segunda-feira, 9 de março de 2026

O ANTAGONISTA

 

Festa de noivado de Vorcaro custou R$ 21 milhões

Evento ocorreu na Itália e teve direito a apresentação do cantor Teddy Swims e da banda Freak Freely

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura08.03.2026 21:55comentários 0
Festa de noivado de Vorcaro custou R$ 21 milhões
Foto: Reprodução de vídeo

A festa de noivado de do banqueiro Daniel Vorcaro (foto) e a empresária Martha Graeff, em novembro de 2024, custou aproximadamente R$ 21 milhões, conforme dados obtidos pela Folha de S. Paulo. O evento ocorreu na Itália, no anfiteatro da Villa Adriana, datada de 2 d.C. Segundo o jornal, a festa contou com o cantor Teddy Swims e a banda Freak Freely. Houve também uma apresentação de teatro no estilo Cirque du Soleil.

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A defesa de Martha Graeff, do outro lado, divulgou nota neste domingo, 8, afirmando que a cliente sofreu “grave violência” com a divulgação de mensagens privadas atribuídas a conversas com o banqueiro.

Segundo o comunicado, a exposição de trechos de conversas teria ocorrido de forma “manifestamente ilegal” e com base em “mensagens fragmentadas trocadas no ambiente restrito da intimidade de casal”.

Na nota, o advogado afirma que Graeff não mantém relacionamento com Vorcaro há meses e sustenta que ela “jamais esteve envolvida em qualquer tipo de ilicitude penal”.

A defesa também diz que a divulgação das mensagens não teria utilidade para eventuais investigações e classificou a publicização do conteúdo como um “desvio de finalidade”. De acordo com o texto, a difusão das conversas representaria violação da intimidade e exposição indevida da vida privada.

“O conteúdo divulgado não apenas se mostra inócuo a qualquer procedimento investigativo penal, como também subverte valores constitucionais que asseguram a inviolabilidade da intimidade”, afirma a nota.

Os advogados acrescentam que a exposição das conversas teria atingido a esfera privada da cliente e defendem que o caso exige “prudente atenção” diante da divulgação de aspectos da vida pessoal.

A defesa informou ainda que Graeff pretende adotar “todas as providências cabíveis” para resguardar seus direitos, incluindo medidas judiciais e extrajudiciais contra quem, segundo o comunicado, tenha contribuído para a divulgação das mensagens.

 

Irã | Por Zilan Costa e Silva

Há povos que atravessam a história como folhas ao vento, arrastados por impérios, dobrados por invasões, dissolvidos pelo tempo. E há civilizações que atravessam os séculos como rocha antiga, talhada, golpeada, incendiada, mas nunca pulverizada. O Irã pertence a esta segunda ordem. Antes de ser república, antes de ser islâmico, antes mesmo de ser chamado Irã, já era Pérsia, já era império, já era consciência de si. A sua história não é mera sequência de dinastias; é continuidade de forma, persistência de estrutura mental, obstinação de soberania. Desde Ciro, o Grande, que no século VI antes de Cristo concebeu um império multinacional onde a tolerância religiosa era instrumento de governo e a administração era ciência política avant la lettre, até a República Islâmica do século XXI, há um fio invisível que liga trono e púlpito, espada e escritura, ordem política e ordem cósmica. O rei dos reis aquemênida não governava apenas territórios; governava em nome de uma verdade, de uma ordem superior que o zoroastrismo exprimia na luta entre asha e druj, entre verdade e mentira, entre cosmos e caos. A política, ali, já nascia teológica. A autoridade era sacralizada. O poder não era simples técnica; era missão.

Quando vieram os árabes no século VII, trazendo o Islã e o ímpeto da nova fé, muitos imaginaram que a Pérsia se dissolveria sob a maré da revelação corânica. Engano histórico. A Pérsia foi conquistada, mas não foi apagada. O que ocorreu não foi substituição pura, mas assimilação recíproca. O califado abássida floresceu com burocratas, intelectuais e juristas persas; a língua persa renasceu como veículo literário de altíssima sofisticação; a filosofia islâmica encontrou em solo iraniano um laboratório onde Aristóteles dialogava com a revelação, onde Avicena articulava metafísica que ecoaria até Tomás de Aquino. O Islã foi islamizando a Pérsia, mas a Pérsia foi persianizando o Islã. E é nesse cruzamento que emerge o elemento decisivo para compreender o Irã contemporâneo: o xiismo.

