anuência, exceto por ordem judicial. Os dados públicos encontram-se disponíveis no Cadastro Nacional dos Advogados – CNA, cujo site informamos: https://cna.oab.org.br/”.

A tréplica da Tribuna da Internet demonstrou nossa indignação diante de tamanha desfaçatez.

É um absurdo a OAB ocultar um dado banal como a data de inscrição de um advogado, numa época em que as instituições devem ser transparentes ao máximo. Exigir decisão judicial é um comportamento antidemocrático e nada republicano. Espero que revejam essa postura injustificável e vergonhosa”.

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P.S 
– Amanhã encerraremos essa série de reportagens, que foram publicadas para demonstrar que a imprensa livre resiste e cumpre seu dever de zelar pelo interesse público, que está a exigir notório saber e reputação ilibada para nomeação ao Supremo, na forma da lei. (C.N.)

 

Vaza "segredo" esquecido por Cármen Lúcia há 13 anos

Uma ação que trata da divisão de royalties de petróleo e gás permanece sem desfecho no Supremo Tribunal Federal (STF) há 13 anos, sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia. Trata-se da medida cautelar mais antiga ainda em tramitação na Corte, evidenciando a longa duração do impasse jurídico.

O caso - que parece mais um "segredo" - teve início em março de 2013, quando a ministra decidiu suspender trechos de uma legislação que alterava os critérios de distribuição desses recursos. Desde então, o processo não avançou para julgamento no plenário, permanecendo paralisado no gabinete da relatora.A norma questionada previa mudanças significativas na repartição dos royalties. Estados produtores, que anteriormente recebiam 26,25%, passariam a ter direito a 20%. Em contrapartida, Estados e municípios não produtores veriam sua participação aumentar de 8,75% para 40%. Como não houve decisão definitiva, continuam em vigor as regras anteriores à Lei nº 12.734/2012.

Embora o tema já tenha sido incluído na pauta do STF em diferentes ocasiões, as sessões foram sucessivamente adiadas. A justificativa apresentada pela ministra foi a tentativa de construção de um acordo federativo entre as partes envolvidas, o que até o momento não se concretizou.

Em 2023, próximo ao fim do prazo estipulado pela então presidente do STF, Rosa Weber, Cármen Lúcia encaminhou o processo ao núcleo de conciliação da Corte, o que evitou uma análise imediata do mérito. No entanto, não houve avanços significativos nas negociações.Rejuvenescer 10 Anos

Mais recentemente, o caso voltou à pauta em março de 2026. Por decisão do atual presidente do STF, Edson Fachin, uma nova tentativa de julgamento foi marcada para o dia 6 de maio.

A atuação da ministra também tem sido alvo de críticas em outro tribunal. No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há questionamentos sobre a demora em pautar processos relevantes. Um exemplo citado é o julgamento que pode resultar na cassação do ex-governador de Roraima, Antonio Denarium, cuja análise levou cerca de dois anos para ser incluída na agenda.Sporting Bet

Denarium e seu vice haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima por uso indevido da máquina pública. Mesmo assim, permaneceram nos cargos enquanto o recurso aguardava apreciação. Posteriormente, ele renunciou ao mandato para concorrer ao Senado.

Outro episódio mencionado envolve o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. O julgamento que culminou em sua cassação só ocorreu após pressão interna dentro do tribunal, o que reforçou críticas quanto à condução e ao tempo de tramitação de processos sob responsabilidade da ministra.