quinta-feira, 10 de setembro de 2026

  Política

Eis que surge a lobista do Andrei Rodrigues


A jornalista Renata Varandas, mulher do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, participou de ao menos 4 compromissos com autoridades federais em 2026 representando empresas do grupo Ambipar.  A informação é do site Poder360.

A companhia é investigada pela PF e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) por envolvimento no escândalo do Banco Master.

Em 3 dos encontros, os registros do e-Agendas da CGU identificam Renata como “Diretora de Relações Governamentais” da multinacional brasileira. No 4º encontro, ela aparece como “representante” da Ambipar Participações e Empreendimentos.

O 1º compromisso de Renata com autoridades do Executivo foi realizado em 25 de fevereiro de 2026 com o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho. A reunião tratou da resolução 398 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que dispõe sobre planos de emergência individual para instalações portuárias e outras estruturas com risco de derramamento de óleo.

Em 17 de março, Renata também participou de uma reunião sobre o mesmo assunto com o então presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Rodrigo Agostinho.

Já o 3º encontro foi realizado em 8 de maio com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. A agenda registra uma reunião com representantes da PowerChina para uma “apresentação institucional”. Também participaram o CEO da PowerChina no Brasil, Tharcizio Calderaro, e o vice-presidente da companhia, Zhang Hao.

Em 20 de julho, Renata esteve em uma audiência no Banco Central com o procurador-geral adjunto Erasto Villa Verde de Carvalho Filho. O compromisso teve como objetivo tratar de “assuntos institucionais” da Ambipar. Nesse registro, ela aparece com o nome completo entre os representantes da Ambipar Participações. O cargo não foi informado.

A residência de Luciana Freire Barca Nascimento, então diretora-adjunta da Ambipar, esteve entre os endereços que foram alvo de busca e apreensão em 14 de janeiro de 2026 na 2ª fase da operação Compliance Zero, que apura suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master, de Daniel Vorcaro, e operações realizadas com o BRB (Banco de Brasília).relação financeira entre o ecossistema do Master e a Ambipar também é analisada pela CVM, em procedimentos distintos da investigação criminal da PF.

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

 

Dino teve de “inventar” uma lei para mandar que Andrei reassuma a Polícia Federal

Flávio Dino.

Decisão absurda de Dino afronta o Princípio da Legalidade

Marina Rossi, Mariana Schreiber e Giulia Granchi
BBC News Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9/9) a reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos que ocupavam na Polícia Federal — respectivamente, Diretor-Geral e Delegado, e Delegado e Diretor de Inteligência Policial.

Os dois haviam sido afastados na terça-feira por decisão liminar do ministro André Mendonça, referendada em seguida por maioria formada na Segunda Turma do STF. Rodrigues recorreu a Dino, que reverteu a decisão com base em sete argumentos principais. Dino também proibiu, em caráter preventivo, que sejam impostas novas medidas cautelares pessoais contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada com base em atos praticados no exercício regular de suas funções, e determinou que a Diretoria de Inteligência Policial da PF volte a funcionar normalmente.

NO PLENÁRIO – Segundo o ministro, a decisão estará submetida à autoridade do Plenário do STF, porque o partido Novo não tinha legitimidade para pedir o afastamento

Em sua decisão, Dino afirma que Mendonça afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada a partir de um requerimento apresentado pelo partido Novo. Segundo Dino, o Código de Processo Penal não inclui partidos políticos entre os sujeitos autorizados a requerer medidas cautelares em processos penais.

Dino cita o artigo 282, parágrafo 2º, do Código Processual Penal, segundo o qual as “medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes” ou por iniciativa da autoridade policial ou do Ministério Público — nunca de uma agremiação partidária.

COMPETÊNCIA – Dino também questionou quem tinha poder para julgar o caso. Ele lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto um procedimento próprio reconhecendo que a competência para examinar essa controvérsia era do Plenário, e não de um colegiado menor.

Se isso é verdade, argumentou o ministro, a decisão individual de Mendonça — ainda que submetida à Segunda Turma para referendo — passou por cima de uma instância que já tinha sido chamada a decidir.

Dino argumentou que a decisão de Mendonça teria se sobreposto a um procedimento no qual o próprio ministro figura como parte, já que os relatórios de inteligência que fundamentaram o afastamento também tratavam de suposto monitoramento dirigido a ele.

OUTROS ARGUMENTOS – O relator chegou a questionar, no texto, se “uma parte pode ser juiz de si mesma” — e concluiu que, nesse caso, caberia a Mendonça se dirigir ao presidente do STF ou ao Plenário, não decidir sozinho.

Na decisão, Dino chamou atenção para outro fato que, segundo ele, reforça a necessidade de cautela: a notícia de que Mendonça teria se reunido com o empresário Daniel Vorcaro — investigado em processos sob a própria relatoria do ministro — nas dependências de uma empresa privada, com intermediação de pessoas ligadas a investigações em curso no Judiciário.

O ministro afirmou que não está fazendo nenhum julgamento sobre o que aconteceu nesse encontro, mas o citou como parte de um contexto que, em sua avaliação, pede mais moderação da magistratura — especialmente em plena campanha eleitoral.