A divisão entre sunitas e xiitas, frequentemente reduzida a caricaturas sectárias, nasceu de uma questão brutalmente simples e politicamente explosiva: quem deveria suceder o Profeta após sua morte em 632? Os que se tornariam sunitas sustentaram que a comunidade deveria escolher seu líder; a legitimidade viria do consenso, da tradição, da sunna. Abu Bakr foi eleito, e o califado assumiu forma político-administrativa, não sacerdotal. Já os que se tornariam xiitas afirmaram que a liderança legítima não era objeto de votação, mas de designação divina, e que Ali, primo e genro do Profeta, era o herdeiro espiritual autêntico. O conflito não era apenas sucessório; era ontológico. Quem detém a autoridade sobre a comunidade dos crentes? A história selou a ruptura em Karbala, em 680, quando Husayn, filho de Ali, foi massacrado. Ali nasce como símbolo; Husayn morre como paradigma. O martírio transforma-se em eixo identitário. No xiismo, a injustiça sofrida não é derrota; é testemunho. A resistência contra o poder ilegítimo torna-se virtude suprema. A memória é ritualizada, dramatizada, incorporada na vida coletiva. O sofrimento é pedagogia política.

Teologicamente, as diferenças consolidaram-se. O sunismo desenvolveu tradição jurídica plural, sem clero hierarquicamente centralizado, apoiando-se no consenso dos sábios e na estabilidade da comunidade. O xiismo, especialmente o duodecimano que se tornaria majoritário no Irã, construiu doutrina dos Imãs, líderes espirituais descendentes de Ali, dotados de autoridade especial. O décimo segundo Imã, segundo essa tradição, entrou em ocultação no século IX e retornará no fim dos tempos como Mahdi. Essa ausência-presença cria uma tensão permanente: quem governa enquanto o Imã está oculto? Durante séculos, muitos juristas xiitas preferiram postura de expectativa, evitando legitimar plenamente poderes temporais. Mas a teologia carregava em si uma possibilidade explosiva: se a liderança legítima é moral e sagrada, todo governo injusto é suspeito, e toda autoridade pode ser questionada em nome de uma justiça superior.

Quando os safávidas, no século XVI, adotaram o xiismo duodecimano como religião oficial, o que era minoria tornou-se fundamento de Estado. A identidade iraniana fundiu-se com o xiismo. O clero estruturou-se, redes de autoridade foram consolidadas, e o Irã diferenciou-se nitidamente do mundo sunita circundante. Ali começava a forma peculiar do Estado iraniano: não mera monarquia islâmica, mas construção onde religião e soberania se entrelaçam de modo orgânico. A sacralização aquemênida do poder encontrava nova linguagem. O rei já não invocava Ahura Mazda; invocava a legitimidade da linhagem do Profeta e a ortodoxia xiita. A matriz, porém, permanecia: o poder como expressão de ordem transcendente.

A modernidade europeia chegou como choque. No século XIX, o Irã Qajar viu-se espremido entre impérios russo e britânico, humilhado por concessões econômicas, pressionado por interesses estrangeiros. A Revolução Constitucional de 1906 foi momento extraordinário: tentativa de limitar o poder monárquico por meio de parlamento e constituição, com participação ativa de juristas religiosos que argumentavam que o Islã não era incompatível com freios institucionais. Ali se esboçou uma síntese rara entre constitucionalismo moderno e jurisprudência xiita. Mas a fragilidade estrutural persistia. A dinastia Pahlavi, no século XX, buscou modernização acelerada, centralização, secularização e industrialização. Reza Shah e, depois, Mohammad Reza Shah imaginaram que poderiam domesticar o clero e reconfigurar a sociedade à imagem de Estados-nação ocidentais. O petróleo tornou-se riqueza e maldição. Em 1953, quando Mohammad Mossadegh tentou nacionalizá-lo, foi derrubado em operação apoiada por potências estrangeiras. A memória do golpe cravou-se como cicatriz aberta na consciência nacional: soberania violada, dignidade ferida.

A Revolução de 1979 não brotou do nada; foi o acúmulo de tensões históricas. Quando Ruhollah Khomeini articulou a doutrina do Velayat-e Faqih, o governo do jurista, ele não inventou do zero; radicalizou uma possibilidade latente no xiismo. Se o Imã está oculto, alguém deve garantir que a comunidade não se perca. O jurista mais qualificado assume tutela política. Assim nasceu a República Islâmica: presidente eleito, parlamento, eleições regulares, mas acima deles o Líder Supremo, o Conselho dos Guardiões, a vigilância teológica sobre a lei. Não é democracia liberal; não é teocracia medieval. É estrutura híbrida, constitucionalismo religioso, onde soberania popular é reconhecida, mas condicionada por autoridade transcendental.

