domingo, 17 de maio de 2026

 

Pela primeira vez na história, um ministro do STF deve concorrer à presidência

Ao que tudo indica, um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concorrer à Presidência da República.

Trata-se de Joaquim Barbosa, que atualmente está aposentado da Corte. O ex-magistrado oficializou, no início de abril, sua filiação ao partido Democracia Cristã (DC). Desde então, seu nome passou a ser tratado pela legenda como uma possível opção para a corrida eleitoral

A sigla é presidida pelo ex-deputado federal João Caldas e, no começo deste ano, havia anunciado o ex-ministro Aldo Rebelo como pré-candidato ao Palácio do Planalto. Entretanto, diante da pouca visibilidade alcançada nas pesquisas eleitorais, a direção partidária decidiu reformular sua estratégia política e concentrar esforços em torno de Barbosa.

Joaquim Barbosa já havia sido citado como possível concorrente à Presidência da República nas eleições de 2018. Na ocasião, porém, ele optou por retirar sua pré-candidatura antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral.

O ex-ministro integrou o STF entre os anos de 2003 e 2014, período em que ganhou destaque em julgamentos de grande repercussão nacional. Sua aposentadoria foi antecipada e oficializada em 31 de julho de 2014, encerrando sua atuação na Corte aproximadamente dez anos antes da idade limite prevista pela legislação. Pelas regras em vigor, Barbosa poderia permanecer no tribunal até 2029, quando alcançaria 75 anos de idade.

 

Site Migalhas também tenta desmentir a Tribuna sobre julgamento de Bolsonaro

Para o STF, Câmara não pode conduzir impeachment com base em regimento interno – Partido dos Trabalhadores

Regimento do Supremo não foi feito para humilhar ninguém

Carlos Newton

O comentarista José Vidal, sempre atento ao lance e preocupado com as críticas a erros jurídicos e processuais cometidos por ministros do Supremo, envia-nos uma curiosa matéria do site Migalhas, especializado em questões judiciais, que tenta desmentir informações publicadas pela Tribuna da Internet com absoluta exclusividade.

O texto, assinado pela Redação do “Migalhas” tem o título “Bolsonaro mira revisão criminal na 2ª turma do STF; veja se é possível” e teria sido publicado anteriormente em 28/10/2025 e depois revisto, mas na verdade são dois artigos completamente diferentes.

EM DUAS VERSÕES – O texto anterior – “Se condenado na 1ª turma, Bolsonaro pode recorrer ao plenário? Entenda” – era sobre a possibilidade de a defesa recorrer aos “embargos infringentes”, que seria a penúltima alternativa dos advogados.

Em caso de insucesso, ainda poderiam tentar um agravo regimental, como fizeram, mas foi recusado ilegalmente pelo relator Alexandre de Moraes, que não aguardou o sorteio de um novo relator da outra Turma, conforme prevê o art. 76, conforme a Tribuna da Internet esclareceu à época, com absoluta exclusividade.

Portanto, o conteúdo do primeiro artigo do Migalhas estava totalmente superado, e o novo redator não conseguiu aproveitar nem 10% da versão anterior.

DENTRO DO LOBBY – Já o texto atual – bastante extenso – demonstra ter sido cuidadosamente preparado para atender aos interesses do grupo de ministros hoje liderados por Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes – não necessariamente nesta ordem, porque quem manda mesmo no Supremo Tribunal Federal, como todos sabem, é apenas Gilmar.

A matéria do Migalhas começa dizendo que “a defesa de Bolsonaro  estaria apoiada nos arts. 76 e 77 do regimento interno do STF”, como se isso fosse um erro, quando na verdade trata-se de exigência processual.

O objetivo óbvio é fortalecer a imaginária versão de que o processo de Bolsonaro terá de ser revisto pelo Plenário, algo que não existe no Regimento do STF, embora seja essa a opinião de dois supostos juristas ouvidos pela Redação do Migalhas – Bruno Salles e Aury Lopes Jr., que se perderam completamente em suas considerações, nada entendem de Supremo, deu até pena.

REVISÃO CRIMINAL – O que está no Regimento, em caso de condenação por uma Turma, é a revisão criminal ser feita pela outra Turma, com sorteio de novo relator. Cabe ao Plenário rever “exclusivamente” suas próprias condenações, com sorteio de novo relator e também de novo revisor.