MAIS ALEGAÇÕES – Para o ministro, suspender as atividades de inteligência da Polícia Federal, como determinou Mendonça, pode travar centenas de investigações em andamento – inclusive algumas que estão sob sua própria relatoria.

 

Dino lembrou que casos de grande repercussão, como o assassinato da vereadora Marielle Franco, só foram esclarecidos justamente graças ao trabalho de inteligência da PF, o que reforçaria o risco de uma paralisação ampla da área.

Dino não é o único a levantar essas questões. Ao pedir vista do processo ainda na Segunda Turma, o decano do STF (ministro que ocupa a cadeira há mais tempo), Gilmar Mendes, já havia sinalizado as mesmas preocupações: a possível ilegitimidade do partido para fazer o pedido e a competência do Plenário para julgar o caso.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Flávio Dino arranca a máscara da face e mostra ser um jurista tão manipulador quanto Alexandre de Moraes. Ele está afrontando o Princípio da Legalidade “Nullum crimen, nulla poena sine praegevia lege” (Não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina). Este princípio determina que, se uma conduta não é explicitamente proibida por lei, ela é juridicamente permitida. Ou seja, você tem a liberdade de agir onde a lei silencia. No caso, a lei permite que “medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes“. E o Partido Novo é justamente uma das partes, a autora. Simples assim, mas Dino resolveu reinventar a lei. (C.N.)

Folha de Pernambuco

 Ministros do STF demonstram incômodo com prazos de Fachin e prolongamento da crise

Presidente deu 72 horas para Mendonça responder a pedido da AGU





O Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)

Ministros ouvidos reservadamente pelo Globo avaliam que a sucessão de novas etapas antes de uma definição arrasta a crise e mantém o tribunal submetido a um desgaste que já se prolonga há dias.

A avaliação entre integrantes da Corte é que, embora Fachin tenha buscado agir com cautela diante de uma disputa que envolve diretamente colegas de tribunal, Mendonça e Alexandre de Moraes, a ausência de uma solução começa também a ter um custo para a própria presidência. Há ministros que defendem que, diante da escalada da crise, cabe ao presidente assumir a condução de uma saída institucional, em vez de permitir que o embate continue se desdobrando em novas decisões, recursos e manifestações.

Nesta terça-feira, Fachin optou por não decidir imediatamente sobre o pedido da AGU. Determinou que Mendonça seja intimado para se manifestar em 72 horas e estabeleceu que, somente depois disso, os autos retornem à Presidência do Supremo. Na prática, a decisão empurra para os próximos dias uma definição sobre o recurso e mantém aberto mais um flanco da crise.

A opção por ouvir Mendonça é vista por uma ala do tribunal como juridicamente compreensível, mas insuficiente para interromper a "sangria" provocada pelo episódio. A cobrança é para que Fachin dê uma resposta capaz de reorganizar o caso e reduzir a exposição pública da Corte. A percepção desses ministros é que, quanto mais tempo a disputa permanecer sem uma solução, maior será o custo para o STF como um todo.

O pedido da AGU chegou ao STF nesta terça após uma série de desdobramentos na crise envolvendo Mendonça e Moraes e o caso Master, e uma tentativa frustrada de Jorge Messias de conter a crise por meio de uma composição.

No recurso que chegou à presidência do Supremo nesta terça, a União apontou uma contradição na condução do caso pelo ministro: lembrou que o próprio Mendonça havia indicado anteriormente que a matéria recomendava análise pelo plenário do STF, mas posteriormente submeteu os afastamentos ao referendo da Segunda Turma.

A AGU também argumentou que Mendonça se antecipou a um procedimento já aberto por Fachin para apurar os mesmos fatos. Na semana passada, o presidente do Supremo deu cinco dias úteis para que Mendonça, Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e Andrei apresentassem esclarecimentos sobre a produção e a divulgação de relatórios de inteligência da PF.

Na avaliação da União, a decisão de Mendonça criou "decisões concorrentes sobre o mesmo objeto" e reduziu a utilidade da apuração conduzida pela Presidência do Supremo. A AGU ressaltou ainda que Andrei foi afastado enquanto estava em curso o prazo dado por Fachin para que ele apresentasse suas explicações sobre o episódio.

A União sustentou ainda que o episódio envolvendo os relatórios de inteligência constitui um fato autônomo e que, por isso, Mendonça não teria automaticamente competência para conduzir essa parte do caso. Segundo a AGU, uma vez que a questão já havia sido submetida à Presidência do STF, caberia a Fachin conduzir a análise até sua apreciação pelo órgão competente da Corte.

Ao recorrer, a AGU também afirmou que o afastamento dos dirigentes interferia na atribuição constitucional do presidente da República de escolher e substituir integrantes da direção da Polícia Federal. A peça apontou ainda risco de desorganização da corporação com a retirada simultânea do diretor-geral e do responsável pela área de inteligência.

Mendonça havia determinado, além dos afastamentos, que a Corregedoria da Polícia Federal abrisse investigações nas esferas penal e administrativa sobre o episódio. O ministro também suspendeu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções de integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da polícia judiciária.

A decisão foi submetida por Mendonça à Segunda Turma do Supremo. O colegiado chegou a formar maioria para referendar as medidas, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.