O mundo sunita observa com mistura de rivalidade e desconfiança. A Arábia Saudita, guardiã dos lugares sagrados do Islã e potência sunita, disputa influência regional com o Irã. Conflitos na Síria, no Iraque, no Líbano e no Iêmen assumiram tonalidade sectária, ainda que motivados também por cálculos estratégicos, energia e poder. O Irã apoia atores xiitas ou aliados estratégicos; seus adversários respondem com coalizões próprias. A divisão nascida em 632 continua a reverberar como linha de falha geopolítica. Mas reduzir tudo a religião seria simplificação grosseira. O sectarismo é linguagem mobilizadora; a política é o campo real onde se joga influência, segurança e sobrevivência.

No século XXI, o Irã enfrenta tensão interna profunda. A população é jovem, urbana, conectada ao mundo digital. Protestos massivos eclodiram em 2009, reacenderam-se em 2019 e, sobretudo, em 2022 após a morte de Mahsa Amini sob custódia policial, desencadeando movimento que combinava reivindicações de liberdade individual, crítica à polícia de costumes e insatisfação econômica. A repressão foi dura, mas o sinal estava dado: há fratura entre parte significativa da sociedade e os mecanismos de controle moral do Estado. Ao mesmo tempo, o país convive com sanções internacionais pesadas ligadas ao programa nuclear, inflação persistente, desvalorização cambial e pressões sociais crescentes.

Em fevereiro de 2026, essa tensão acumulada encontrou ponto de ruptura dramático. Uma operação militar coordenada entre Estados Unidos e Israel lançou ataques aéreos e de mísseis contra múltiplos alvos em território iraniano, instalações militares, estruturas associadas ao programa nuclear e centros estratégicos de comando, no que ambos os governos apresentaram como tentativa de neutralizar ameaças ligadas ao programa nuclear iraniano e à sua rede regional de aliados armados. O ataque inicial incluiu uma operação de “decapitação” que matou o líder supremo Ali Khamenei e outros altos responsáveis militares, provocando choque institucional e desencadeando uma escalada imediata no conflito.

Israel e os Estados Unidos sustentam que a operação foi uma ação preventiva destinada a impedir que o Irã alcançasse capacidade nuclear militar e a reduzir a ameaça representada por mísseis balísticos e forças aliadas regionais. Do outro lado, autoridades iranianas e numerosos governos do chamado Sul Global denunciaram os ataques como violação do direito internacional e tentativa de mudança de regime conduzida pela força.

A resposta iraniana foi rápida e multifacetada. Mísseis e drones foram lançados contra posições militares americanas no Golfo e contra alvos israelenses, enquanto aliados regionais de Teerã, como o Hezbollah no Líbano, abriram novos fronts de confrontação com Israel. A guerra rapidamente expandiu-se para além das fronteiras iranianas, criando um arco de confrontos que se estende do Levante ao Golfo Pérsico.

No plano econômico e marítimo, o conflito desencadeou uma crise estratégica no Estreito de Ormuz, por onde passa cerca de um quinto do petróleo transportado por mar no planeta. Após os ataques iniciais, forças iranianas ameaçaram ou restringiram a passagem de navios na região, provocando queda abrupta do tráfego marítimo e aumento imediato dos preços do petróleo e do gás natural. O impacto global foi imediato: mercados financeiros reagiram com volatilidade, cadeias energéticas entraram em alerta e companhias de navegação suspenderam operações na área.

Os combates também produziram vítimas e destruição em vários países. Centenas de pessoas morreram nos primeiros dias de bombardeios e contra-ataques, enquanto mísseis atingiam instalações militares, cidades e infraestruturas estratégicas em diferentes pontos da região. A guerra, ainda em desenvolvimento, envolve múltiplos atores e apresenta risco concreto de transformação em conflito regional de grande escala.

E, no entanto, quem lê a história longa percebe padrão recorrente. O Irã já enfrentou invasões mongóis que devastaram cidades inteiras; já suportou dominação estrangeira; já viu dinastias ruírem e impérios fragmentarem-se. Cada vez, reorganizou-se. A memória de Karbala ensina resistência; a herança aquemênida ensina administração; a experiência safávida ensina fusão entre identidade e fé; a Revolução de 1979 ensinou que estruturas podem ser derrubadas quando perdem legitimidade.