A matéria do Migalhas é fruto desse lobby está sendo divulgado para abrir a possibilidade de levar ao Plenário a ação de revisão criminal apresentada pelos novos defensores de Bolsonaro, que demonstram conhecer em profundidade o Regimento do Supremo.

A revisão pela Segunda Turma é definitiva, não haverá recurso ao Plenário. Isso significa o processo contra Bolsonaro dependerá dos votos do relator Nunes Marques e dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça. Ou seja, tudo indica que Bolsonaro será absolvido pelos votos de Marques, Fux e Mendonça.

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P.S.
  – Detalhe importante:
em 25 de março de 2025, o próprio site Migalhas reproduziu declaração oficial do Supremo, informando que, ao debater o caso Bolsonaro, os ministros modificaram as normas para regulamentar as ações penais julgadas exclusivamente pelas duas Turmas. Decidiram que todos os casos penais seriam julgados e revistos pelas Turmas, reafirmando que seriam julgados pelo Plenário apenas crimes comuns cometidos no exercício do cargo por autoridades máximas, como presidente e vice, ministros de Estado, ministros do próprio STF e de tribunais superiores, incluindo TCU, comandantes das Forças Armadas, deputados e senadores, procurador-geral da República e chefes de missão diplomática permanente (embaixadores).

P.S. – Como Bolsonaro não estava no exercício do poder, foi condenado numa Turma e será descondenado na outra, conforme a Tribuna vem afirmando desde o ano passado, com absoluta exclusividade. Mas parece que o Migalhas não acredita naquilo que publica. (C.N.)

 

Marinha chinesa testa defesa antimíssil avançada e sinaliza salto na guerra naval moderna, diz mídia

Novo destróier classe 055 da Marinha chinesa - Sputnik Brasil, 1920, 17.05.2026
A Marinha chinesa testou um novo sistema avançado de defesa antimísseis para sua frota de destróieres, que está em rápida expansão, escreve uma revista estadunidense.
A revista aponta que o sistema deverá aumentar significativamente a capacidade de defesa antimísseis de várias classes de navios de guerra.

"Os testes avaliaram a capacidade de interceptação do sistema em condições eletromagnéticas complexas, inclusive contra alvos que penetram em altitudes ultrabaixas. Espera-se que o novo sistema seja integrado aos destróieres das classes Tipo 055 e Tipo 052D da Marinha e, possivelmente, a tipos de navios mais leves, como a fragata da classe Tipo 054", ressalta a publicação.

Segundo a matéria, a China vem demonstrando rapidamente a força de sua tecnologia naval ao interceptar com sucesso vários alvos de drones velozes e voando a baixa altitude em testes avançados.
Navio de guerra HMS Montrose da Marinha Real Britânica dispara míssil Harpoon - Sputnik Brasil, 1920, 17.05.2026
Panorama internacional
Marinha britânica tem mais almirantes do que fragatas e as constrói da forma errada, diz mídia
O sistema mostrou ser capaz de lidar com perfis de ataque extremamente complexos, incluindo ameaças que voam rente ao mar e ataques hipersônicos simulados. Isso reflete um alto nível de sofisticação da China em termos de resistência à guerra eletrônica e de projetos de defesa antimísseis.
Ao mesmo tempo, sua frota de destróieres está sendo equipada com novas armas e sensores poderosos, o que a torna cada vez mais formidável. De modo geral, o teste destaca a crescente capacidade da China de se manter à frente na guerra naval moderna, conclui o artigo.
Anteriormente, a mídia ocidental informou que a China testou o novo destróier furtivo Tipo 055 Anqing em exercícios de guerra eletrônica avançada. Segundo o material, no início de março, os destróieres Anqing e Dongguan foram confirmados como o nono e o décimo navios de sua classe, com várias melhorias em relação às unidades anteriores, sendo parte de um segundo lote de produção mais avançado.
Essas atividades de treinamento demonstram o foco nos fundamentos da guerra naval moderna, como a detecção rápida, o controle preciso de fogo e a integração perfeita em uma rede de combate no teatro de operações.
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