A pergunta que paira sobre o presente não é se haverá mudança, mas qual forma ela assumirá. Reforma interna gradual? Endurecimento? Nova síntese entre tradição religiosa e demandas de liberdade? Ninguém pode prever com certeza. O que se pode afirmar é que qualquer transformação no Irã não será mero transplante de modelos externos; será reelaboração interna de sua própria matriz histórica.

O Irã não é acidente; é continuidade. Não é irracionalidade exótica; é racionalidade distinta, enraizada em séculos de experiência em que religião e política jamais foram domínios estanques. A divisão entre sunitas e xiitas, nascida de disputa sobre sucessão, tornou-se arquitetura de identidades, teologias e alianças que moldam o presente. A República Islâmica, com todas as suas tensões, é expressão dessa longa sedimentação histórica. Compreender o Irã exige coragem intelectual para abandonar simplismos e encarar a complexidade: ali o poder fala a linguagem da fé, a fé dialoga com a história, e a história nunca morre; apenas muda de vestes. Se Shakespeare buscasse tragédia de Estado e Hemingway procurasse sobriedade diante da adversidade, ambos encontrariam no Irã matéria abundante. E Churchill, diante de tempestades geopolíticas, talvez reconhecesse naquela civilização algo familiar: a determinação obstinada de não desaparecer.

*Zilan Costa e Silva, advogado e professor.

 

Moraes se esconde da Justiça dos EUA e processo contra ele correrá à revelia

Moraes ao Washington Post: 'Não existe possibilidade de recuar um  milímetro'; leia a íntegra - Estadão

Moraes deu um jeitinho com Gonet para não ser intimado

Petrônio Viana
Metrópoles

O Advogado Martin de Luca, que atua para a Rumble e a Trump Media, empresas do presidente americano Donald Trump, reagiu à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar o pedido da Justiça norte-americana para citar o ministro Alexandre de Moraes em ação na qual o magistrado é acusado de censurar pessoas residentes nos EUA.

De Luca criticou o uso da Convenção de Haia como argumento e o fato de a decisão ter sido tomada em julgamento a portas fechadas.

DIZ O ADVOGADO – “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil teria bloqueado um pedido de um tribunal federal dos EUA para citar o juiz Alexandre de Moraes no caso Rumble por meio da Convenção de Haia sobre a Citação e Notificação de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial”, disse De Luca, por meio de suas redes sociais.

“Ainda mais extraordinário é que a decisão foi tomada em um procedimento sigiloso e a portas fechadas”, criticou.

Na Justiça da Flórida, o Rumble e a empresa de Trump acusam Moraes de determinar ilegalmente o bloqueio de perfis de pessoas residentes nos EUA, em plataformas também sediadas no país. A carta-rogatória solicitando a intimação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi enviada em agosto ao STJ, órgão responsável por decidir sobre pedidos judiciais estrangeiros.

MAIS ARGUMENTOS – “A Convenção de Haia sobre a Citação e Notificação de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial existe para que tribunais de um país possam notificar formalmente réus em outro país sobre processos judiciais. Ela se destina a ser um ato rotineiro de cooperação judicial — não uma decisão política”, afirmou De Luca.

“Usar um procedimento secreto para impedir que Moraes sequer receba notificação de um processo levanta sérias questões sobre transparência e o Estado de Direito. E isso não interrompe o caso”, explicou o advogado brasileiro.

PROCESSO CONTINUA – O representante das empresas de Trump assinalou que essa decisão do STJ, não extingue o processo, que vai prosseguir nos Estados Unidos.

“Se um juiz estrangeiro enviar ordens extraterritoriais por e-mail para censurar usuários americanos que publicam discursos lícitos em território americano usando plataformas americanas, ele deverá, em última instância, responder perante um tribunal”, sustentou o advogado do Rumble e da Trump Media.

A decisão do STJ seguiu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que recomendou a rejeição da carta-rogatória sob a alegação de que os protocolos internacionais de cooperação jurídica impedem o trâmite de ações que tenham como alvo magistrados de outros países pelo exercício de suas funções.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Com a inestimável ajuda do procurador-geral Paulo Gonet, o ministro Alexandre de Moraes está agindo como um foragido, escondendo-se da Justiça americana, para não ser citado e responder por seus atos. No seu delirante deslumbramento, Moraes expediu determinações aqui da filial Brazil para serem cumpridas pela Justiça da matriz Estados Unidos, uma espécie de Piada do Ano internacional. Agora está fugindo da Justiça, achando (?) que pode se livrar, mas o processo será retomado à revelia. Assim, se resolver passar um final de semana em Miami, na casa do amigo Vorcaro, será preso ao desembarcar na matriz. (C.N.)